Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1206345/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 16/3/2017, DJe 27/3/2017.)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 2.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE ACORDO COM OS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 3.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(...)
2. O entendimento desta Corte é no sentido de que o redimensionamento de verba
honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no
especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça. Entretanto, essa compreensão deve ser relativizada nas hipóteses em que o
valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, como ocorreu no caso em apreço.
Embora a demanda venha se arrastando por um longo período (desde 1996), a
prestação jurisdicional foi relativamente simples, limitando-se, basicamente, à
apresentação de duas peças principais - exceção de pré-executividade e embargos à
execução -, em que o resultado daquela acarretou na perda do objeto destes. Diante
das peculiaridades do caso, a redução dos honorários advocatícios é medida que se
impõe, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1436069/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/4/2017, REPDJe 19/4/2017, DJe
18/4/2017.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA
83/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REQUISITOS
PREENCHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PRECEDENTES. JUROS DE MORA. PERCENTUAL CONTRATADO EM 1%
AO MÊS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
(...)
5. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacificado de que a alteração do
quantum fixado de forma equitativa a título de honorários advocatícios, nos termos do
art. 20, § 4°, do CPC/73, demanda necessário revolvimento do conteúdo
fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, excetuando-se
os casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 797.118/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 21/3/2017, DJe 7/4/2017.)
Confirma a exclusão?