Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
afetado, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente disciplinado pelos arts. 1.039 e
1.040 do CPC de 2015.
É importante salientar que apenas após essa providência, que representa o exaurimento
da instância ordinária, é que o recurso especial, se for o caso, deverá ser reencaminhado a este Órgão
Superior, a fim de que possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e que não ficarem
prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo.
Nesse sentido deliberou a colenda Quarta Turma, ao analisar os Agravos Internos nos
AREsp's 966.543/PR e 826.653/PR, de minha relatoria, na sessão de 16 de outubro de 2018, nos
termos da ementa a seguir transcrita:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE
JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 827.996/PR).
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a
respectiva baixa imediata, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida e em observância aos citados arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015: i) negue-se seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação
emanada pela Suprema Corte; ou ii) proceda-se ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão
vergastado divergir da decisão sobre o tema submetido à repercussão geral.
Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
(2096)
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 848.666 - RS (2016/0014111-3)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE : THEREZINHA AGUIAR RAIZEL
ADVOGADOS : ANA PAULA KIRICHENCO - RS041174
HANDEL MARTINS DIAS - RS050097
Confirma a exclusão?