Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator

(2095)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 828.070 - RS (2015/0317123-2)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) - RS057824B

AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADOS : PAULO ANTONIO MULLER - RS013449

MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - RS035572

CARLA PINTO DA COSTA E OUTRO(S) - RS061655

AGRAVADO : SANTA MACHADO DE FREITAS

ADVOGADOS : ALEXANDRE REZENDE MELANI - RS045155

GUILHERME BOTELHO DE OLIVEIRA - RS058591

DECISÃO

O presente recurso foi interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
discutir o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e a consequente competência da Justiça
Federal nas ações que envolvem a responsabilidade securitária em imóveis adquiridos pelo Sistema
Financeiro da Habitação.

É o breve relatório. Decido.

O Plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal, no RE 827.996/PR, por maioria de
votos, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possível existência de interesse jurídico da
Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceiro interessado nas ações envolvendo
seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e, consequentemente, à
competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

Nesse contexto, por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes
entre a Corte Suprema e o Superior Tribunal de Justiça, os recursos que tratam da mesma
controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução do recurso extraordinário

Processos na página

2015/0317123-2