Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(2095)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 828.070 - RS (2015/0317123-2)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) - RS057824B
AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS : PAULO ANTONIO MULLER - RS013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - RS035572
CARLA PINTO DA COSTA E OUTRO(S) - RS061655
AGRAVADO : SANTA MACHADO DE FREITAS
ADVOGADOS : ALEXANDRE REZENDE MELANI - RS045155
GUILHERME BOTELHO DE OLIVEIRA - RS058591
DECISÃO
O presente recurso foi interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
discutir o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e a consequente competência da Justiça
Federal nas ações que envolvem a responsabilidade securitária em imóveis adquiridos pelo Sistema
Financeiro da Habitação.
É o breve relatório. Decido.
O Plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal, no RE 827.996/PR, por maioria de
votos, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possível existência de interesse jurídico da
Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceiro interessado nas ações envolvendo
seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e, consequentemente, à
competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Nesse contexto, por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes
entre a Corte Suprema e o Superior Tribunal de Justiça, os recursos que tratam da mesma
controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução do recurso extraordinário
Processos na página
2015/0317123-2Confirma a exclusão?