Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

Padrão

pág. 3324

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

- Impossibilidade de utilização do bem - SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA, para condenar as Requeridas ao pagamento de indenização
por danos materiais (valor de R$2.099,00) e de indenização por danos morais
(valor de R$3.000,00) RECURSOS (APELAÇÃO DA REQUERIDA CASA
BAHIA E ADESIVO DA AUTORA) IMPROVIDOS E DECLARADO (DE
OFÍCIO) QUE, SOBRE O VALOR DE R$ 2.099,00, INCIDEM JUROS
MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO, ALÉM DA
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO."
(e-STJ, fl. 218)

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 233/236).

A parte Agravante, em suas razões recursais alega violação aos arts. 12 do CDC, 186,
927 e 944 do CC. Sustenta, em síntese, que: a) não é responsável por defeito do produto, recaindo a
responsabilidade exclusivamente ao fabricante do mesmo; b) não há qualquer nexo causal entre o ato
praticado pela Recorrente e o dano alegado pela Recorrida; c) o valor de R$3.000,00 (três mil reais)
fixado a título de danos morais mostra-se desproporcional.

É o relatório. Passo a decidir.

O Tribunal de origem, ao solucionar a controvérsia, assim dispôs:

"Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, porque a obrigação solidária
da fabricante do produto e de sua revendedora pelos danos decorrentes do
vício do produto está fundada nos artigos 3° e 18 da Lei número 8.078/90, não
se aplicando à hipótese o disposto no artigo 13 da mesma lei (não se trata de
responsabilidade pelo fato do produto)."
(e-STJ, fls. 219)

Como se vê, o órgão julgador afastou a alegação de ilegitimidade passiva da
recorrente, em razão do princípio da solidariedade, e destacou que, na hipótese, a responsabilidade da
fabricante e da revendedora é solidária, pois participam da cadeia de consumo e, por isso, respondem
pelos vícios de qualidade apresentados pelo produto.

Sobre o tema, esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que há
responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto
adquirido pelo consumidor, aí incluindo o fornecedor direto e o fornecedor indireto do bem. Nesse
sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E
DO FABRICANTE DE AUTOMÓVEIS. DECISÃO MANTIDA.

1. Afastada a alegação de julgamento extra petita, visto que o acórdão
recorrido não violou os limites objetivos da demanda, tampouco concedeu