Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
REsp n. 1.635.428/SC e REsp n. 1.498.484/DF (Tema 970).
Dessa forma, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que seja
observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, conforme determinação
prevista no art. 256-L do Regimento Interno desta Corte Superior, que assim dispõe:
Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em
tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito:
I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem
suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;
II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão
fundamentada do Presidente do STJ. Destarte, a devolução dos autos à origem é
medida que se impõe.
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de Origem, com a
devida baixa nesta Corte, para que o recurso permaneça suspenso até a publicação do acórdão
paradigma, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o
procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(2111)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n° 914807 - SP (2016/0117162-7)
RELATOR : MIN. RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS : JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA - SP115445
: EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO - SP255726
AGRAVADO : MARIA MIRIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316
DECISÃO
Cuida-se de agravo, desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este com
fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, interposto contra acórdão proferido pelo eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL VÍCIO DO PRODUTO DANOS
MATERIAIS E MORAIS - Defeito no funcionamento do produto (refrigerador)
Processos na página
2016/0117162-7Confirma a exclusão?