Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
24.10.2013.
Dissentir das conclusões do acórdão impugnado implicaria análise das cláusulas
contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% o valor atualizado dos
honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites
dos §§ 2° e 3° do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(2113)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 938.156 - RJ (2016/0160877-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : AUTO MECANICA RIO SUL LTDA M E - ME
ADVOGADOS : CIANO SILVEIRA BESSA VETROMILLE - RJ132932
LUIS FELIPE ESTOL - RJ166998
AGRAVADO : OFICINA MECANICA PINTO E FRIAS LTDA - ME
ADVOGADOS : MILTON AUGUSTO OTONI ALVES FONSECA - RJ147955
MARCOS LOPES HELENO - RJ150045
DECISÃO
Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III,
"a" , da Constituição Federal, interposto por AUTO MECANICA RIO SUL LTDA M E - ME,
contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), assim ementado:
"Ementa: Apelação Cível. Ação monitoria. Cheques prescritos. A ação
monitoria compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia
de título executivo, o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa
fungível ou de determinado bem móvel. A regra contida no artigo 614, inciso I,
do CPC, que exige a apresentação dos originais do título no processo tem a
finalidade de evitar que o credor venha a ser executado pela mesma dívida.
Essa regra é excepcionada quando se tratar de cheques prescritos, em razão da
Processos na página
2016/0160877-5Confirma a exclusão?