Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ADVOGADOS : RENATO TADEU SALVINO DA SILVA - SP234492

RAFAEL FRANCO TOLEDO BARBOSA DA SILVA - SP303548

AGRAVADO : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO - EM

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ADVOGADOS : BRUNO SILVA NAVEGA - RJ118948

BRUNA BARBOSA PEREIRA E OUTRO(S) - SP386051

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por COMPANHIA MUTUAL DE
SEGUROS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra acórdão proferido pelo TJSP assim
ementado (e-STJ fl. 598):

CONTRATO DE TRANSPORTE. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO
MATERIAL E DANO MORAL. Autora, passageira, que sofreu danos materiais e
morais dentro de ônibus da empresa de transportes ré, em virtude de sinistro que levou
a óbito sua amiga e companheira de viagem, pretendendo indenização. Sentença de
procedência. Pleito recursal da Seguradora Litisdenunciada.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Nos termos do art. 37, § 6°, da Constituição
Federal, - a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva.
Obrigação da concessionária de serviço público de zelar pela segurança dos usuários.
Responsabilidade expressa em lei, Provas coligidas configuram a não prestação de um
serviço adequado. Reparação material do valor adimplido pela passagem em razão da
interrupção do percurso. O contrato de transporte traz em seu bojo a denominada
cláusula de incolumidade, segundo a qual o passageiro tem o direito de ser conduzido,
são e salvo, com os seus pertences, ao local de seu destino (art. 14 CDC e súmula 187
do STF). Dano Moral, Configurado. Restou comprovado o comprometimento
psicológico da autora, que está dificultando sua vida pessoal e profissional. Aplicação
da Teoria do Risco profissional, respondendo pelos vícios ou defeitos dos serviços,
independentemente do fator culpa. Falha na prestação do serviço. Inteligência e
aplicação do art. 14 do CDC.
Quantum arbitrado em R$30.000,00, valor suficiente a
reparar o prejuízo suportado pela autora e desestimular a reiteração da i conduta por
parte da empresa de Transportes ré, em consonância com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Juros e a correção monetária (Tabela TJSP)
deverão ser incidentes a partir da data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Honorários advocatícios. Manutenção. A Seguradora litisdenunciada contestou o
pedido em seu mérito, restando também condenada ao pagamento da sucumbência.
Sentença parcialmente reformada. Apelo parcialmente provido.

Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos (e-STJ fl. 711):

Embargos de Declaração - Embargante Companhia Mutual de Seguros que se
encontra em Liquidação Extrajudicial - Juros Moratórios que devem incidir até a data
da decretação da liquidação extrajudicial - Gratuidade da Justiça - Acolhimento -
Demais questões ventiladas que pretende rediscutir matérias já apreciadas - Embargos
parcialmente acolhidos.

Embargos de declaração - Embargante autora - JUROS - Termo inicial de incidência
dos juros de mora (1% a.m.) sobre a indenização por danos morais, que deve ser

Processos na página

2018/0117719-1