Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

fixado na data da citação por se tratar de ilícito contratual (art. 405 do Código Civil) -
Embargos acolhidos.

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 717/735), interposto com fundamento no
art. 105, III, "a" e "c", da CF, a recorrente alega ofensa aos arts. 82, § 2°, 85, § 10, 489, 1.022 e 1.025
do CPC/2015, 407 do CC/2002 e 18, "f", da Lei n. 6.024/1974.

Sustenta, em síntese, falta de prestação jurisdicional e ausência de resistência à
denunciação à lide, devendo ser afastada a condenação nos ônus de sucumbência.

Alega, ainda, equívoco quanto ao termo inicial dos juros de mora e vedação da
incidência de correção monetária sobre condenação de empresa que se encontra em liquidação
extrajudicial.

Juízo de admissibilidade positivo (e-STJ fls. 835/838).

É o relatório.

Decido.

Quanto à afronta aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015, a recorrente entendeu que
o aresto recorrido teria sido omisso a respeito da impossibilidade de condenação em honorários
advocatícios, pois não verificada resistência à lide denunciada.

No entanto, o Tribunal de origem assim se manifestou sobre o tema (e-STJ fls.
712/713):

No tocante a correção monetária o pedido não comporta acolhida, pois visa
simplesmente a atualização do poder da moeda, considerando, ainda, que alínea "r foi
revogada pelo disposto no caput e no parágrafo único do art. 1° do Decreto -Lei
1.477, de 26 de agosto de 1976, alterado pelo Decreto-lei n° 2.015, de 23 de fevereiro
de 1983, alterado pelo Decreto-lei n° 2.278, de 19 de novembro de 1985:

Portanto, não se constata caso algum de cabimento dos embargos de declaração. Ao
contrário, verifica-se a mera pretensão de reexame do mérito do recurso, o qual foi exaustivamente
analisado na instância
a quo, circunstância que, de plano, torna imprópria a aplicação dos arts. 489,
1.022 e 1.025 do CPC/2015 e o conhecimento do recurso especial nessa parte.

A respeito da correção monetária para a empresa em liquidação extrajudicial, esta
Corte tem entendimento pacífico que não há interrupção ou suspensão em sua contagem. Anotem-se:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO -
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

1. Violação ao artigo 1022, II, do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que
enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e
fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem omissão.
Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional
o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia
posta. Precedentes.