Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não impede
seu amplo conhecimento por esta instância especial, na medida em que não
vincula seu próprio juízo de admissibilidade, conforme disposto nas Súmulas
n.os 292 e 528 da Suprema Corte.

2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o HC n.°
379.269/MS, pacificou o entendimento no sentido da compatibilidade do crime
de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, com o disposto no art. 13 da
Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido. Petição n.° 00498888/2018 indeferida.

(AgInt no REsp 1756186/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA
TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018)

RECURSOS ESPECIAIS (RESPS NS. 1484.415/DF E 1484413/DF).
ADMISSÃO PARCIAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL EM
RELAÇÃO À PARTE NÃO ADMITIDA. IMPOSSIBILIDADE. PENAL E
PROCESSO PENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N.
8666/1993), QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. NEXO CAUSAL.
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE.
CRIME QUE SE APERFEIÇOA COM A QUEBRA DO CARÁTER
COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. ILEGALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VOTO
VENCIDO. NÃO COMPROVAÇÃO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. É incabível agravo em recurso especial quando a decisão agravada admite
parcialmente o processamento do próprio recurso especial. Isso porque, nesses
casos, há devolução integral do juízo de admissibilidade que será novamente
avaliado por ocasião do julgamento do recurso especial. Incidência da Súmula n.
292 e 528 do STF.

[...].

8. Agravos não conhecidos. Recursos especiais não providos.(REsp
1484415/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 15/12/2015, DJe 22/02/2016)

3. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.

Ministro Luis Felipe Salomão

Relator