Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 280.216/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 19/02/2014)
Na hipótese, o Tribunal de Justiça enfatizou não haver prova nos autos da data precisa
em que ocorreu a incorporação ao patrimônio da recorrente, razão pela qual afastou a análise da
prescrição justamente pela inviabilidade da contagem do período (fl. 120 e-STJ).
No ponto, alterar a solução adotada pelo acórdão demandaria alteração das premissas
fático - probatórias do acórdão recorrido, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A discussão acerca da aplicação do prazo prescricional trienal ou quinquenal
tornou-se inócua, porque o recurso especial deixou de impugnar a razão de decidir do acórdão
recorrido, que, diante da ausência de prova da data em que se deu a incorporação da rede elétrica ao
patrimônio da concessionária, afastou a prescrição. Incide, pois, na espécie, os enunciados das
Súmulas n. os 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
(2602)
RECURSO ESPECIAL N° 1.764.496 - RO (2018/0225555-9)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE E OUTRO(S) - SP155105
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - SP235033
CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO003861
RECORRIDO : DELCIMAR NEVES DE MELO
RECORRIDO : ZENILDO CRUZ PEREIRA
RECORRIDO : GLEICIANE FERREIRA PRESTES
RECORRIDO : PAULO SERGIO NEVES DE MELO
RECORRIDO : AROLDO LOPES REIS
RECORRIDO : MARIA VIEIRA DE AMARO
RECORRIDO : JOSEFA VIEIRA BEZERRA
RECORRIDO : RAIMUNDO PIMENTA DA SILVA
Confirma a exclusão?