Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

desconheça a jurisprudência em sentido contrário colacionada pela parte recorrente, incide a Súmula

83/STJ. Nesse sentido:

"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO
INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE MATERIAL ESTRANHO NO
INTERIOR DE BEBIDA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. MERO DISSABOR. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

(...)

2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, ausente a
ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da
presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável.
Precedentes. Incidência da Súmula n° 83 do STJ.

(...)

4. Agravo interno não provido."

(AgInt no REsp 1597890/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 14/10/2016)

"AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA
DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE
INGESTÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR.

(...)

2. Não há dano moral na hipótese de aquisição de gênero alimentício com
corpo estranho no interior da embalagem se não ocorre a ingestão do
produto, considerado impróprio para consumo, visto que referida situação
não configura desrespeito à dignidade da pessoa humana, desprezo à saúde
pública ou mesmo descaso para com a segurança alimentar.

3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não
conhecido."
(AgRg no REsp 1537730/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA
, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe
28/03/2016)

"RECURSO ESPECIAL DIREITO DO CONSUMIDOR.

RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM
ALIMENTO. EMBALAGEM DE REFRIGERANTE LACRADA.
TECNOLOGIA PADRONIZADA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO
MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. ÂMBITO INDIVIDUAL.

1. Cuida-se de demanda na qual busca o autor a condenação da empresa ré ao
pagamento de indenização por danos morais decorrentes da aquisição de
refrigerante contendo inseto morto no interior da embalagem.

2. No âmbito da jurisprudência do STJ, não se configura o dano moral
quando ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o
consumo, em virtude da presença de objeto estranho no seu interior, por não
extrapolar o âmbito individual que justifique a litigiosidade, porquanto