Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
isto é, há mais de um ano da data da ciência dos fatos geradores, deve ser mantida a
r. sentença que reconheceu a prescrição da pretensão dos autores.
Desse modo, inevitavelmente, para rever tais conclusões, seria imprescindível a incursão
na seara probatória dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que não é permitido nesta
instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do
NCPC c/c súmula 568/STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
(2696)
RECURSO ESPECIAL N° 1.797.805 - PR (2019/0043607-7)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : DAIANY PAOLA DA COSTA
ADVOGADOS : EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI - PR058170
KARMINE DOS SANTOS MARTINS - PR061135
RECORRIDO : LOJAS AMERICANAS S.A
ADVOGADO : MARIA DE LOURDES VIEGAS GEORG - PR010993
RECORRIDO : CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - PR058971
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por DAIANY PAOLA DA COSTA com
fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional em face de acórdão proferido pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ fl. 435):
"APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DE LARVA EM
CHOCOLATE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -
PRETENSÃO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO
CARACTERIZA DANO MORAL SE NÃO OCORRE A INGESTÃO DO
PRODUTO CONSIDERADO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO."
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados às fls. 435/438.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta a configuração de dissídio
Processos na página
2019/0043607-7Confirma a exclusão?