Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 7367
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
INTERES. : EUCLYDES BORDIGNON
INTERES. : EURICO CERVO
INTERES. : EUZEBIO LUIZ MATZENBACHER
INTERES. : EVA LIRA VARGAS DE CASTRO
INTERES. : EVA MARIANA IRACY RUTTKAY DA SILVA LEITE
INTERES. : EVANDRO PACHECO SILVA
INTERES. : FELÍCIO DOS PASSOS BRUM
INTERES. : FIRMO CARNEIRO
INTERES. : FLÁVIA JUNIA ZANARDO
INTERES. : FRANCISCO FERRARI
INTERES. : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
INTERES. : FREDERICO ALBERTO FORTUNATO MEDAGLIA
INTERES. : GECY DE JESUS TROGILDO
INTERES. : GELSI TERESINHA STOFFEL DE ANDRADE
INTERES. : GELSON CEZAR DE VASCONCELLOS
INTERES. : GENITO AVILA DA SILVA
INTERES. : GENY GARCIA MENDEZ
INTERES. : GERDA ERNA VON KOSSEL
INTERES. : GHILHERME FINKELSTEIN
INTERES. : GILBERTO MÁRIO DE OLIVEIRA SARTORI
INTERES. : GILBERTO SILVA DA VEIGA
INTERES. : GILDA EUNICE KESSLER PIVETA
INTERES. : GUISELA ANIZIA KONZEN
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não
são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de
obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado.
2. No caso em exame, o julgado embargado concluiu pela ocorrência da litispendência
em relação aos MS 4.000/DF e MS 4.151/DF, bem como aos feitos que tramitam na
Justiça Federal, devendo, portanto, ser julgada extinta a demanda.
3. Pretende a embargante, portanto, revisar o julgado que lhe foi desfavorável, a fim
de que as questões suscitadas sejam solucionadas de acordo com as teses que julga
corretas. Tal pretensão, contudo, não se coaduna com a finalidade dos embargos de
declaração, que vincula a demonstração de alguns dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/15.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Processos na página
2008/0012392-9Confirma a exclusão?