Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

INTERES. : EUCLYDES BORDIGNON

INTERES. : EURICO CERVO

INTERES. : EUZEBIO LUIZ MATZENBACHER

INTERES. : EVA LIRA VARGAS DE CASTRO

INTERES. : EVA MARIANA IRACY RUTTKAY DA SILVA LEITE

INTERES. : EVANDRO PACHECO SILVA

INTERES. : FELÍCIO DOS PASSOS BRUM

INTERES. : FIRMO CARNEIRO

INTERES. : FLÁVIA JUNIA ZANARDO

INTERES. : FRANCISCO FERRARI

INTERES. : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS

INTERES. : FREDERICO ALBERTO FORTUNATO MEDAGLIA

INTERES. : GECY DE JESUS TROGILDO

INTERES. : GELSI TERESINHA STOFFEL DE ANDRADE

INTERES. : GELSON CEZAR DE VASCONCELLOS

INTERES. : GENITO AVILA DA SILVA

INTERES. : GENY GARCIA MENDEZ

INTERES. : GERDA ERNA VON KOSSEL

INTERES. : GHILHERME FINKELSTEIN

INTERES. : GILBERTO MÁRIO DE OLIVEIRA SARTORI

INTERES. : GILBERTO SILVA DA VEIGA

INTERES. : GILDA EUNICE KESSLER PIVETA

INTERES. : GUISELA ANIZIA KONZEN

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não
são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de
obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado.

2. No caso em exame, o julgado embargado concluiu pela ocorrência da litispendência
em relação aos MS 4.000/DF e MS 4.151/DF, bem como aos feitos que tramitam na
Justiça Federal, devendo, portanto, ser julgada extinta a demanda.

3. Pretende a embargante, portanto, revisar o julgado que lhe foi desfavorável, a fim
de que as questões suscitadas sejam solucionadas de acordo com as teses que julga
corretas. Tal pretensão, contudo, não se coaduna com a finalidade dos embargos de
declaração, que vincula a demonstração de alguns dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/15.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Processos na página

2008/0012392-9