Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ADVOGADO : DURVAL MORETTO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP043400

RECLAMADO : QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INTERES. : ECOPAL AUDITORES INDEPENDENTES - MICROEMPRESA

INTERES. : RICARDO DA SILVA

ADVOGADO : JOSÉ RUBENS PESSEGHINI E OUTRO(S) - SP053897

DESPACHO

Desentranhe-se a petição de fls. 38/41, que deverá ser juntada ao AREsp n.

1.324.039/SP.

Cumpra-se a decisão de fl. 24.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

(52)

MANDADO DE SEGURANÇA N° 24.999 - DF (2019/0050103-3)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

IMPETRANTE : FABIO CALIXTA DOS SANTOS

ADVOGADO : CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI - SP313985

IMPETRADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE

SÃO PAULO

DECISÃO

Segundo o art. 98, § 5°, do Código de Processo Civil, “a gratuidade poderá ser concedida
em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.

Assim, defiro a gratuidade de justiça tão somente para afastar a exigibilidade das
custas referente ao ajuizamento deste mandado de segurança.

Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Processos na página

2015/0069733-2 2019/0050103-3