Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ADVOGADOS : ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO - CE023234

LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE021516

RODOLPHO ELIANO FRANÇA - CE028274
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO

CEARÁ

INTERES. : BANCO PAN S.A.

ADVOGADOS : EDUARDO MONTENEGRO SERUR - PE013774

FELICIANO LYRA MOURA - PE021714

ANDREA RIBEIRO E SILVA E OUTRO(S) - PE032825

DESPACHO

A parte apresentou documento comprobatório do deferimento da gratuidade de justiça na
origem (fl. 247).

Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita, por
compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais,
em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os
recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à
execução, independentemente de novo pedido" (AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 4/3/2015).

Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do
prazo
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(55)

RECLAMAÇÃO N° 37.495 - CE (2019/0054666-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

RECLAMANTE : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RATIO LTDA

ADVOGADO : ORLANDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR - CE006324

RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INTERES. : PEDRO DE SALES NUNES

Processos na página

2019/0054583-2