Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ADVOGADO : RENATO JOSÉ CURY E OUTRO(S) - SP154351

ADVOGADA : ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN E OUTRO(S) - SP226421

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C
INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO PARA REVENDA
DE VEÍCULOS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283/STF.
ANÁLISE DO RESPONSÁVEL PELA RUPTURA DO PACTO.
REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N° 5 E 7 DO STJ.

1. Não ocorre violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Juízo,
embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões
relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da
pretensão do recorrente. Precedentes.

2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto
impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do
entendimento disposto na Súmula n° 283/STF.

3. Na hipótese, a análise em relação a quem teria dado causa à ruptura do
contrato de concessão e suas consequencias patrimoniais (lucros cessantes,
danos patrimoniais e morais) demandaria o revolvimento fático probatório dos
autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3579)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.351.994 - MG (2018/0217656-7)

Processos na página

2011/0181230-1