Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

100 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Descrição:

COBERTURA DE POLIURETANO, MEDINDO 10 CM X 12 CM,AUTO ADESIVO,(C/NO MINIMO +/- 1,5 X1,5CM),P/FIXACAO DE CATETER CENTRAL, A BASE DE POLIURETANO,TRANSPARENTE,COM PERMEABILIDADE P/ VAPOR DE AGUA/M2, ESTERIL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLA-CAO ATUAL VIGENTE

Unidade:UNIDADE

Lote mínimo:6010

Quantidade:6010

Clas. - Licitante - Qtd. Ofertada - Procedência - Marca/ Modelo - Embalagem - Registro - Fabricante - Tipo - Valor da Proposta - Qtd. Comprada

1° - CIRÚRGICA FERNANDES COM.DE MAT. CIRÚRG.HOSP. SOC - 6010,0000 - Importado - SAFEFIX INV NIPRO - UNIDADE -10324860072 - LIBATARE - Marca - R$ 1,4277 - 6010

2° - DIPROMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA -6010,0000 - Importado - 3M- REF.1626W - CAIXA C/50 UNID

- 10002070019 - 3M - Marca - R$ 2,0899 - 0

3° - Amber Comercial Ltda - EPP - 6010,0000 - Importado

- Suprasorb F - Caixa c/ 50 - 80006170002 - LohmanRauscher -Marca - R$ 2,4900 - 0

4° - MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. -6010,0000 - Produzido no Brasil - BIOCLUSIVE(2463) - UNIDADE

- 80047300321 - SYSTAGENIX - Marca - R$ 3,0200 - 0

5° - BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - 6010,0000

- Importado - Hydrofilm - Unidade - 80170310001 - Paul Hart-mann - Marca - R$ 3,5900 - 0

6° - TECHNOLOGY SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA -6010,0000 - Importado - Bbraun/Askina derme - unitária -80136990429 - Bbraun - Marca - R$ 3,7800 - 0

EMPATES REGISTRADOS

Propostas empatadas

Não foi registrado nenhum empate.

Encerramento:

Nada mais havendo a mencionar, encerra-se a presente Ata, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual apresentação de recurso.

- São Paulo, 03 de Dezembro de 2012 - Nff.

O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no número deste convite e na opção recurso, existe um link que permitirá a sua desistência.

GMS / BEC, 03/12/2012 - Nff.

GESTÃO DE CONTRATOS

Publicação no Jornal “DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO”

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Dispensa de Licitação (Inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações posteriores)

PROCESSO n.° 7.909/2012

CONTRATO DA N° 246/2012

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

CONTRATADA: FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO -

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DO IAMSPE, RELACIONADOS NO PROJETO BÁSICO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO.

PRAZO: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 45 (quarenta e cinco) dias, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA, COM INÍCIO EM 22/11/2012 E TÉRMINO EM ATÉ 05/01/2013.

VALOR DO CONTRATO: O VALOR TOTAL ESTIMADO DESTE CONTRATO É DE R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS)

DATA DE ASSINATURA: 22/11/2012

GC, EM 03/12/2012 - DEOA

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS

PUBLICAÇÃO NO JORNAL

"DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO"

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO N.° 7984/2012

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 27MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO, VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 29MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO, VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 31MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO e VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 33MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 470/2012.

Nos termos do artigo 12 do Decreto n.° 47.945 de 16 de Julho de 2003, ficam registrados os preços conforme segue:

ITEM N.° 01: VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 27MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO, REVESTIDO EM CARVÃO PIROLÍTICO COM FLUXO CENTRAL, BAIXO PERFIL, ANEL REVESTIDO EM DRACON, POSIÇÃO MITRAL, ESTÉRIL, TAMANHO 27MM.

CÓDIGO SIAFISICO: 194009-0 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 3.340,00 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 12 unidades para o período de 12 meses. 1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. - CNPJ: 00.986.846/0001-42 - NOME COMERCIAL: VÁLVULA CARDIACA MECÂNICA SJM MASTER SERIES ROTÁVEL MITRAL - MARCA/FABRICANTE: ST. JUDE MEDICAL, INC/ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - PROCEDÊNCIA: PORTO RICO/ESTADOS UNIDOS.

ITEM N.° 02: VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 29MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO, REVESTIDO EM CARVÃO PIROLÍTICO COM FLUXO CENTRAL, BAIXO PERFIL, ANEL REVESTIDO EM DRACON, POSIÇÃO MITRAL, ESTÉRIL, TAMANHO 29MM.

CÓDIGO SIAFISICO: 174934-0 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 3.340,00 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 12 unidades para o período de 12 meses. 1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. - CNPJ: 00.986.846/0001-42 - NOME COMERCIAL: VÁLVULA CARDIACA MECÂNICA SJM MASTER SERIES ROTÁVEL MITRAL - MARCA/FABRICANTE: ST. JUDE MEDICAL, INC/ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - PROCEDÊNCIA: PORTO RICO/ESTADOS UNIDOS.

ITEM N.° 03: VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 31MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO, REVESTIDO EM CARVÃO PIROLÍTICO COM FLUXO CENTRAL, BAIXO PERFIL, ANEL REVESTIDO EM DRACON, POSIÇÃO MITRAL, ESTÉRIL, TAMANHO 31MM.

CÓDIGO SIAFISICO: 194011-2 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 3.340,00 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 12 unidades para o período de 12 meses. 1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. - CNPJ: 00.986.846/0001-42 - NOME COMERCIAL: VÁLVULA CARDIACA MECÂNICA SJM MASTER SERIES ROTÁVEL MITRAL - MARCA/FABRICANTE: ST. JUDE MEDICAL, INC/ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - PROCEDÊNCIA: PORTO RICO/ESTADOS UNIDOS.

ITEM N.° 04: VÁLVULA MITRAL MECÂNICA 33MM - PRÓTESE VALVAR MECÂNICA DE DUPLO FOLHETO, REVESTIDO EM CARVÃO PIROLÍTICO COM FLUXO CENTRAL, BAIXO PERFIL, ANEL REVESTIDO EM DRACON, POSIÇÃO MITRAL, ESTÉRIL, TAMANHO 33 MM.

CÓDIGO SIAFISICO: 248573-7 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 3.340,00 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 12 unidades para o período de 12 meses. 1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. - CNPJ: 00.986.846/0001-42 - NOME COMERCIAL: VÁLVULA CARDIACA MECÂNICA SJM MASTER SERIES ROTÁVEL MITRAL - MARCA/FABRICANTE: ST. JUDE MEDICAL, INC/ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - PROCEDÊNCIA: PORTO RICO/ESTADOS UNIDOS.

CONDIÇÕES GERAIS:

1° - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

2° - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. Os bens deverão ser entregues em até 08 (oito) dias corridos, contados da retirada da Nota de Empenho, conforme condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.

2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado à Rua Pedro de Toledo, n.° 1800, Vila Clementino, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

3. Os bens deverão ostentar em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: "PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.

4. O (s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir de sua entrega no Almoxarifado.

3°- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.

2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.

3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a. 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

b. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.1. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

4° - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

a. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Unidade constante do Almoxarifado Central, situado à Rua Pedro de Toledo, n.° 1800 - Vila Clementino, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, que dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório, que ocorrerá em até 02(dois) dias úteis da data da entrega.

b. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

c. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, agência n.° 3221-2 c/c 1461-3.

5° - ATRASO NO PAGAMENTO:

Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.° 6.544/89, bem como, juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

6° - DAS SANÇÕES:

a. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

a. 1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata a letra a, deste item 6, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

b. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item 6, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante (SGP n.° 13 de 05 de outubro de 2007 garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no CAUFESP).

b.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata a letra b, deste item 6, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

7° - CANCELAMENTO:

O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.° 47.945, de 16/07/2003.

8° - VIGÊNCIA: O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.

9° - COOPERATIVAS: No caso de cooperativa, esta deverá indicar gestor encarregado de representá-lo com exclusividade perante a CONTRATANTE, conforme Decreto Estadual n° 57.159/2011.

10° - INTEGRAM À PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o Edital, a proposta da empresa ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. e a Ata da Sessão do Pregão.

11° - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo

GMS - em 03/12/2012 - ikk* - 1

GESTÃO DE CONTRATOS

Publicação no Jornal "DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO”

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO IAMSPE N° 4.282/2009

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO IAMSPE DA n° 006/2010

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

CONTRATADA: G.N. - GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA

Através do presente Quarto Termo Aditivo, as partes resolvem, nos termos do Parágrafo Primeiro da Clausula Terceira do contrato originário, PRORROGAR o prazo de vigência, em caráter de exceção, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 30 de novembro de 2012 e término em 28 de janeiro de 2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Não obstante o prazo estipulado no "caput” desta cláusula, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Administração, assim que formalizado o contrato e início dos serviços, após conclusão do procedimento licitatório instaurado através do Processo n° 3.487/2012, que se encontra em andamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Ocorrendo a rescisão do contrato com base na condição resolutiva de que trata o "caput” desta cláusula, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA SEGUNDA

A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado, a partir de 30/09/2012, a importância mensal de R$ 77.874,71 (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), ficando assim disposto:

ITEM - DESCRIÇÃO - QTDE. (1) - MARCA / MODELO - VALOR UNIT. VEÍC. / MÊS (2) - KM / MÊS ESTIMADO

(3) - VALOR UNIT. / KM

(4) - VALOR TOTAL / KM RODADO (5)=(1)X(3)X(4) - VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (6)=[(1)X(2)]+(5)

1.1 - Veículo grupo S-1, com condutor sem combustível - 2a a 6a - 12 horas diárias - 15 - VW GOL - 3.833,61 - 2.500 - 0,14

- 5.250,00 - 62.754,15

1.2 - Veículo grupo S-2, com condutor sem combustível - 2a a 6a - 12 horas diárias - 03 - Chevrolet

MERIVA - 4.307,85 - 2.500 - 0,17 - 2.197,01 - 15.120,56

CLÁUSULA TERCEIRA

Dá-se ao presente termo aditivo o valor de R$ 155.749,42 (cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), sendo o valor de R$ 77.874,71 (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), para o exercício de 2012 e o valor de R$ 77.874,71 (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), para o exercício de 2013.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do contrato passará a ser R$ 1.562.092,41 (hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, noventa e dois reais e quarenta e um centavos).

DATA DE ASSINATURA: 30/11/12

GC, em 03/12/2012 - DEOA

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS

PUBLICAÇÃO NO JORNAL

"DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO"

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 557/2012 -

PROCESSO IAMSPE N.° 9755/2012 -

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPE.

Tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA às fls. 105, a manifestação do médico responsável pelo Serviço de Hemodinâmica às fls.106 e do Departamento de Administração às fls. 107 e considerando o exíguo prazo para conhecimento das alterações, onde deve constar para os itens 02 e 03 "medidas de comprimento dos balões de 10 a 12 mm”, AUTORIZO o adiamento do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 557/2012 para o dia 18.12.2012 às 09h00.

GMS - em 03/12/2012 - ikk* - 2

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS

PUBLICAÇÃO NO JORNAL

"DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO"

- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO N.° 9044/2012

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE TESTES DE CKMB MASSA, TESTES DE TROPONINA, TESTES DE MIOGLOBINA, TESTE PARA DOSAGEM DE PEPTÍDEO NATRIURÉTICO B EM SANGUE TOTAL OU PLASMA e TESTE PARA DOSAGEM DE VAN-COMICINA, MÉTODO QUIMIOLIMINESCENTE DIRETA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 498/2012.

Nos termos do artigo 12 do Decreto n.° 47.945 de 16 de Julho de 2003, ficam registrados os preços conforme segue:

ITEM N.° 1

SUBITEM N.° 1.01: TESTES DE CKMB MASSA.

CÓDIGO SIAFISICO: 265118-1 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 2,55 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 36.000 testes para o período de 12 meses.

1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0003-51 - NOME COMERCIAL: FAMÍLIA ADVIA CENTAUR CKMB / ACS: 180 CKMB II - SIEMENS - MARCA: SIEMENS - FABRICANTE: SIE-MENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC/SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA - PROCEDÊNCIA: E.U.A.

SUBITEM N.° 1.02: TESTES DE TROPONINA.

CÓDIGO SIAFISICO: 354187-8 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 1,27 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 36.000 testes para o período de 12 meses.

1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0003-51 - NOME COMERCIAL: ADVIA CENTAUR TNI ULTRA - MARCA: SIEMENS - FABRICANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC/SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA - PROCEDÊNCIA: E.U.A.

SUBITEM N.° 1.03: TESTES DE MIOGLOBINA.

CÓDIGO SIAFISICO: 354261-0 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 2,36 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 15.600 testes para o período de 12 meses.

1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0003-51 - NOME COMERCIAL: ADVIA CENTAUR MYO (MIOGLOBINA)

- MARCA: SIEMENS - FABRICANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC/SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA

- PROCEDÊNCIA: E.U.A.

SUBITEM N.° 1.04: TESTE PARA DOSAGEM DE PEPTÍDEO NATRIURÉTICO B EM SANGUE TOTAL OU PLASMA.

CÓDIGO SIAFISICO: 354264-5 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 15,77 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 24.000 testes para o período de 12 meses.

1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0003-51 - NOME COMERCIAL: ADVIA CENTAUR BNP - MARCA: SIEMENS - FABRICANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC/SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA - PROCEDÊNCIA: E.U.A.

SUBITEM N.° 1.05: TESTE PARA DOSAGEM DE VANCOMI-CINA, MÉTODO QUIMIOLIMINESCENTE DIRETA, TESTES PARA DOSAGEM DE VANCOMICINA EM SORO, PLASMA, HEPARINIZA-DO E PLASMA COM EDTA, EXECUÇÃO AUTOMATICA.

CÓDIGO SIAFISICO: 354267-0 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 5,01 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 14.400 testes para o período de 12 meses.

1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0003-51 - NOME COMERCIAL: ADVIA CENTAUR VANC - MARCA: SIEMENS - FABRICANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC/SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA - PROCEDÊNCIA: E.U.A.

CONDIÇÕES GERAIS:

1° - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

2° - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. Os bens deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados da retirada da Nota de Empenho, conforme condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.

2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado à Rua Pedro de Toledo, n.° 1800, Vila Clementino, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

3. Os bens deverão ostentar em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: "PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.

4) O prazo de validade dos produtos é de 06 (seis) meses a partir da data de entrega no Almoxarifado.

3°- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.

2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.

3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a. 1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

b. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.1. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

4° - ASPECTOS TÉCNICOS: São obrigações da empresa SIE-MENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA:

a) Fornecer, SEM ÔNUS AO IAMSPE, 01 (um) equipamento, novo em linha de produção, que realize automaticamente os exames e que atenda às seguintes especificações:

I) não ter necessidade de calibração diária, sendo possível utilizar os fatores guardados na memória;

II) ter compartimento refrigerado para os reagentes;

III) ter leitor de código de barras para as amostras e reagentes;

IV) trabalhar com tubo primário;

V) ter controle de qualidade para o soro e calibradores fornecidos pelo vencedor da licitação;

VI) liberar o resultado em, no máximo, 20 (vinte) minutos para marcadores cardíacos;

VII) validade mínima dos kits deverá ser de 06 (seis) meses após cada entrega no almoxarifado central do Iamspe;

b) Instalar o equipamento com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento tais como: impressora, fitas ou cartuchos para a impressora, cubetas, lâmpadas, tubulações, filtro, soluções de limpeza e desinfetante, nobreak, etc.

c) Dar treinamento aos técnicos do Serviço de Laboratório Clínico, assim como assessoria técnica e científica sempre que houver solicitação dos responsáveis pela utilização do equipamento, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

d) A empresa vencedora da licitação deverá promover junto ao seus equipamentos os seguintes procedimentos, para que os mesmos não sofram paradas desnecessárias, que possam acarretar prejuízos a rotina do Iamspe, sendo os mesmos realizados, SEM ÔNUS AO IAMSPE;

I) promover manutenção PREDITIVA, pelo menos duas vezes por semana, sem prejuízo as demais manutenções;

II) prestar assessoria cientifica toda vez que houver intervenção de técnicos nos equipamentos, para validação dos mesmos, devendo ser realizado em no máximo 06 (seis) horas após o reparo, sem necessidade de abertura de chamada para a mesma;

III) prestar manutenção preventiva com agendamento de, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência;

IV) as chamadas corretivas deverão ser atendidas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ou no menor prazo possível, inclusive durante finais de semana, feriados e chamadas noturnas;

V) a empresa vencedora da licitação deverá ter corpo técnico 24 (vinte e quatro) horas para atendimento da chamadas corretivas;

VI) caso os técnicos do Serviço de Laboratório Clínico constatem problemas contínuos no equipamento, o mesmo deverá ser substituído por outro idêntico, SEM QUALQUER ÔNUS AO IAMSPE, sendo que a empresa terá 24 (vinte e quatro horas) quando notificada oficialmente, para proceder a troca, tal solicitação poderá ser feita tanto pela Diretoria do Serviço de Laboratório Clínico, como pela Gerência de Materiais;

VII) Se as chamadas para intervenções corretivas, tiverem que ser solicitadas via CALL CENTER, do fornecedor, este terá que disponibilizar obrigatoriamente, os números celulares dos referidos técnicos de plantão, inclusive dos assessores científicos, sendo essa lista entregue obrigatoriamente aos Supervisores do Serviço e afixados nos respectivos equipamentos.

VIII) as ordens de serviço (OS) de reparos realizados, só poderão ser finalizadas, ou encerradas quando após consulta aos Supervisores do Serviço de Laboratório Clínico, constatarem que realmente o equipamento está em funcionamento normal.

e) Promover o interfaceamento do equipamento com a rede de informática da Instituição, podendo esta solicitação ser feita a qualquer momento durante a vigência da Contratação, SEM QUALQUER ÔNUS AO IAMSPE.