Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 169
==\> Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
Item: 005.00 Encerrado
COMERCIAL GRAULAB LTDA ....................... 3,3000 1°
Lugar
==\> Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.
MENORVALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 13,8400 9,9000 Vencedor
002.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 0,7800 0,1341 Vencedor
003.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 42,0000 33,0000 Vencedor
004.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 20,2800 13,4100 Vencedor
005.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 3,3000 2,4300 Vencedor
HABILITAÇÃO
Aberto o 2° Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 9,9000 Vencedor 002.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 0,1341 Vencedor 003.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 33,0000 Vencedor 004.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 13,4100 Vencedor 005.00 COMERCIAL GRAULAB LTDA 2,4300 Vencedor ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, o Licitante declinou do direito de interpor recurso e a Pregoeira classificou os itens do objeto deste Pregão para empresa acima mencionada.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representante do licitante relacionado.
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Para efeito de verificação das exigências pertinentes ao objeto do pregão, conforme estabelece o edital, as Propostas, os Registros no Ministério da Saúde e Amostras foram analisadas por especialistas que integram a equipe de apoio da área técnica. Para efeito de verificação das exigências pertinentes ao objeto do pregão, conforme estabelece o item 8.3 do edital foram apresentadas amostras na seguinte conformidade: COMERCIAL GRAULAB LTDA, item 01, marca Laborclin, aprovada; e item 02, marca Labware, aprovada.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, HOMOLOGANDO o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial n° 194/2012-FAMESP, Registro de Preços n° 175/2012-FAMESP, Processo n° 465/2012-FAMESP, do tipo menor preço por item, que tem por objetivo o registro de preços pelo período de 12 (doze) meses para aquisição de Dextrose pura de milho, tampa de borracha, etc, para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira:
Item 01 - Única classificada - Comercial Graulab Ltda., ao preço de R$ 9,90;
Item 02 - Única classificada - Comercial Graulab Ltda., ao preço de R$ 0,1341;
Item 03 - Única classificada - Comercial Graulab Ltda., ao preço de R$ 33,00;
Item 04 - Única classificada - Comercial Graulab Ltda., ao preço de R$ 13,41;
Item 05 - Única classificada - Comercial Graulab Ltda., ao preço de R$ 2,43.
CONVOCO a empresa classificada para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/n°, Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu, Estado de São Paulo, CEP 18.618-970, no horário comercial.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 135/2012-FAMESP
PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2012-FAMESP
PROCESSO N° 397/2012-FAMESP
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 47.945, de 16/07/2003, ficam registrados os preços, conforme segue:
ITEM/CONSUMO MEDIO ANUAL/COD./UNID./DESCRIÇÃO DO MATERIAL/PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO COM ICMS/ ALIQUOTA ICMS/PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO SEM ICMS/ CLASSIFICAÇÃO/EMPRESA/MARCA
01/60000/PECA/20915/Absorvente higiênico, uso hospitalar medindo 45 cm comp x 13 cm larg. atóxico composto por fibras de celulose, fita adesiva para fixação, anatômico, papel absorvente, fibras e filme de polipropileno, polímero termoplástico e absorvente, descartável. Embalagem no mínimo de 20 unidades. Apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,2987/18%/R$ 0,2449/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Limitada./CNPJ:61.418.042/0001-31/Marca/Procedência: Dry/ Nacional
03/18000/PECA/22292/Fralda descartável, tamanho extra grande, acima de 12 kg, unissex, formato anatômico composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, super absorvente, barreira contra vazamentos e flocos de gel. Conter no mínimo 2 fios de elásticos e fitas adesivas laterais reguláveis de sistema abre e fecha, para fixação. Pacotes de no mínimo 08 unidades, devendo constar os dados de identificação, data de fabricação, n. do lote e procedência. Produto isenta de registro no Ministério da Saúde. Embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,3682/18%/R$ 0,3019/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Limitada./ CNPJ:61.418.042/0001-31/Marca/Procedência: Dry Evolution/ Nacional.
04/54000/PECA/16470/Fralda descartável grande/infantil, de 10 a 13 kg, unissex, formato anatômico composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, super absorvente, barreira contra vazamentos e flocos de gel. Conter no mínimo 2 fios de elásticos e fitas adesivas laterais reguláveis de sistema abre e fecha, para fixação. Pacotes de no mínimo 08 unidades, devendo constar os dados de identificação, data de fabricação, n. do lote e procedência. Produto isento de registro no Ministério da Saúde. Embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,3582/18%/R$ 0,2937/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Limitada./
CNPJ:61.418.042/0001-31/Marca/Procedência: Dry Evolution/ Nacional.
06/40000/PECA/16462/Fralda descartável media/infantil, de 05 a 10 kg, unissex, formato anatômico composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, super absorvente, barreira contra vazamentos e flocos de gel. Conter no mínimo 2 fios de elásticos e fitas adesivas laterais reguláveis de sistema abre e fecha, para fixação. Pacotes de no mínimo 08 unidades, devendo constar os dados de identificação, data de fabricação, n. do lote e procedência. Produto isento de registro no Ministério da Saúde. Embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,30/18%/R$ 0,2460/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Medi House - Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda./CNPJ: 48.939.276/0001-66/Marca/ Procedência: Karicia/Nacional
07/120000/PECA/16454/Fralda descartável pequena/infan-til, de 03 a 06 kg, unissex, formato anatômico composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, super absorvente, barreira contra vazamentos e flocos de gel. Conter no mínimo 2 fios de elásticos e fitas adesivas laterais reguláveis de sistema abre e fecha, para fixação. Pacotes de no mínimo 08 unidades, devendo constar os dados de identificação, data de fabricação, n. do lote e procedência. Produto isento de registro no Ministério da Saúde. Embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,26/18%/ R$ 0,2132/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Medi House - Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda./CNPJ: 48.939.276/0001-66/Marca/ Procedência: Karicia/Nacional
08/54000/PECA/180009/Fralda descartável RN, tamanho PP de 01 a 02 kg, unissex, formato anatômico composto por fibras de celulose antialérgica, atóxica, super absorvente, barreira contra vazamentos e flocos de gel. Conter no mínimo 2 fios de elásticos e fitas adesivas laterais reguláveis de sistema abre e fecha, para fixação. Pacotes de no mínimo 08 unidades, devendo constar os dados de identificação, data de fabricação, n. do lote e procedência. Produto isento de registro no Ministério da Saúde. Embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,35/18%/ R$ 0,2870/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Medi House - Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda./CNPJ: 48.939.276/0001-66/Marca/ Procedência: Karicia/Nacional
09/100000/PECA/17094/Fralda descartável geriátrica/adul-to, formato anatômica, unissex, composto por uma camada de polpa de celulose absorvente, com partículas de flocos de gel que retem a umidade, recoberto por um filme plástico e cobertura filtrante. Deve possuir no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado. Tamanho médio cintura de 80 a 115 cm aproximadamente, absorção de 1.300 ml. Embalado em pacote de no mínimo 08 peças. Embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,81/18%/R$ 0,6642/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Medi House - Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda./CNPJ: 48.939.276/0001-66/Marca/Procedência: Medifral Plus/Nacional
10/60000/PECA/22330/Fralda descartável geriátrica/adulto, formato anatômica, unissex, composto por uma camada de polpa de celulose absorvente, com partículas de flocos de gel que retem a umidade, recoberto por um filme plástico e cobertura filtrante. Deve possuir no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado. Tamanho extra grande cintura de 140 a 160 cm aproximadamente, absorção de 1.300 ml. Embalado em pacote de no mínimo 06 peças. Embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,9847/18%/R$ 0,8075/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Limitada./CNPJ:61.418.042/0001 -31/Marca/Procedência: Masterfral/Nacional
11/100000/PECA/182133/Fralda descartável geriátrica grande, pct. c/8u fralda descartável; composta de fibras de celulose e polipropileno; filmes de polietileno e polipropileno; adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, cintura de 110 a 140 cm aproximadamente, absorção de 1.300 ml. Fragrância e flocogel; para uso geriátrico; no tamanho grande de acima 70 kg; embalado em material que garanta a integridade do produto e deverá obedecer a legislação atual vigente./R$ 0,88/18%/R$ 0,7216/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Medi House - Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda./CNPJ: 48.939.276/0001-66/Marca/ Procedência: Medifral Plus/Nacional
1° VIGÊNCIA O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto n° 51.809, de 16 de maio de 2007, Decreto Estadual n° 54.939 de 20/10/2009, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
2° Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
3° É facultado ao HCFMB- Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e a UNESP - Universidade Estadual Paulista Campus de Botucatu, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, ficando a contratada obrigada a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas em Ata de Registro de Preços, somente em relação ao imposto estadual ICMS que o mesmo deverá ser desonerado conforme DECRETO 48.034 DE 19 DE AGOSTO DE 2003, pois trata-se de Órgão Publico.(conforme Anexo I da Ata de Registro)
4° PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor. Nas compras, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita almoxarifado do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/n°, Botucatu-SP.
Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões edi-talícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
5° PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, quando efetuado pela FAMESP, no 30° (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
6° REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
7° CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
8° PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal n.° 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública - CEGP - 10, de 19/11/2002,
publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.° 53, de 13/3/96. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7° da Lei n° 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
9° Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO N° 151/2012-FAMESP, constantes do Processo n.° 397/2012-FAMESP, e, em especial, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas:
Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Limitada. - CNPJ:61.418.042/0001-31
Medi House - Ind. e Com. de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. - CNPJ: 48.939.276/0001-66
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Presencial 218/2012-Famesp, Processo n° 496/2012-Famesp, Registro de preço n° 198/2012-Famesp, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preços pelo período de 12 meses, para aquisição de ventilador pulmonar de transporte, para núcleo de engenharia clínica do hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, cuja publicação do resumo do Edital se deu no DOE em 27-11-2012, devido à adequação das especificações do objeto, cláusulas e condições do Edital.
A sessão pública do pregão fica ALTERADA para o dia 19/12/2012, às 9 horas, na sala de reuniões da Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/n°, Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu.
O Edital retificado na íntegra e demais informações poderão ser obtidos na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, localizada na Rua João Butignolli, s/n°, Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu/SP ou pelo telefone/fax (14) 3815-2680-ramal 111, FAX (14) 38152680 - ramal 110 e/ou 117, de segunda à sexta-feira, durante o expediente normal, ou no sítio: http://www.e-negociospublicos. com.br. e/ou www.famesp.fmb.unesp.br
FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP
PROCESSO: 399/2012-FAMESP
PREGÃO: 153/2012-FAMESP
INTERESSADO: Lavanderia/Rouparia e Costura do HCFMB
ASSUNTO: Aquisição de avental cirúrgico em brim, avental cirúrgico 100%, etc,.
DESPACHO do Diretor da FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, CANCELANDO os iten 38 (cobertor infantil, etc.), do Pregão Presencial 153/2012-FAMESP, Processo 399/2012-FAMESP, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de avental cirúrgico em brim, avental cirúrgico 100%, etc., a pedido da equipe técnica, por já estarem registrados na ata da Secretaria da Saúde, estando mantidas as demais clausulas e condições do Edital.
Fica, desde já, franqueada vistas aos autos do Processo.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-PITALAR-FAMESP
RESUMO DO 2° TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo:371/2010-FAMESP.
Contratante:Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
Contratado:
MIX COPIADORA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA-EPP
Objeto:Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva da Copiadora Xérox WorkCentre M20, com fornecimento de mão-de-obra, peças e suprimentos (papel não incluso), pertencente a Divisão Técnica Hemocentro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. Alteração:
Alteração da Cláusula Nona - Preço, permanecendo o valor anual em R$ 1.800,00, sendo 12 parcelas mensais no valor de R$ 150,00 e Alteração da Cláusula Sétima - Prazo de Vigência, aditando por mais 12 meses.
Vigência:36 meses.
Preço Total do Contrato:R$ 5.400,00.
Data da Assinatura:01/12/2012.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -FAMESP
Resumo do 1° Termo de Aditamento Contratual
Processo:565/2011-FAMESP
Contrato:052/2011-FAMESP
Modalidade:Inexigibilidade de Procedimento - Artigo 16, Inciso I do Regulamento de Compras Serviços de Obras da FAMESP.
Contratante:Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP
Contratado:FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para as Máquinas de Hemodiálise, da Marca FRESENIUS, alocadas na Seção Técnica de Hemodiálise do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
Alteração:Ficam modificadas do Contrato n° 052/2011-FAMESP, a Cláusula Terceira - Preço, aditando a importância anual de mais R$ 62.132,40, alterando o valor mensal para 12 parcelas fixas no valor de R$ 5.177,70 e a Alteração da Cláusula Segunda - Prazo, aditando em mais 12 meses. Vigência:24 meses.
Valor Total do Contrato:R$ 121.148,40.
Data da Assinatura:01/12/2012.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -FAMESP
Resumo do 2° Termo de Aditamento Contratual
Processo:366/2012-FAMESP.
Contrato:046/2012 - FAMESP.
Modalidade:Dispensa de Procedimento, conforme Artigo 15, Inciso II, do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da FAMESP.
Contratante:Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP.
Contratado:COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
Objeto:Contratação em caráter emergencial de empresa para fornecimento contínuo de gás liquefeito de petróleo (GLP), a granel, com concessão de uso gratuito e instalação de 04 (quatro) tanques de armazenamento e abastecimento, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
Alteração:Fica modificado do Contrato n° 046/2012-FAMESP a Cláusula Quarta - Da Vigência, aditando o prazo em mais 90 dias.
Vigência:180 dias.
Data da Assinatura:01/12/2012.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -FAMESP
Resumo do 1° Termo de Aditamento Contratual
Processo: 364/2012-FAMESP.
Modalidade:Dispensa de Procedimento, conforme artigo 15°, Inciso II do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da FAMESP.
Contrato:044/2012-FAMESP.
Contratante:Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP.
Contratado:M.M.V. SERVIÇOS TERCEIRAZADOS LTDA.
Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de jardinagem, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra, com vistas à manutenção e conservação das áreas ajardinadas externas, floreiras e canteiros do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
Alteração:Fica modificado do Contrato n° 044/2012-FAMESP, a Cláusula Quarta - Do Preço, aditando a importância de mais R$ 46.595,91, correspondentes a 03 parcelas mensais fixas no valor de R$ 15.531,97 e da Cláusula Quinta - Da Vigência, aditando em mais 90 dias.
Vigência:180 dias.
Valor Total do Contrato:R$ 93.191,82
Data da Assinatura:01/12 /2012.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -FAMESP
Resumo do 4° Termo de Aditamento Contratual
Processo:323/2008-FAMESP
Contrato:043/2008-FAMESP
Pregão Presencial: - 028/2008-FAMESP
Contratante:Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP
Contratado:FUNERÁRIA CORAÇÃO DE JESUS LTDA.
Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção interna de pacientes que foram a óbito nas unidades de Internação, Pronto Socorro, Unidades de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Ambulatório, Centro de Diagnóstico por Imagem, para o serviço de Patologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
Alteração:Ficam modificadas do Contrato n° 043/2008-FAMESP/HEB a Cláusula Sétima - Do Preço, aditando a importância anual de mais R$ 92.400,00, alterando o valor mensal para 12 parcelas fixas no valor de R$ 7.700,00 e a Alteração da Cláusula Quarta - Do Prazo de Vigência do Contrato, aditando em mais 12 meses.
Vigência:60 meses.
Valor Total do Contrato:R$ 418.423,44.
Data da Assinatura:01/12/2012.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -FAMESP
Resumo do Termo de Rescisão do Contrato
Processo:364/2011-FAMESP/PSA
Contrato:047/2011-FAMESP/PSA
Modalidade:Pregão Presencial n° 014/2011 - FAMESP/PSA
Contratante:Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar / Maternidade Santa Isabel.
Contratado:GRADUADA TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.
Objeto:Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza hospitalar, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene nas dependências do Pronto Socorro Adulto, situado a Rua Joaquim Lyra Brandão, n° 285, Vila Assumpção, em Botu-catu - SP, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Motivo:Informamos que o Contrato n° 047/2011 - FAMESP/ PSA fica rescindido a partir de 01/12/2012, tendo em vista que não haverá mais nenhuma prestação de serviços por parte da empresa, devido a não renovação do contrato, tendo em vista a conclusão de um novo processo licitatório/contrato por parte do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
Data da Assinatura:01/12/2012.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-PITALAR-FAMESP
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECILIDADES DE ITAPETI-NINGA
Resumo do 1° Termo de Aditamento Contratual Processo:076/2011-FAMESP/AME ITAPETININGA Contrato:008/2011-FAMESP/AME ITAPETININGA
Modalidade:Compra mediante o mínimo de 03 orçamentos, conforme artigo 6°, inciso II, c/c artigo 9° do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da FAMESP.
Contratante:Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar / Ambulatório Médico de Especialidades de Itape-tininga.
Confirma a exclusão?