Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 25

Item: 14

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalaqem

Reqistro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

Ciclo Saude LTDA EPP

2,0000

Produzido no Brasil

MAQUIRA

UNIDADE

80322409004

Maquira

Marca

R$ 19,0000

2

Item: 15

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

Ciclo Saude LTDA EPP

1,0000

Produzido no Brasil

HOSPFLEX

ROLO

80473960001

Raquel

Marca

R$ 199,0000

1

Item: 16

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

Ciclo Saude LTDA EPP

6,0000

Produzido no Brasil

GOLGRAN

UNIDADE

10401310082

Golgran

Marca

R$ 4,0000

6

Item: 17

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

30,0000

Produzido no Brasil

IODONTOSUL

UND

80442020025

Iodontosul

Marca

R$ 1,4500

30

Item: 18

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

6,0000

Produzido no Brasil

GOLGRAN

UND

10401310004

GOLGRAN

Marca

R$ 2,5000

6

Item: 19

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

CREMER S/A

50,0000

Produzido no Brasil

DFL

CX C/50 TUBETES

1.017700220011

DFL

Marca

R$ 32,2000

50

Item: 20

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

CREMER S/A

10,0000

Produzido no Brasil

DFL

CAIXA C/50 UNID

1017700250034

DFL

Marca

R$ 37,8800

10

Item: 21

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

5,0000

Produzido no Brasil

INJEX

CAIXA

10160610009

INJEX

Marca

R$ 10,2000

5

Item: 22

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

FILTEK P60

UND

10002070084

3M

Marca

R$ 49,9800

2

Item: 23

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

SINGLE BOND

UND

802284930213

3M

Marca

R$ 59,9800

2

Item: 24

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

Ciclo Saude LTDA EPP

1,0000

Produzido no Brasil

NATURAL FLOW

UNIDADE

10017710144

DFL

Marca

R$ 22,0000

1

Item: 25

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

5,0000

Produzido no Brasil

PREVEN

CAIXA

10160610009

Preven

Marca

R$ 0,8000

5

Item: 26

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

10,0000

Produzido no Brasil

ANGELUS

CAIXA

10349450057

Angelus

Marca

R$ 8,9000

10

Item: 27

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

Ciclo Saude LTDA EPP

3,0000

Importado

MAILLEFER

CAIXA C/100

10186370070

DENTSPLY

Marca

R$ 189,0000

3

Item: 28

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

Ciclo Saude LTDA EPP

3,0000

Importado

MAILLEFER

CAIXA C/100

10186370070

DENTSPLY

Marca

R$ 189,0000

3

Item: 29

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

Z350

UND

10020750177

3M

Marca

R$ 52,1000

2

Item: 30

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

Z350

UND

10020750177

3M

Marca

R$ 52,1000

2

Item: 31

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

Z100

UND

10002070004

3M

Marca

R$ 26,8000

2

Item: 32

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

Z100

UND

10002070004

3M

Marca

R$ 26,8000

2

Item: 33

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

PORTAL LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

Z-250

UND

10002070090

3M

Marca

R$ 39,9800

2

0

Item: 34

Clas.

Licitante

Qtd. Ofertada

Procedência

Marca/Modelo

Embalagem

Registro

Fabricante

Tipo

Valor da Proposta

Qtd. Comprada

P.H.O. - PRODUTOS HOSP E ODONTOLOGICOS LTDA

2,0000

Produzido no Brasil

valux plus

unidade

80284930189

3m

Marca

R$ 20,0000

2

Item sem Proposta

Item: 35

Item: 36

Nada mais havendo a tratar encerrou-se a sessão da qual é lavrada a presente Ata. Fica aberto o prazo de 02 dias úteis, conforme item 4.1 do Edital Eletrônico, para interposição de recursos. O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no número deste convite e na opção recurso, existe um link que permitirá a sua desistência.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

Comando de Bombeiros do Interior

9° Grupamento de Bombeiros - Ribeirão Preto

Comunicado

Comissão Técnica de Primeira Instância

Parecer Técnico de CTPI 9GB-011/913/12

O Comandante do 9° Grupamento de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11 -Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e na Instrução Técnica 01/11 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Comissão Técnica de Primeira Instância 9GB-011/913/12, do processo abaixo:

1. DADOS GERAIS:

1.1. Projeto Técnico n°: Protocolo 0069/11;

1.2. Endereço: Estrada da antiga Fazenda Itaquerê, s/n°;

1.3. Bairro: Zona Rural;

1.4. Município: Nova Europa /SP;

1.5. Proprietário: Usina Santa Fé S/A;

1.6. Responsável pelo uso: Usina Santa Fé S/A;

1.7. Responsável técnico: Luiz Carlos Ducci;

1.8. CREA 060.041.071-0;

1.9. Área existente ou a construir: 8.067,00 m2;

1.10. Ocupação: Indústria Sucroalcooleira I-3;

1.11. Carga de Incêndio: \> 1.200 MJ/m2;

1.12. Risco: Alto;

1.13. Altura: Térreo;

1.14. N° de Pavimentos: acima do piso de descarga (inclusive): 01; abaixo do piso de descarga: 00.

2. DA SOLICITAÇÃO:

2.1. Pedido do requerente: Aprovação do PT de protocolo de análise 0069/11 com a Aprovação de Sistema de Chuveiros Automáticos, dimensionado para extinção com parâmetros mais restritivos, em substituição ao previsto para controle conforme ITCB 24 de 2011 e NBR 10897, visto a atipicidade da altura do armazém e da pilha não estar prevista nas normas citadas. Motivo da solicitação:

2.1.1. Estocagem de combustível classe-'A' sólidos em condições não previstas nas normas, e consequentemente sem previsão de parâmetros para dimensionamento de sistema de chuveiros automáticos;

2.1.2. Pedido de Comissão Técnica amparado pelo item 5.5 da ITCB 01 de 2004 (Projeto apresentado atendendo o Decreto

Estadual 46.076 de 2001), e atualmente o item 9 da ITCB 01 de 2011;

2.1.3. Pedido de Comissão Técnica orientado com base na documentação enviada ao DSCI conforme OFICIO 9GB-016/913/12 de 13-02-2012, e OFICIO N° CCB-062/600/12 de 23-02-2012.

3. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:

3.1. Considerando que na edificação há 01 (um) depósito de açúcar, enquadrado como J-4 (depósito com carga de incêndio superior a 1200 MJ/m2), com previsão de construção futura de mais um depósito idêntico àquele, já detalhado em planta-baixa;

3.2. Considerando que conforme o anexo B da ITCB 09 de 2004, a edificação deve possuir áreas compartimentadas não superiores a 4.000 m2;

3.3. Considerando a impossibilidade de compartimentação dos armazéns em função do tipo de estocagem e movimentação dos sacos ou "bags" através de ponte rolante;

3.4. Considerando os seguintes dados da Edificação:

3.4.1. Ocupação: Depósito de Açúcar em "Bags"

3.4.2. Área: 8.000 m2

3.4.3. Altura (segundo item 5.1.2.1 da ITCB 24 de 2011): 19,45 metros;

3.4.4. Tipo de estocagem: em "Bags", sacos de açúcar com 2.000 Kg cada, sendo que a pilha é piramidal e considerada "pilha sólida", com altura máxima de empilhamento de 14,45 metros;

3.5. Considerando a opção por chuveiros automáticos, medida de segurança que substitui a exigência de compartimen-tação horizontal, conforme a nota específica 1 da Tabela 6 J.2 do Decreto Estadual 46.076 de 2001;

3.6. Considerando que segundo a ITCB 24 de 2011 o risco é classificado de acordo com a mercadoria armazenada, que, no caso do açúcar, mais se aproxima da Classe II (vide exemplo "Pós", da Tabela do anexo C da ITCB 24 de 2011);

3.7. Considerando que o depósito possui altura superior ao permitido: 19,45 metros de altura do telhado e 14,45 metros de altura de armazenagem;

3.8. Considerando que não é possível instalar chuveiros intermediários dentro das pilhas de sacos de açúcar, razão pela qual se utilizou como medida compensatória o aumento do tempo de aplicação para efeito de cálculo da reserva de água, ou seja, de 1 hora para 2 horas, sendo que tal compensação destina-se a minimizar o problema relacionado à altura, que é a vaporização da água antes de atingir o foco de incêndio;

3.9. Considerando que não há previsão em normas nacionais ou internacionais que tratem ou se apliquem à situação atípica e ao risco considerado.

3.10. Para adequação dos dois Depósitos de Açúcar, o Responsável Técnico propõe:

3.10.1. Aumento do tempo de aplicação para o cálculo da Reserva de Incêndio do sistema de chuveiros automáticos, de 1 hora para 2 horas;

3.10.2. Instalação de chuveiros automáticos, com tubo molhado e o dimensionamento por cálculo hidráulico, conforme especificações abaixo (ITCB 24 de 2011 e NBR 10897):

3.10.2.1. Modelo: ESFR K25,2, com previsão para extinção (modelo de resposta de supressão rápida), tipo pendente, em tubo de aço carbono preto, com pressão mínima de operação de 35,15 mca, vazão mínima do chuveiro mais desfavorável de 675 lpm, temperatura para o chuveiro de 101° C, duas colunas de alimentação, 02 válvulas de governo e alarme e dois dispositivos de alarme hidráulico;

3.10.2.2. Manter uma faixa de pelo menos 1 (um) metro sem estocagem dos "big bags" ou sacos, nas laterais do depósito e no centro junto às colunas de sustentação do telhado.

3.11. Pelo exposto a Comissão Técnica de Primeira Instância decide pelo DEFERIMENTO do pedido.

4. DA HOMOLOGAÇÃO: o Comandante do 9° Grupamento de Bombeiros, com base no Artigo 14 do Decreto Estadual 56.819, de 10MAR11, Instrução Técnica 01/11, homologou a conclusão da CTPI 9GB-011/913/12.

11° Grupamento de Bombeiros - São José dos Campos Comunicado

Comissão Técnica de Primeira Instância

Parecer Técnico de CTPI 11GB-007/913/12

O Comandante do 11° Grupamento de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11 -Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e na Instrução Técnica 01/11 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Comissão Técnica de Primeira Instância 11GB-007/913/12, do processo abaixo:

1. DADOS GERAIS:

1.1. Projeto Técnico n°.: 0082/2012;

1.2. Endereço: Rua Jurandir Martins, 85;

1.3. Bairro: Barranco;

1.4. Município: Taubaté - SP;

1.5. Proprietário: Múltipla Imóveis Ltda;

1.6. Responsável pelo uso: Múltipla Imóveis Ltda;

1.7. Responsável técnico: Rodrigo Aguilera Hunnicut;

1.8. CREA 37792-9;

1.9. Área existente ou a construir: 4.954,49 m2;

1.10. Ocupação: Salas de escritórios comerciais;

1.11. Carga de Incêndio: 700 MJ/ m2;

1.12. Risco: Médio;

1.13. Altura: 31,00 m;

1.14. N° de Pavimentos: Acima do piso de descarga (inclusive): 11

Abaixo do piso de descarga: 00

2. DA SOLICITAÇÃO:

2.1. Pedido do requerente: colocação dos equipamentos de pressurização da escada de segurança tipo à prova de fumaça pressurizada (PFP) na cobertura.

3. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:

3.1. Quanto ao pedido da colocação dos equipamentos de pressurização da escada na cobertura apresentado pelo interessado, a Comissão Técnica de Primeira Instância decide pelo INDEFERIMENTO, conforme os seguintes motivos:

3.1.1. Não se trata de edificação existente, pelo contrário, a edificação ainda se encontra em fase de construção;

3.1.2. Não foi verificada qualquer inviabilidade técnica de instalação do grupo moto gerador (GMG) e demais acessórios para pressurização da escada, no pavimento térreo;

3.1.3. No pavimento térreo há áreas adequadas, livres e adjacentes a caixa de escada que permitem e viabilizam a instalações dos citados equipamentos;

3.1.4. Deverão ser atendidas as exigências previstas na ITCB 13 de 2011 quanto a instalação dos equipamentos de pressuri-zação da escada tendo em vista que não há inviabilidade técnica para o atendimento da norma.

4. DA HOMOLOGAÇÃO: o Comandante do 11° Grupamento de Bombeiros, com base no Artigo 14 do Decreto Estadual 56.819, de 10MAR11, Instrução Técnica 01/11, homologou a conclusão da CTPI 11GB-007/913/12.

16° Grupamento de Bombeiros - Piracicaba

Comunicado

Comissão Técnica de Primeira Instância

Parecer Técnico de CTPI 16GB-011/920/12

O Comandante do 16° Grupamento de Bombeiros, fundamentado no artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11 -Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e na Instrução Técnica 01/11 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Comissão Técnica de Primeira Instância 16GB-011/920/12, do processo abaixo:

1. DADOS GERAIS:

1.1. Projeto: 1612/003/12;

1.2. Endereço: Rua Flávio Beltrame, 1700;

1.3. Bairro: Distrito Indústrial;

1.4. Município: Piracicaba /SP;

1.5. Proprietário: Storage Administração de Imóveis;

1.6. Responsável pelo uso: Storage Administração de Imóveis;

1.7. Responsável técnico: Ramon Tiago Silva;

1.8. CREA 060.143.735-1;

1.9. Área existente ou a construir: 3.852,79 m2;

1.10. Ocupação: Depósito - J-4;

1.11. Carga de Incêndio: 1200 MJ/m2;

1.12. Risco: Alto;

1.13. Altura: 5,85 m;

1.14. N° de Pavimentos: Acima do piso de descarga (inclusive): 01

Abaixo do piso de descarga: 01

2. DA SOLICITAÇÃO:

2.1. Pedido do requerente: solicita que a edificação seja considerada térrea.

2.1.1. Motivo da solicitação: o pavimento térreo e o pavimento inferior possuem saídas independentes e em nível de solo.

3. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:

3.1. A Comissão Técnica de Primeira Instância decide pelo INDEFERIMENTO do pedido, devido aos seguintes motivos:

3.1.1. A edificação possui um pavimento térreo e um pavimento inferior;

3.1.2. O artigo 3°, inciso 'I' letra 'a' do Decreto Estadual 56.819 de 2011 determina que a altura "para fins de exigências das medidas de segurança contra incêndio, é a medida em metros do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento";

3.1.3. Para a edificação em questão, a altura a ser considerada é do piso mais baixo ocupado (pavimento inferior) ao piso do último pavimento (pavimento térreo), sendo a edificação classificada na Tabela J.2 com altura menor ou igual a 6,00 metros (edificação baixa);

3.1.4. O pavimento inferior e o pavimento térreo estão interligados por uma escada comum (NE) e por uma escada em espiral;

3.1.5. Para essa edificação é exigida compartimentação horizontal a cada 1.500,00 m2, conforme Anexo B da Instrução Técnica 09 de 2011;

3.1.6. Conforme artigo 3°, inciso 'I', letra 'b' do Decreto Estadual 56.819 2011, somente para fins de saída de emergência é que a altura da edificação é medida entre o ponto

que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente;

3.1.7. Para as exigências das medidas de segurança, conforme artigo 3°, inciso 'I', letra 'a' do Decreto Estadual 56.819 de 2011, a edificação é considerada como uma edificação baixa (com altura menor ou igual a 6,00 metros.

3.2. Demais quesitos serão verificados na análise regular do projeto.

4. DA HOMOLOGAÇÃO: o Comandante do 16° Grupamento de Bombeiros, com base no Artigo 14 do Decreto Estadual 56.819, de 10MAR11, IT 01/11 e a na Portaria CCB-001/600/11, homologou a conclusão da CTPI 16GB- 011/920/12.

Comando de Bombeiros Metropolitano

Comunicado

Divisão de Atividades Técnicas

Nota para Diário Oficial n° CBM-011/300/12

O Comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fundamentado no Decreto Estadual 56.819/2011 (Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo) e item 16.6.1 da Portaria n° CCB-001/600/11, de 12-102011, publica o cancelamento dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros pelos seguintes motivos:

- 38 alterações de área;

- 35 alterações do proprietário e responsável pelo uso;

- 02 alterações de ocupação;

- 39 alterações de endereço;

- 05 falhas na impressão;

- 03 desmembramento;

- 07 erros de digitação; e

- 12 faltas de documentação.

Indicado abaixo os números dos AVCB cancelados referentes ao mês de outubro de 2012:

625789; 678189; 735072; 736484; 840940; 842603; 843520; 843570; 893212; 893318; 939270; 944766; 946944; 947763; 11597; 12067; 12548; 12707; 13256; 13546; 14105; 14381; 14398; 14409; 14733; 14839; 14896; 14919; 14935;

14990; 15000; 15066; 15143; 15152; 15253; 15338; 15431;

15489; 15615; 15667; 15786; 15813; 15858; 15861; 15862;

15873; 15884; 15889; 15987; 15915; 15990; 16001; 16002;

16006; 16007; 16008; 16009; 16020; 16022; 16023; 16024;

16025; 16026; 16032; 16033; 16036; 16037; 16038; 16042;

16043; 16069; 16070; 16071; 16072; 16073; 16091; 16099;

16100; 16112; 16125; 16126; 16135; 16138; 16147; 16148;

16151; 16180; 16201; 16204; 16208; 16225; 16227; 16266;

16279; 16296; 16297; 16310; 16341; 16366; 16367; 16368;

16369; 16370; 16396; 16397; 16425; 16433; 16438; 16445;

16446; 16449; 16450; 16451; 16452; 16453; 16454; 16455;

16464; 16469; 16477; 16482; 47011; 47049; 47090; 47109;

47135; 47138; 47167; 47168; 47201; 47202; 47203; 47304;

47305; 47382; 47383; 47388; 47439; 47457; 47471 e 47484.

Comunicado

Comissão Técnica de Primeira Instância

Parecer Técnico de CTPI N° CBM-035/300/12

O Comandante de Bombeiros Metropolitano, fundamentado no artigo 14 do Decreto Estadual 56.819/11 (Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo) e na Instrução Técnica 01/11 (Procedimentos Administrativos), publica a conclusão da Comissão Técnica de Primeira Instância n° CBM-035/300/12, do processo abaixo:

1. DADOS GERAIS:

1.1. Projeto Técnico 1818/2009;

1.2. Endereço: Rua Bandeira Paulista 273/275/283 e 293;

1.3. Bairro: Itaim Bibi;

1.4. Município: São Paulo - SP;

1.5. Proprietário: Condomínio Edifício Bandeira;

1.6. Responsável pelo uso: Condomínio Edifício Bandeira;

1.7. Responsável Técnico: Nelson Reple Neto;

1.8. CREA: 5062458197;

1.9. Área existente ou a construir: 5.198,08 m2;

1.10. Ocupação: Escritórios - D-1;

1.11. Carga Incêndio: 700 MJ/m2;

1.12. Risco: Médio;

1.13. Altura: 36,00 metros;

1.14. N° de Pavimentos: Acima do piso de descarga (inclusive): 12

Abaixo do piso de descarga: 00

2. DA SOLICITAÇÃO:

2.1. Pedido do requerente: isenção da segunda escada à prova de fumaça.

2.2. Motivo da solicitação:

2.2.1. A edificação destina-se unicamente a salas de escritórios, com uma área de 232,97 m2 por pavimento tipo, distribuídos em duas salas.

2.2.2. A lotação máxima do 1° ao 11° pavimento é de 15 pessoas. A lotação máxima do 12° pavimento e jirau é de 15 pessoas também. Considerando que a edificação possui escada a prova de fumaça com largura de 1,20 metros, conforme item 5.4 da ITCB 11 de 2011 a escada à prova de fumaça (escada pressurizada) prevista, permitiria o escoamento de até 163 pessoas por pavimento. O caminhamento previsto na ITCB 11 de 2011, conforme tabela 2 do Anexo B para esta ocupação é de 55 metros até a saída de emergência, sendo que a existente no projeto é de apenas 15 metros, que permite o escoamento dos ocupantes do pavimento num tempo bem inferior.

2.2.3. A edificação está localizada na Rua Bandeira Paulista, 293 a 2,8 km de distância do Posto de Bombeiros do Bairro da Vila Olímpia, que dispõem de equipamentos capazes de um combate a incêndio e salvamento em prédios elevados.

2.2.4. O Jirau passou a ser um pavimento com área de 232,97 m2, e acesso por escada interna até o 12° pavimento, conforme planta 6/12.

2.2.5. A altura da edificação considerada na análise de projeto foi de 36 metros, conforme folha 3/12 do projeto aprovado.

2.2.6. Com a mudança do jirau, a altura total da edificação passou a ser de 38,80 metros.

2.2.7. A ITCB 11 de 2011, alínea "h", rege que o número de escadas depende do dimensionamento das saídas pelo cálculo de população e distâncias máximas a serem percorridas. Alínea "i" estipula que nas edificações com altura acima de 36 metros, independente da nota anterior, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas. No caso da edificação em questão, esta ultrapassa apenas em 2,80 metros do contido em norma.

2.2.8. A edificação é dotada de sistema de Grupo Moto Gerador, o qual possui abrangência 100% da iluminação das áreas comuns, escada de emergência, bombas de incêndio (hidrante e sprinkler) e sistema de pressurização da escada de emergência.

2.2.9. A edificação atende o previsto no Decreto Estadual 56.819 de 2011 sendo dotada de sistema de chuveiros automáticos, sistema de hidrantes, iluminação de emergência e sistema de alarme e detecção de fumaça, além de escada à prova de fumaça, conforme se verifica no projeto aprovado.

2.2.10. Como medida compensatória, de forma a otimizar o abandono da edificação e aumentar o nível de segurança dos ocupantes, o condomínio irá desenvolver um plano de abandono envolvendo todos os colaboradores e prestadores de serviço do Condomínio Bandeira Paulista atendendo o previsto na ITCB 16 de 2011 do Decreto Estadual 56.819 de 2011 e NBR 15219, as quais tratam do plano de emergência contra incêndio.

2.2.11. Desta forma, solicita que seja deferida a isenção da segunda escada à prova de fumaça, tendo em vista o acima exposto e também, que seja analisada a presente comissão uma vez que existem deferimentos similares isentando a segunda escada à prova de fumaça, conforme deferimentos ocorridos e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob o 039, de 29-02-2012 e 035, de 23-02-2012.

3. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: