Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 23
Desenvolvimento
Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Retificação do D.O. de 01-12-2012
Na publicação do Comunicado Conseas/SP 034/2012, onde se lê: terça-feira - leia-se: quinta-feira.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Extrato de Contrato
Tornando sem efeito os extratos de termo de compromiso do programa recomeçar publicados no D.O. de 15-11-2012 e retificados em 20-11-2012.
Extrato Programa Recomeçar
Processo DRADS/N°20/2012 - Resolução SEADS-005, de 15/3/2010 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Jaci. Objeto: Programa Estadual de Proteção Social Básica e Especial, serviço de acolhimento institucional para pessoa em situação de rua usuario de substancia psicoativa, conforme previsto no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, exclusivamente para despesas de custeio. Valor total: R$40.000,00 - Proteção Social Especial. Códigos de Classificação orçamento do Estado: onerando a U.O. - 35007, U.G.O. - 350016, U.G.E. - 350170, P.T. - 08.244.3517.6035.0000 (PSE), Natureza da Despesa - 33.40.39.01. Vigência: de 1/5/2012 a 31-12-2012.
Processo DRADS/N°32/2012 - Resolução SEADS-005, de 15/3/2010 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Novo Horizonte. Objeto: Programa Estadual de Proteção Social Básica e Especial, serviço de acolhimento institucional para pessoa em situação de rua usuario de substancia psicoativa, conforme previsto no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, exclusivamente para despesas de custeio. Valor total: Valor total: R$40.000,00 - Proteção Social Especial. Códigos de Classificação orçamento do Estado: onerando a U.O. - 35007, U.G.O. - 350016, U.G.E. - 350170, P.T. - 08.244.3517.6035.0000 (PSE), Natureza da Despesa -33.40.39.01. Vigência: de 1/5/2012 a 31-12-2012.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Emprego e Relações do Trabalho
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 03-12-2012
Ratificando, no Processo SERT 0547/2008, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Chefe de Gabinete para a contratação da CHURRASCARIA XV DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ 01.035.844/0001-30, com fulcro no artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 03-12-2012
Declarando
Processo SERT 0547/2008, à vista dos elementos e informações constantes dos presentes autos, inexigível a licitação para o credenciamento e contratação da CHURRASCARIA XV DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ 01.035.844/0001-30, com fulcro no artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93.
Extrato de Contrato
Processo SERT 0547/08
Parecer C.J. 300/2012
Contrato 074/2012
Contratante: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Contratado: Churrascaria XV de Novembro Ltda, CNPJ 01.035.844/0001-30.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO do presente contrato é o credenciamento do CONTRATADO junto à CONTRATANTE, para o fornecimento de refeições destinadas a aproximadamente 160 (cento e sessenta) servidores que trabalham na sede desta Secretaria (exceto profissionais terceirizados), situada na Rua Boa Vista, 170 - Centro - São Paulo - SP, que deverão ser servidas em local apropriado, localizado nas proximidades do referido endereço, mediante a apresentação de vale-refeição, conforme especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I) do edital. § 1° - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. § 2° - As refeições serão servidas observadas as demais condições estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a iniciar em 03-12-2012 e finalizar em 02-12-2013, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite (60) sessenta meses, nos termos do artigo 57, II, da lei 8.666 /93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS - No presente exercício, os valores subsidiados pela CONTRATANTE, para este e demais contratos decorrentes do credenciamento, referentes à quantia de aproximadamente 160 (cento e quarenta) refeições diárias, são de R$ 20,00 por unidade, que correrão à conta da Funcional Programática 11 122 0100 5040 0000 - Administração e Manutenção da SERT, Natureza de Despesa 33 90 39 71, UGE 230104 - Departamento de Administração, devendo o restante onerar recursos orçamentários de 2012, se efetivamente consignados valores a esse título. Data de assinatura: 03-12-2012.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Termo de Aditamento de Contrato
Processo SERT n° 0488/2008
Contrato EBCT n° 9912225368
Parecer CJ n° 262/2012
Contratante: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto: Comercialização, em âmbito nacional, pela ECT à Contratante, de produtos postais, de serviços postais, telemáti-cos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em máquina de franquear.
Dotação Orçamentária: Funcional Programática
11.122.0100.5040.0000 - Natureza da Despesa 33.90.39.25
- Fonte 001 e UGE 230104 - Departamento de Administração.
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura.
Valor total: R$ 240.000,00, sendo R$ 40.000,00 para o pre
sente exercício e R$ 200.000,00 para o exercício subseqüente.
Data da Assinatura: 04/11/2012.
Resolução SSP-158, de 03.12.12
GS 1057/12
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo instituído pela Resolução 128 de 28-09-2012
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1° - Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SSP 128, de 28-09-2012.
Artigo 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Despachos do Secretário, de 03/12/12
No Processo GS 272/09 - Pte. 40 - Presidente Ten Cel PM Nilton Miranda - Prorrogo por 20 dias, a contar de 10-12-2012, o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP, de 23/04/09, publicada no D.O. de 24/04/09, em que figura como Justificante o ex-1° Ten PM 931153-0 Edson de Almeida Fernandes, nos termos da Lei Federal 5.836, de 05/12/72, aplicável à espécie consoante disposto no artigo 3° da Lei Estadual 186, de 14/12/73.
No Processo GS 1355/11 - Pte. 09 - Presidente Cel PM Leonardo Torres Ribeiro - Prorrogo por 20 dias, a contar de 25-11-2012 o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de 07/12/11 e publicada no D.O. de 08/12/11, em que figura como justificante o Ten Cel PM 84748-8 Heyde de Lima, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal 5.836 de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto no art. 3° da Lei Estadual 186 de 14/12/73.
No Processo GS 992/12 - Pte. 04 - Presidente Maj PM Paulo R. de Oliveira Bromerchenkel - À vista da manifestação da Assessoria Técnico-Policial desta Secretaria, Prorrogo por 20 dias, a contar de 04-12-2012 o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de 24/09/12 e publicada no D.O. de 25/09/11, em que figura como justificante o 1° Ten PM 980957-A Fernando Druziani Gonçalves, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal 5.836 de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto no art. 3° da Lei Estadual 186 de 14/12/73.
No Processo GS 1110/12 - Pte. 01 - Presidente Maj PM Márcio Streifinger - À vista da manifestação da Assessoria Técnico-Policial desta Secretaria, Prorrogo por 20 dias, a contar de 30-11-2012 o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de 30/10/12 e publicada no D.O. de 31/10/12, em que figura como justificante o 1° Ten PM 990122-1 Luiz Fabiano Pereira, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal 5.836 de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto no art. 3° da Lei Estadual 186 de 14/12/73.
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP-113/12.
Processo: Protocolo ATP GS 13.492/12.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de Paraibuna.
Objeto: Instalação e manutenção do 1° Grupo PM, da 1a Companhia PM, do 41° Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Vigência: 05 anos.
Data da assinatura: 03.12.12.
POLÍCIACIVILDOESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares
Comunicado
O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de Especialização em Interceptação Telefonica - Turma 07/12, realizado no período de 26/11/12 a 29-11-2012, com carga horária de 16 horas/aula.
| NOME | RG |
| Alessandro Novello | 32.865.265 |
| Alexandre Bttista Giglio | 30.194.820 |
| Alexandre Edel Martins | 15.318.911 |
| Carlos Roberto Vasconcelos | 15.576.692 |
| Claucio Roberto Carreira | 27.583.668 |
| Fernandes Pereira de Almeida Junior | 22.541.499 |
| Luiz Carlos Rocha | 12.611.113 |
| Mary Alves dos Santos | 19.220.406 |
| Nédio Aparecido Arlindo | 15.963.413 |
| Newton do Prado Rodrigues | 19.783.105 |
| Paulo Akio Tsuneda | 21.327.091 |
| Wagner Hilário da Silva | 18.125.489 |
| Wainer César Sartori | 15.273.537 |
| Wilton Bento Rodrigues | 18.313.470 |
A Academia de Polícia informa os desistentes justificados:
| NOME | RG |
| José Renato Dias | RG. 23.714.928 |
| Ronaldo Orlando Vicente | RG. 27.411.377 |
| Sebastião de Souza Matos | RG. 9.630.420 |
Os abaixo relacionados concluiram o curso com aproveitamento e freqüência como segue:
Mario Gomes Pereira Filho - RG. 9.972.413 - presente nos dias: 26,27 e 29-11-2012.
Fábio de Jesus Alexandre - RG. 43.619.953 - presente nos dias: 26,27 e 28-11-2012.
Israel Antonio Rodrigues - RG. 20.426.368 - presente nos dias: 26,27 e 28-11-2012.
Paulo Rogério Gonçalves da Rocha - RG. 24.486.401 - presente nos dias: 26,27 e 28-11-2012.
A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alimentação e nem alojamento a nenhum dos concluintes.
Comunicado
O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de Atualização em Gestão de Pessoas- Mód II - Turma 04/2012, realizado no período de 27-11-2012 a 30-11-2012, das 9 horas às 12h40.
| Nome | RG |
| Alessandra Ruiz Jantomasi | 19.967.777 |
| Ana Lúcia Hipólito | 17.514.957 |
| Andréia Fahl Oliveira | 18.366.992 |
| Ângela Francisca Ciaramicoli | 21.915.038 |
| Clarice de Araújo Calado | 1.143.869 |
| Juliana da Luz | 26.669.568 |
| Magda Nascimento Silva | 24.871.288 |
| Marco Antonio Barnabé | 12.401.686 |
| Margaret Mitiko Inada Pereira | 11.673.049 |
| Mário Gomes Pereira Filho | 9.972.413 |
| Nadia Maria Nogueira Gonçalves | 18.157.109 |
| Pedro Paulo de Camargo Barbosa | 12.315.482 |
| Sarah Leandra Martins de Assis | 28.151.605 |
| Valéria Cristina Guilherme | 19.797.702 |
| Valquiria Aparecida Brigida | 20.443.011 |
A Academia de Policia informa os desistentes justificados:
| Juliana R. Zanzoti | RG. 22.684.424 |
| Paula Poliane | RG. 30.369.942 |
Os abaixo relacionados concluiram o curso com aproveitamento e freqüência como segue:
Ana Emilia Bedê Marinho - RG. 8.111.175 - presente nos dias: 27/11. 28/11, 29/11 'presente no horário das 9 às 10h20 e 30-11-2012.
Ana Lucia Bahia Valadares D' Olivo - RG. 8.000.959 - presente nos dias: 27,28, e 29-11-2012.
Julianna Kesselring Romero - RG. 25.734.034 - presente nos dias: 27,28 e 29-11-2012.
A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alimentação e nem alojamento a nenhum dos concluintes.
Comunicado
O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares, torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram o Curso de Identificação Veicular-Turma 08/2012, realizado no período de: 26-11-2012 a 30-112012, das 19 horas às 22 horas nos dias 26,27,28 e 29 e das 9 horas às 12 horas no dia 30-11-2012.
| NOME | R.G. |
| Carlos Roberto Moreira de Oliveira | 13.002.876 |
| Diego Henrique Fonseca | 33.400.244 |
| Donizete Piva Junior | 40.688.057 |
| Flaviano Pereira de Alencar | 27.683.762 |
| Giselli da Silva Saback Consoli | 32.784.311 |
| Glayd Maria Lopes Pereira | 37.252.830 |
| Marco Antonio Pinto | 20.390.670 |
| Marcos Francisco Alves | 25.462.045 |
| Rodrigo Grossi | 28.834.989 |
| Rogério Souza Santos | 32.893.254 |
| Rosangela Alonso | 21.421.637 |
A Academia de Polícia informa os desistentes justificados:
| NOME | R.G. |
| Antonio Correa Soares | RG. 12.206.364 |
| Bruno Shimada Rovaron | RG. 30.866.850 |
| Fabio Maeda | RG. 22.889.193 |
| José Lopes Guimarães Filho | RG. 11.934.173 |
| Luiz Fernando Dias | RG. 33.828.016 |
| Mylena dos Santos Fernandes de Souza | RG. 28.883.135 |
| Ricardo de Souza Jorge | RG. 17.721.615 |
| Roger Potasso | RG. 27.376.264 |
Outrossim, o abaixo mencionado, concluíu o curso com aproveitamento, mas com frequência como segue:
Diego Cordeiro da Silva - RG. 35.432.525 - presente nos dias: 26,28,29 e 30-11-2012.
A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alimentação nem alojamento a nenhum dos concluintes.
Comunicado
O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram o Curso de Atualização Sobre Ferramentas de Gestão dos Conselhos Comunitários de Segurança - Conseg'S - Turma 02/2012 - Decap, realizado no período de 30-11-2012 das 09h às 12h com carga horária de 04 horas/aula.
| NOME | RG |
| Calixto Calil Filho | 4.964.914 |
| Eduardo de Camargo Lima | 7.662.329 |
| Elder Hamilton Leal | 11.833.945 |
| Evandro Luis de Malo Lemos | 7.884.880 |
| Genésio Léo Junior | 15.204.214 |
| Gilmar Pasquini Contrera | 6.421.708 |
| Jeanette Sanjar | 4.993.828 |
| João Antonio Gonçalves Rosa | 8.794.544 |
| José Bernardo de Carvalho Pinto | 15.165.144 |
| José Carlos Afonso | 4.129.637 |
| Levi D'oliveira | 12.422.134 |
| Luiz Carlos Uzelin | 5.427.996 |
| Marcio de Castro Nilsson | 5.848.012 |
| Marcos Antonio Manfrin | 9.648.651 |
| Mario Guilherme da Silveira Carvalho | 3.669.187 |
| Paulo Henrique Navarro Barbosa | 13.737.527 |
| Reynaldo Peres | 6.985.393 |
| Ricardo Arantes Cestari | 13.160.421 |
São desistentes justificados:
| NOME | RG |
| Celso Gomes Correa Junior | 6.269.000 |
| Dalmir de Magalhães | 13.032.506 |
| Edvaldo Faria | 5.571.056 |
| João Roberto de Lemos Barbassa | 5.868.692 |
| Nicola Romanini | 4.826.969 |
| Pedro Luis de Souza | 6.498.395 |
| Ricardo Stanev | 9.541.301 |
A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares, não forneceu alimentação e nem alojamento a nenhum dos concluintes.
Serviço de Administração
Extrato de Contrato
Contrato 09/2.012
Contratante: Academia de Policia Civil do Estado de São Paulo.
Contratada: Fundação do Desenvolvimento Administrativo
- Fundap - Cnpj: 47.903.570/0001-55.
Objeto: Serviços de Administração de Bolsas de Estágios para os Polos da Rede Tecreg.
Contratação Realizada por Dispensa de Licitação com Fulcro no Artigo 24, VIII Da Lei 8.666/93.
Valor do Contrato: R$ 224.683,20.
Prazo: 12 Meses a Partir de 01-11-2012.
Nota de Empenho 2012Ne000480.
Valor Mensal: R$ 18.723,60.
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
Portaria do Delegado Diretor, de 30-11-2012
Designando, o Dr. Guerino Solfa Neto, R.G. 20.355.948 e Anísio Lino Pereira Filho, RG: 09.139.487, todos em exercício no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo - Interior
- Deinter 5, como membros da Comissão de Recebimento do Contrato DIPOL 008/2010, firmado em 14-09-2010 (Processo Dipol 028/2010) figurando como contratada a empresa Consórcio SATI. (Portaria D.A./Dipol 020/2012)
Extrato de Contrato
3° Termo Aditivo de Contrato 031/2009
Processo Dipol 077/2009
CNPJ: 83.472.803/0001-76
UGE 180134, G S 13.222/09
Contratante-Departamento de Inteligência da Policia Civil-Dipol
Contratada- Digitro Tecnologia Ltda
Objeto: Fica prorrogado por mais 12 meses a contar de 01-12-2012, a vigência do Contrato 031/2009.
Data de Assinatura: 28-11-2012
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
Comunicado
Termo De Imposição De Multa. Processo Punitivo 65/2012. Processo de origem 12/2012. Oferta de Compra: 2012OC00006. Pregão Eletrônico 3/2012. Empenho: 2012NE00061. Contrato 4/2012. Termo de Imposição de Multa Decorrente do Descum-primento Injustificado de Prazo Que o Estado de São Paulo, por Intermédio do Departamento Estadual de Investigações Criminais - Deic Impõe a Empresa Evandro Botole Água Epp, em Razão da Inobservância das Datas Estipuladas no Cronograma de Entrega dos Bens Objeto do Item 1 Do Pregão Eletrônico 3/2012.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais - Deic, em face da Notificação feita à empresa, da qual foi o representante devidamente cientificado, consoante se verifica nos autos do processo supra epigrafado, possibilitando assim o exercício ao contraditório e a ampla defesa, diante da não apresentação de razões, expede o presente TERMO para, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e com amparo no item XII, subitem "2" do Edital de Pregão Eletrônico 3/2012 APLICAR a sanção administrativa de MULTA decorrente do descumprimento injustificado do prazo estabelecido para entrega da mercadoria referente as parcelas dos meses de abril, maio, junho, julho, setembro e outubro, em consonância com o estipulado no cronograma que integra o respectivo contrato, no valor de R$ 27,21, conforme cálculo efetuado na forma do inciso I, do artigo 5°, da Resolução SSP-333/2005, à pessoa jurídica EVANDRO BOTOLE ÁGUA EPP, estabelecida na Rua Túlio Teodoro de Campos, 333, bairro Vila Paulista, São Paulo/SP, CEP 04360-040, inscrita no CNPJ sob 11.614.178/0001-49, representada por Evandro Botole, inscrito no CPF sob 279.643.208-40. O valor da multa ora aplicada será descontado do pagamento devido à contratada, nos termos do artigo 9°, da referida Resolução. Assim, segundo o disposto na alínea "f", inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 c.c. artigo 8° da citada Resolução, abre-se o prazo de 5 dias úteis a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado e intimação do ato, para apresentação de eventual recurso pela empresa apenada, estando os autos com vista franqueada aos interessados. O presente termo, devidamente assinado, é lavrado em 3 vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos e consequências de direito.
DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E DE
PROTEÇÃO À PESSOA
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 30-112012?
Ref.: Convite OC 180128000012012OC00124. Proc.: 1213/12. Ass.: Homologação e Adjudicação - Convite 37602/2012. O presente procedimento licitatório fora iniciado para a aquisição de equipamentos de segurança, botas e luvas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa. Após observado o fiel cumprimento das formalidades legais, e verificado que os preços ofertados pelas empresas vencedoras, encontram-se em consonância com os preços pesquisados junto ao Siafísico, Bec e Mercado, corroborado pela manifestação do Responsável pelo Convite, referente ao julgamento do presente Convite, Homologo o procedimento licitatório e Adjudico o objeto aos licitantes vencedores, na sua conformidade.
Item 01 E Item 02 - Lb Comércio de EPIS Ltda EPP, CNPJ 10.809.233/0001-93;
Item 03 - Cirúrgica Fernandes Com. De Mat. Cirúrgico Hospilar, CNPJ 61.418.042/0001-31.
Serviço de Administração
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 27-11
2012
Referência:- Proc. 2546/08
Interessado:- Delegacia Geral de Polícia
Assunto:- Locação de Imóvel para abrigar o COMVIDA
Despacho. Comigo hoje, Ciente da manifestação exarada às fls. 1438 "usque" 1439 pela Consultoria Jurídica da Pasta da Secretaria da Segurança Pública, cumpra-o em seu inteiro teor, com vistas a manutenção da rescisão contratual, em razão do interesse público, que deve ser favorecido.
Sem embargos, a notificação expedida em data de 27-082012 (fls. 1395/1397) para conhecimento dos proprietários do imóvel de que a Administração Pública não tem interesse em prorrogar o contrato locatício e encaminhamento da Minuta de Rescisão Contratual (fls. 1398 a 1401) não possui nos autos resposta dos proprietários, nem sequer a devolução da Minuta de Rescisão Contratual assinada.
As razões que fundamentam a rescisão contratual perma-nencem inalteradas, especialmente em homenagem ao princípio da economicidade, posto que, conforme salientado pelo r. Parecer 2357/12 "...o novo imóvel, segundo informado, terá menor valor locatício." (fls. 1439).
Por outro lado, a própria Consultoria Jurídica, já havia se manifestado a respeito, em face de eventual recusa dos proprietários em se recusarem a assinar a Minuta de Rescisão Contratual, asseverando a possibilidade de sua efetivação por despacho da autoridade competente (fls. 1316).
Sendo assim, em nome do melhor interesse à Administração Pública, fundado nas razões já explanada nos autos (fls. 1398/1401), às quais remeto o leitor, ressaltando a homenagem ao princípio da economicidade, posto que o novo imóvel se encontra em local de inferior valorização imobiliária Declaro a Rescisão Administrativa o Contrato 01/2008, datado de 19nov2008 e suas três prorrogações, devendo o imóvel ser desocupado em 30nov2012.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
Portaria Decap-08, de 3-12-2012
Designa gestor para o contrato Decap 019/2012, tendo como Objeto à Prestação de Serviços de Funilaria, Pintura, Mecânica, Elétrica e Tapeçaria, com fornecimento de peças e mão-de-obra em uma viatura policial do Grupo de Operações -Decap
O Delegado de Polícia Diretor, em cumprimento ao art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e Decretos n°s. 47.297/02 e 49.722/05, resolve:
Artigo 1° - Consoante a indicação do Delegado de Polícia Coordenador do GOE, conforme mensagem via notes datada de 27-11-2012, Designar RENATO TEIXEIRA - RG 13.900.883, Investigador de Polícia do Grupo de Operações Policiais - DECAP, como GESTOR do Contrato Decap 019/2012, Processo Decap 227.541/2012, tendo como objeto à prestação de serviços de Funilaria, Pintura, Mecânica, Elétrica e Tapeçaria em uma viatura policial, marca GM, modelo Blazer, ano 2010, placas DJL-4199, Patrimônio 23.293, do Grupo de Operações Policiais - DECAP, com fornecimento de peças e mão-de-obra, sob responsabilidade da contratada.
Parágrafo Único: Designar como suplente, nos impedimentos legais do primeiro indicado, RICHARD MAGARIAN, RG 29.139.998, investigador de Polícia do Grupo de Operações Policiais - DECAPP.
Artigo 2° - Incumbirá ao gestor:
I - Acompanhar a execução do contrato;
II - Exercer a fiscalização dos serviços;
III - Realizar os recebimentos provisório e definitivo
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confirma a exclusão?