Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 23

Desenvolvimento

Social

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Retificação do D.O. de 01-12-2012

Na publicação do Comunicado Conseas/SP 034/2012, onde se lê: terça-feira - leia-se: quinta-feira.

COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL

DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Extrato de Contrato

Tornando sem efeito os extratos de termo de compromiso do programa recomeçar publicados no D.O. de 15-11-2012 e retificados em 20-11-2012.

Extrato Programa Recomeçar

Processo DRADS/N°20/2012 - Resolução SEADS-005, de 15/3/2010 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Jaci. Objeto: Programa Estadual de Proteção Social Básica e Especial, serviço de acolhimento institucional para pessoa em situação de rua usuario de substancia psicoativa, conforme previsto no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, exclusivamente para despesas de custeio. Valor total: R$40.000,00 - Proteção Social Especial. Códigos de Classificação orçamento do Estado: onerando a U.O. - 35007, U.G.O. - 350016, U.G.E. - 350170, P.T. - 08.244.3517.6035.0000 (PSE), Natureza da Despesa - 33.40.39.01. Vigência: de 1/5/2012 a 31-12-2012.

Processo DRADS/N°32/2012 - Resolução SEADS-005, de 15/3/2010 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Novo Horizonte. Objeto: Programa Estadual de Proteção Social Básica e Especial, serviço de acolhimento institucional para pessoa em situação de rua usuario de substancia psicoativa, conforme previsto no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, exclusivamente para despesas de custeio. Valor total: Valor total: R$40.000,00 - Proteção Social Especial. Códigos de Classificação orçamento do Estado: onerando a U.O. - 35007, U.G.O. - 350016, U.G.E. - 350170, P.T. - 08.244.3517.6035.0000 (PSE), Natureza da Despesa -33.40.39.01. Vigência: de 1/5/2012 a 31-12-2012.

Segurança Pública

GABINETE DO SECRETÁRIO

Emprego e Relações do Trabalho

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário, de 03-12-2012

Ratificando, no Processo SERT 0547/2008, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Chefe de Gabinete para a contratação da CHURRASCARIA XV DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ 01.035.844/0001-30, com fulcro no artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93.

Despacho do Chefe de Gabinete, de 03-12-2012

Declarando

Processo SERT 0547/2008, à vista dos elementos e informações constantes dos presentes autos, inexigível a licitação para o credenciamento e contratação da CHURRASCARIA XV DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ 01.035.844/0001-30, com fulcro no artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93.

Extrato de Contrato

Processo SERT 0547/08

Parecer C.J. 300/2012

Contrato 074/2012

Contratante: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Contratado: Churrascaria XV de Novembro Ltda, CNPJ 01.035.844/0001-30.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO do presente contrato é o credenciamento do CONTRATADO junto à CONTRATANTE, para o fornecimento de refeições destinadas a aproximadamente 160 (cento e sessenta) servidores que trabalham na sede desta Secretaria (exceto profissionais terceirizados), situada na Rua Boa Vista, 170 - Centro - São Paulo - SP, que deverão ser servidas em local apropriado, localizado nas proximidades do referido endereço, mediante a apresentação de vale-refeição, conforme especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I) do edital. § 1° - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. § 2° - As refeições serão servidas observadas as demais condições estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a iniciar em 03-12-2012 e finalizar em 02-12-2013, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite (60) sessenta meses, nos termos do artigo 57, II, da lei 8.666 /93.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS - No presente exercício, os valores subsidiados pela CONTRATANTE, para este e demais contratos decorrentes do credenciamento, referentes à quantia de aproximadamente 160 (cento e quarenta) refeições diárias, são de R$ 20,00 por unidade, que correrão à conta da Funcional Programática 11 122 0100 5040 0000 - Administração e Manutenção da SERT, Natureza de Despesa 33 90 39 71, UGE 230104 - Departamento de Administração, devendo o restante onerar recursos orçamentários de 2012, se efetivamente consignados valores a esse título. Data de assinatura: 03-12-2012.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Termo de Aditamento de Contrato

Processo SERT n° 0488/2008

Contrato EBCT n° 9912225368

Parecer CJ n° 262/2012

Contratante: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Objeto: Comercialização, em âmbito nacional, pela ECT à Contratante, de produtos postais, de serviços postais, telemáti-cos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em máquina de franquear.

Dotação Orçamentária: Funcional Programática

11.122.0100.5040.0000 - Natureza da Despesa 33.90.39.25

- Fonte 001 e UGE 230104 - Departamento de Administração.

Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura.

Valor total: R$ 240.000,00, sendo R$ 40.000,00 para o pre

sente exercício e R$ 200.000,00 para o exercício subseqüente.

Data da Assinatura: 04/11/2012.

Resolução SSP-158, de 03.12.12

GS 1057/12

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo instituído pela Resolução 128 de 28-09-2012

O Secretário da Segurança Pública, resolve:

Artigo 1° - Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SSP 128, de 28-09-2012.

Artigo 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Despachos do Secretário, de 03/12/12

No Processo GS 272/09 - Pte. 40 - Presidente Ten Cel PM Nilton Miranda - Prorrogo por 20 dias, a contar de 10-12-2012, o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP, de 23/04/09, publicada no D.O. de 24/04/09, em que figura como Justificante o ex-1° Ten PM 931153-0 Edson de Almeida Fernandes, nos termos da Lei Federal 5.836, de 05/12/72, aplicável à espécie consoante disposto no artigo 3° da Lei Estadual 186, de 14/12/73.

No Processo GS 1355/11 - Pte. 09 - Presidente Cel PM Leonardo Torres Ribeiro - Prorrogo por 20 dias, a contar de 25-11-2012 o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de 07/12/11 e publicada no D.O. de 08/12/11, em que figura como justificante o Ten Cel PM 84748-8 Heyde de Lima, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal 5.836 de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto no art. 3° da Lei Estadual 186 de 14/12/73.

No Processo GS 992/12 - Pte. 04 - Presidente Maj PM Paulo R. de Oliveira Bromerchenkel - À vista da manifestação da Assessoria Técnico-Policial desta Secretaria, Prorrogo por 20 dias, a contar de 04-12-2012 o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de 24/09/12 e publicada no D.O. de 25/09/11, em que figura como justificante o 1° Ten PM 980957-A Fernando Druziani Gonçalves, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal 5.836 de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto no art. 3° da Lei Estadual 186 de 14/12/73.

No Processo GS 1110/12 - Pte. 01 - Presidente Maj PM Márcio Streifinger - À vista da manifestação da Assessoria Técnico-Policial desta Secretaria, Prorrogo por 20 dias, a contar de 30-11-2012 o prazo para a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de 30/10/12 e publicada no D.O. de 31/10/12, em que figura como justificante o 1° Ten PM 990122-1 Luiz Fabiano Pereira, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal 5.836 de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto no art. 3° da Lei Estadual 186 de 14/12/73.

Extrato de Convênio

Convênio GSSP/ATP-113/12.

Processo: Protocolo ATP GS 13.492/12.

Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de Paraibuna.

Objeto: Instalação e manutenção do 1° Grupo PM, da 1a Companhia PM, do 41° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Vigência: 05 anos.

Data da assinatura: 03.12.12.

POLÍCIACIVILDOESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

Secretaria de Cursos Complementares

Comunicado

O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de Especialização em Interceptação Telefonica - Turma 07/12, realizado no período de 26/11/12 a 29-11-2012, com carga horária de 16 horas/aula.

NOME

RG

Alessandro Novello

32.865.265

Alexandre Bttista Giglio

30.194.820

Alexandre Edel Martins

15.318.911

Carlos Roberto Vasconcelos

15.576.692

Claucio Roberto Carreira

27.583.668

Fernandes Pereira de Almeida Junior

22.541.499

Luiz Carlos Rocha

12.611.113

Mary Alves dos Santos

19.220.406

Nédio Aparecido Arlindo

15.963.413

Newton do Prado Rodrigues

19.783.105

Paulo Akio Tsuneda

21.327.091

Wagner Hilário da Silva

18.125.489

Wainer César Sartori

15.273.537

Wilton Bento Rodrigues

18.313.470

A Academia de Polícia informa os desistentes justificados:

NOME

RG

José Renato Dias

RG. 23.714.928

Ronaldo Orlando Vicente

RG. 27.411.377

Sebastião de Souza Matos

RG. 9.630.420

Os abaixo relacionados concluiram o curso com aproveitamento e freqüência como segue:

Mario Gomes Pereira Filho - RG. 9.972.413 - presente nos dias: 26,27 e 29-11-2012.

Fábio de Jesus Alexandre - RG. 43.619.953 - presente nos dias: 26,27 e 28-11-2012.

Israel Antonio Rodrigues - RG. 20.426.368 - presente nos dias: 26,27 e 28-11-2012.

Paulo Rogério Gonçalves da Rocha - RG. 24.486.401 - presente nos dias: 26,27 e 28-11-2012.

A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alimentação e nem alojamento a nenhum dos concluintes.

Comunicado

O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram com aproveitamento o Curso de Atualização em Gestão de Pessoas- Mód II - Turma 04/2012, realizado no período de 27-11-2012 a 30-11-2012, das 9 horas às 12h40.

Nome

RG

Alessandra Ruiz Jantomasi

19.967.777

Ana Lúcia Hipólito

17.514.957

Andréia Fahl Oliveira

18.366.992

Ângela Francisca Ciaramicoli

21.915.038

Clarice de Araújo Calado

1.143.869

Juliana da Luz

26.669.568

Magda Nascimento Silva

24.871.288

Marco Antonio Barnabé

12.401.686

Margaret Mitiko Inada Pereira

11.673.049

Mário Gomes Pereira Filho

9.972.413

Nadia Maria Nogueira Gonçalves

18.157.109

Pedro Paulo de Camargo Barbosa

12.315.482

Sarah Leandra Martins de Assis

28.151.605

Valéria Cristina Guilherme

19.797.702

Valquiria Aparecida Brigida

20.443.011

A Academia de Policia informa os desistentes justificados:

Juliana R. Zanzoti

RG. 22.684.424

Paula Poliane

RG. 30.369.942

Os abaixo relacionados concluiram o curso com aproveitamento e freqüência como segue:

Ana Emilia Bedê Marinho - RG. 8.111.175 - presente nos dias: 27/11. 28/11, 29/11 'presente no horário das 9 às 10h20 e 30-11-2012.

Ana Lucia Bahia Valadares D' Olivo - RG. 8.000.959 - presente nos dias: 27,28, e 29-11-2012.

Julianna Kesselring Romero - RG. 25.734.034 - presente nos dias: 27,28 e 29-11-2012.

A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alimentação e nem alojamento a nenhum dos concluintes.

Comunicado

O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares, torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram o Curso de Identificação Veicular-Turma 08/2012, realizado no período de: 26-11-2012 a 30-112012, das 19 horas às 22 horas nos dias 26,27,28 e 29 e das 9 horas às 12 horas no dia 30-11-2012.

NOME

R.G.

Carlos Roberto Moreira de Oliveira

13.002.876

Diego Henrique Fonseca

33.400.244

Donizete Piva Junior

40.688.057

Flaviano Pereira de Alencar

27.683.762

Giselli da Silva Saback Consoli

32.784.311

Glayd Maria Lopes Pereira

37.252.830

Marco Antonio Pinto

20.390.670

Marcos Francisco Alves

25.462.045

Rodrigo Grossi

28.834.989

Rogério Souza Santos

32.893.254

Rosangela Alonso

21.421.637

A Academia de Polícia informa os desistentes justificados:

NOME

R.G.

Antonio Correa Soares

RG. 12.206.364

Bruno Shimada Rovaron

RG. 30.866.850

Fabio Maeda

RG. 22.889.193

José Lopes Guimarães Filho

RG. 11.934.173

Luiz Fernando Dias

RG. 33.828.016

Mylena dos Santos Fernandes de Souza

RG. 28.883.135

Ricardo de Souza Jorge

RG. 17.721.615

Roger Potasso

RG. 27.376.264

Outrossim, o abaixo mencionado, concluíu o curso com aproveitamento, mas com frequência como segue:

Diego Cordeiro da Silva - RG. 35.432.525 - presente nos dias: 26,28,29 e 30-11-2012.

A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares não forneceu alimentação nem alojamento a nenhum dos concluintes.

Comunicado

O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares torna pública a relação dos Policiais Civis que frequentaram e concluíram o Curso de Atualização Sobre Ferramentas de Gestão dos Conselhos Comunitários de Segurança - Conseg'S - Turma 02/2012 - Decap, realizado no período de 30-11-2012 das 09h às 12h com carga horária de 04 horas/aula.

NOME

RG

Calixto Calil Filho

4.964.914

Eduardo de Camargo Lima

7.662.329

Elder Hamilton Leal

11.833.945

Evandro Luis de Malo Lemos

7.884.880

Genésio Léo Junior

15.204.214

Gilmar Pasquini Contrera

6.421.708

Jeanette Sanjar

4.993.828

João Antonio Gonçalves Rosa

8.794.544

José Bernardo de Carvalho Pinto

15.165.144

José Carlos Afonso

4.129.637

Levi D'oliveira

12.422.134

Luiz Carlos Uzelin

5.427.996

Marcio de Castro Nilsson

5.848.012

Marcos Antonio Manfrin

9.648.651

Mario Guilherme da Silveira Carvalho

3.669.187

Paulo Henrique Navarro Barbosa

13.737.527

Reynaldo Peres

6.985.393

Ricardo Arantes Cestari

13.160.421

São desistentes justificados:

NOME

RG

Celso Gomes Correa Junior

6.269.000

Dalmir de Magalhães

13.032.506

Edvaldo Faria

5.571.056

João Roberto de Lemos Barbassa

5.868.692

Nicola Romanini

4.826.969

Pedro Luis de Souza

6.498.395

Ricardo Stanev

9.541.301

A Academia, por meio da Secretaria de Cursos Complementares, não forneceu alimentação e nem alojamento a nenhum dos concluintes.

Serviço de Administração

Extrato de Contrato

Contrato 09/2.012

Contratante: Academia de Policia Civil do Estado de São Paulo.

Contratada: Fundação do Desenvolvimento Administrativo

- Fundap - Cnpj: 47.903.570/0001-55.

Objeto: Serviços de Administração de Bolsas de Estágios para os Polos da Rede Tecreg.

Contratação Realizada por Dispensa de Licitação com Fulcro no Artigo 24, VIII Da Lei 8.666/93.

Valor do Contrato: R$ 224.683,20.

Prazo: 12 Meses a Partir de 01-11-2012.

Nota de Empenho 2012Ne000480.

Valor Mensal: R$ 18.723,60.

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA

POLÍCIA CIVIL

Portaria do Delegado Diretor, de 30-11-2012

Designando, o Dr. Guerino Solfa Neto, R.G. 20.355.948 e Anísio Lino Pereira Filho, RG: 09.139.487, todos em exercício no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo - Interior

- Deinter 5, como membros da Comissão de Recebimento do Contrato DIPOL 008/2010, firmado em 14-09-2010 (Processo Dipol 028/2010) figurando como contratada a empresa Consórcio SATI. (Portaria D.A./Dipol 020/2012)

Extrato de Contrato

3° Termo Aditivo de Contrato 031/2009

Processo Dipol 077/2009

CNPJ: 83.472.803/0001-76

UGE 180134, G S 13.222/09

Contratante-Departamento de Inteligência da Policia Civil-Dipol

Contratada- Digitro Tecnologia Ltda

Objeto: Fica prorrogado por mais 12 meses a contar de 01-12-2012, a vigência do Contrato 031/2009.

Data de Assinatura: 28-11-2012

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

Comunicado

Termo De Imposição De Multa. Processo Punitivo 65/2012. Processo de origem 12/2012. Oferta de Compra: 2012OC00006. Pregão Eletrônico 3/2012. Empenho: 2012NE00061. Contrato 4/2012. Termo de Imposição de Multa Decorrente do Descum-primento Injustificado de Prazo Que o Estado de São Paulo, por Intermédio do Departamento Estadual de Investigações Criminais - Deic Impõe a Empresa Evandro Botole Água Epp, em Razão da Inobservância das Datas Estipuladas no Cronograma de Entrega dos Bens Objeto do Item 1 Do Pregão Eletrônico 3/2012.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais - Deic, em face da Notificação feita à empresa, da qual foi o representante devidamente cientificado, consoante se verifica nos autos do processo supra epigrafado, possibilitando assim o exercício ao contraditório e a ampla defesa, diante da não apresentação de razões, expede o presente TERMO para, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e com amparo no item XII, subitem "2" do Edital de Pregão Eletrônico 3/2012 APLICAR a sanção administrativa de MULTA decorrente do descumprimento injustificado do prazo estabelecido para entrega da mercadoria referente as parcelas dos meses de abril, maio, junho, julho, setembro e outubro, em consonância com o estipulado no cronograma que integra o respectivo contrato, no valor de R$ 27,21, conforme cálculo efetuado na forma do inciso I, do artigo 5°, da Resolução SSP-333/2005, à pessoa jurídica EVANDRO BOTOLE ÁGUA EPP, estabelecida na Rua Túlio Teodoro de Campos, 333, bairro Vila Paulista, São Paulo/SP, CEP 04360-040, inscrita no CNPJ sob 11.614.178/0001-49, representada por Evandro Botole, inscrito no CPF sob 279.643.208-40. O valor da multa ora aplicada será descontado do pagamento devido à contratada, nos termos do artigo 9°, da referida Resolução. Assim, segundo o disposto na alínea "f", inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 c.c. artigo 8° da citada Resolução, abre-se o prazo de 5 dias úteis a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado e intimação do ato, para apresentação de eventual recurso pela empresa apenada, estando os autos com vista franqueada aos interessados. O presente termo, devidamente assinado, é lavrado em 3 vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos e consequências de direito.

DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E DE

PROTEÇÃO À PESSOA

Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 30-112012?

Ref.: Convite OC 180128000012012OC00124. Proc.: 1213/12. Ass.: Homologação e Adjudicação - Convite 37602/2012. O presente procedimento licitatório fora iniciado para a aquisição de equipamentos de segurança, botas e luvas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa. Após observado o fiel cumprimento das formalidades legais, e verificado que os preços ofertados pelas empresas vencedoras, encontram-se em consonância com os preços pesquisados junto ao Siafísico, Bec e Mercado, corroborado pela manifestação do Responsável pelo Convite, referente ao julgamento do presente Convite, Homologo o procedimento licitatório e Adjudico o objeto aos licitantes vencedores, na sua conformidade.

Item 01 E Item 02 - Lb Comércio de EPIS Ltda EPP, CNPJ 10.809.233/0001-93;

Item 03 - Cirúrgica Fernandes Com. De Mat. Cirúrgico Hospilar, CNPJ 61.418.042/0001-31.

Serviço de Administração

Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 27-11

2012

Referência:- Proc. 2546/08

Interessado:- Delegacia Geral de Polícia

Assunto:- Locação de Imóvel para abrigar o COMVIDA

Despacho. Comigo hoje, Ciente da manifestação exarada às fls. 1438 "usque" 1439 pela Consultoria Jurídica da Pasta da Secretaria da Segurança Pública, cumpra-o em seu inteiro teor, com vistas a manutenção da rescisão contratual, em razão do interesse público, que deve ser favorecido.

Sem embargos, a notificação expedida em data de 27-082012 (fls. 1395/1397) para conhecimento dos proprietários do imóvel de que a Administração Pública não tem interesse em prorrogar o contrato locatício e encaminhamento da Minuta de Rescisão Contratual (fls. 1398 a 1401) não possui nos autos resposta dos proprietários, nem sequer a devolução da Minuta de Rescisão Contratual assinada.

As razões que fundamentam a rescisão contratual perma-nencem inalteradas, especialmente em homenagem ao princípio da economicidade, posto que, conforme salientado pelo r. Parecer 2357/12 "...o novo imóvel, segundo informado, terá menor valor locatício." (fls. 1439).

Por outro lado, a própria Consultoria Jurídica, já havia se manifestado a respeito, em face de eventual recusa dos proprietários em se recusarem a assinar a Minuta de Rescisão Contratual, asseverando a possibilidade de sua efetivação por despacho da autoridade competente (fls. 1316).

Sendo assim, em nome do melhor interesse à Administração Pública, fundado nas razões já explanada nos autos (fls. 1398/1401), às quais remeto o leitor, ressaltando a homenagem ao princípio da economicidade, posto que o novo imóvel se encontra em local de inferior valorização imobiliária Declaro a Rescisão Administrativa o Contrato 01/2008, datado de 19nov2008 e suas três prorrogações, devendo o imóvel ser desocupado em 30nov2012.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DA CAPITAL

Portaria Decap-08, de 3-12-2012

Designa gestor para o contrato Decap 019/2012, tendo como Objeto à Prestação de Serviços de Funilaria, Pintura, Mecânica, Elétrica e Tapeçaria, com fornecimento de peças e mão-de-obra em uma viatura policial do Grupo de Operações -Decap

O Delegado de Polícia Diretor, em cumprimento ao art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e Decretos n°s. 47.297/02 e 49.722/05, resolve:

Artigo 1° - Consoante a indicação do Delegado de Polícia Coordenador do GOE, conforme mensagem via notes datada de 27-11-2012, Designar RENATO TEIXEIRA - RG 13.900.883, Investigador de Polícia do Grupo de Operações Policiais - DECAP, como GESTOR do Contrato Decap 019/2012, Processo Decap 227.541/2012, tendo como objeto à prestação de serviços de Funilaria, Pintura, Mecânica, Elétrica e Tapeçaria em uma viatura policial, marca GM, modelo Blazer, ano 2010, placas DJL-4199, Patrimônio 23.293, do Grupo de Operações Policiais - DECAP, com fornecimento de peças e mão-de-obra, sob responsabilidade da contratada.

Parágrafo Único: Designar como suplente, nos impedimentos legais do primeiro indicado, RICHARD MAGARIAN, RG 29.139.998, investigador de Polícia do Grupo de Operações Policiais - DECAPP.

Artigo 2° - Incumbirá ao gestor:

I - Acompanhar a execução do contrato;

II - Exercer a fiscalização dos serviços;

III - Realizar os recebimentos provisório e definitivo

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.