Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
28 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Desenvolvimento Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Deliberação CONSEAS/SP n° 005/2012, de 13-3-2012
Com base na Resolução CNAS n° 29, de 1o de novembro de 2011, regulamenta (em âmbito estadual) os procedimentos e estabelece os parâmetros, conforme anexo, para o CONSEAS/SP e os CMAS's representar ao MDS, sobre o descumpri-mento, por Entidades de Assistência Social certificadas, dos requisitos que deram ensejo à certificação
O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 9.177, de 18 de outubro de 1995, em reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2011, e
Considerando o disposto no inciso III do art. 27 da Lei n° 12.101, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 16 do Decreto n° 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Delibera:
Art. 1° Compete ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS/SP, representar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS sempre que, no exercício do controle social, constatar o descumprimento, por entidades de assistência social certificadas, dos requisitos que deram ensejo à certificação e orientar os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS quanto aos procedimentos para essa representação.
§ 1° Os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS deverão regulamentar sua competência de representar ao MDS com o objetivo de normatizar os procedimentos quando constatarem o descumprimento, pelas entidades de assistência social certificadas em seu âmbito, dos requisitos que deram ensejo à certificação, especialmente quando houver o cancelamento da inscrição da entidade, conforme proposta de roteiro (anexo).
§ 2° As representações de que trata este artigo deverão ser dirigidas ao (à) Secretário (a) Nacional de Assistência Social, devidamente assinadas pelo (a) Presidente do Conselho motivadas e instruídas com a documentação comprobatória, e encaminhadas ao Setor de Protocolo do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP, no endereço SEPN 515, Bloco "B", Edifício Ômega - Asa Norte - Térreo, CEP: 70.770-502 - Brasília/DF.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO : Proposta de Roteiro
| ROTEIRO PARA INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES SOCIOASSISTÊNCIAIS | |
| 1. Identificação da Entidade/ Associação: | |
| Razão Social: | |
| CNPJ: | |
| Data da Constituição: | |
| Endereço (Rua/Av.): | N° | |
| Bairro: | |
| Município: UF: 1 CEP: | |
| Fone: | Fax: |
| Site: | E-mail: |
| Responsável Técnico: | |
| 2. Registros Institucionais/ Validade, quando for o caso: | |
| ( ) CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social | ( ) Lei UPE - Lei de Utilidade Pública Estadual |
| ( ) CMDCA - Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente | ( ) Lei UPF - Lei de Utilidade Pública Federal |
| ( ) CEBAS - Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social | ( ) CND - Certidão Negativa de Débitos e Tributos (último vencimento): |
| ( ) Lei UPM - Lei de Utilidade Pública Municipal | |
| ( ) Autorização de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária: ( ) Outros | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Alterações estatutárias averbadas em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Ano: | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, constando razão social/nome idêntico à denominação expressa em seu estatuto atualizado. Se alterado, qual a data de alteração: | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Ata da última eleição e posse da diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório. | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade, apresentando os recursos financeiros aplicados e as metas realizadas em termos de atendimento ao público, assinado pelo presidente ou representante legal, constituído por procuração. | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Declaração de Adimplência da Auditoria Geral do Estado (somente para Fundações). | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Certidão Negativa de Débitos Municipais relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito privado. | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Balanço Financeiro e Patrimonial do exercício anterior (última diretoria), devidamente assinado por contabilista registrado no CRC, pelo presidente e tesoureiro da entidade. | |
| ( ) SIM ( ) NÃO: Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida | |
| Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. |
| 3. Finalidade estatutária: |
| 4. Qual é a missão da organização: |
| 5. Dados do Presidente ou Representante legal e dos integrantes da Diretoria: |
| Nome: |
| RG: Data de emissão: |
| CPF: |
| Endereço: |
| Cidade: UF: CEP: |
| Início e término do Mandato: |
| E-mail: |
| Telefone: Celular: |
6 - Identificação dos Serviços (conforme Resolução CNAS n° 109/2009).
6.1- Serviços de Proteção Social Básica.
( )Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
( )Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
( )Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
6.2 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
( )Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -
PAEFI;
( ) Serviço Especializado em Abordagem Social;
( )Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
( )Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
( )Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
6.3 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
( )Serviço de Acolhimento Institucional;
( )Serviço de Acolhimento em Repúblicas;
( )Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
( ) Serviço de Proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
6.4. Indentificação dos Serviços Caractarizados de Assessoramento / Defesa e Garantias de Direitos (Conforme Resolução CNAS n° 27/2011).
( )Serviço de Assessoramento;
( )Serviço de Defesa e Garantias de Direitos.
7. Quantidade de Beneficiários prevista para atendidos e Capacidade de Atendimento.
| Capacidade de Atendimento (Quantidade) | Capacidade de Atendido (Quantidade) | Beneficiário | |
| Criança | ( ) Em tempo integral, com vinculo familiar. | ||
| ( ) Em tempo integral, sem vinculo familiar. | |||
| ( ) Em meio período | |||
| ( ) Serviço de Acolhimento Institucional; ( ) Serviço de Acolhimento em República; ( ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. ( ) Outros: | |||
| Adolescente | ( ) Em tempo integral, com vinculo familiar. | ||
| ( ) Em tempo integral, sem vinculo familiar. | |||
| ( ) Em meio período | |||
| ( ) Serviço de Acolhimento Institucional; ( ) Serviço de Acolhimento em República; ( ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. ( ) Outros: | |||
| Idoso | ( ) Em tempo integral, com vinculo familiar. | ||
| ( ) Em tempo integral, sem vinculo familiar. | |||
| ( ) Em meio período | |||
| ( ) Serviço de Acolhimento Institucional ( ILPI); ( ) Serviço de Acolhimento em República; ( ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. ( ) Outros: | |||
| ( ) Em tempo integral, com vinculo familiar. |
| Jovens | ( ) Em tempo integral, sem vinculo familiar. | ||
| ( ) Em meio período | |||
| ( ) Serviço de Acolhimento Institucional; ( ) Serviço de Acolhimento em República; ( ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. ( ) Outros: | |||
| Adultos | ( ) Em tempo integral, com vinculo familiar. | ||
| ( ) Em tempo integral, sem vinculo familiar. | |||
| ( ) Em meio período | |||
| ( ) Serviço de Acolhimento Institucional; ( ) Serviço de Acolhimento em República; ( ) ( ) Outros: | |||
| Família | ( ) Em tempo integral, com vinculo familiar. | ||
| ( ) Em tempo integral, sem vinculo familiar. | |||
| ( ) Em meio período | |||
| ( ) Outros: | |||
| Pessoa com Deficiência | ( ) Em tempo integral, com vinculo familiar. | ||
| ( ) Em tempo integral, sem vinculo familiar. | |||
| ( ) Em meio período | |||
| ( ) Serviço de Acolhimento Institucional; ( ) Serviço de Acolhimento em República; ( ) Outros: |
Nota: (Soma-se o total de beneficiários contemplados por atividades e especialidades (equipe técnica). Exemplo: Este mês, o adolescente João será atendido uma vez pelo Serviço Social, participou dos cursos de informática, de gestão administrativa, de Inglês, participou da Oficina de Cidadania, palestra sobre drogas, passeio, bem como, passará por dois atendimentos com a Psicóloga. Total de atendimentos: 9 (nove) atendimentos)
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE FALHAS E IRREGULARIDADES
Órgão ou entidade: (nome do órgão ou entidade a ser fiscalizado) Responsável pelo órgão ou entidade: (nome e cargo)
Período de fiscalização: / / a / /
| Situação encontrada | Evidência | Encaminhamento |
Fonte: Orientações para conselhos da área de assistência social/Tribunal de Contas da União. Brasília: TCU, 4a Secretaria de Controle Externo, 2009. Anexo 6, p. 113.
Observações:
Nome do Responsável:
Local e data:
Confirma a exclusão?