Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
60 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Classificação - 1a: Indústria Farmacêutica Rioquimica Ltda Valor Unitário: R$ 15,00
ICMS: Desonerado
Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços HCFMUSP: 192/2012
Processo: 6388/2011
Pregão Eletrônico: 337/2012
Considerando que o julgamento da licitação é por item e que o julgamento de classificação em 29-05-2012, foi homologado pelo Superintendente em 06-06-2012, fica homologado a Ata de Registro de Preços ao preço da primeira classificada, conforme segue:
Item 5:
Descrição: Cerdas Macias em Poliéster Ou Nylon, para Limpeza de Lúmen Superfino, Medindo 15Mm X 30Cm, Uso Único, Descartavel, a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente.
Código: 0156193/4
Unid: Pc
Classificação - 1a: Sterilex Científica Ltda - Epp
Valor Unitário: R$ 9,10
ICMS: Isento
Item 8:
Descrição: Escova para Lavagem de Instrumental, Tamanho Grande, com Cerda Azul de Nylon no Corpo e Nas Pontas com Cabo de Polipropileno, Resistente a Processo de Esterilização, 27,3Cm com 11Cm de Cerdas,, a Apresentacao do Produto Devera Obedecer a Legislacao Atual Vigente .
Código: 0156197/X
Unid: Pc
Classificação - 1a: Sterilex Científica Ltda - Epp
Valor Unitário: R$ 127,00
ICMS: Isento
Validade 12 meses
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
Portaria HCRP - 167, de 11-6-2012
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, considerando o disposto na Lei Federal - 12.527/2011, de que trata da Lei de Acesso a Informações e em especial atendimento ao disposto no Decreto Estadual - 58.052/12, resolve baixar a presente Portaria nos termos que seguem:
Artigo 1° - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos - 29.838, de 18 de abril de 1.989 e 48.897, de 27 de agosto de 2.004, instituída neste Hospital através da Portaria HCRP - 205/10, passará a ser denominada Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso-CADA, vinculada à Chefia de Gabinete, que terá as seguintes atribuições:
I - Orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações deste Hospital, visando assegurar o amplo acesso e divulgação:
II - Realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivo do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;
III - Encaminhar à Superintendência a tabela mencionada no inciso II deste artigo, bem como as normas e procedimentos, visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva da Procuradoria Jurídica e posterior publicação;
IV - Orientar o Hospital sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas e documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;
V - Comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para a consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área;
VI - Propor ao Superintendente a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;
VII - Manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;
VIII - Atuar como instância consultiva da Superintendência, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único, do artigo 19, do decreto acima mencionado;
IX - Informar ao Superintendente a previsão de necessidade orçamentária, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
Parágrafo Único - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, poderá convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalhos.
Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRPUSP, passará a ter a seguinte composição:
I - Presidente
Ivone Menossi Vigário, Procuradora de Autarquia I, matrícula 1770, junto à Procuradoria Jurídica.
II - Membros
Dalva Helena Bonfá Bianchini, Contadora Chefe do Serviço de Orçamento e Contabilidade, matrícula 5417.
Daniela Aparecida Lorencini, Encarregada I da Seção de Comissões do Serviço de Comunicações Administrativas, matrícula 11851;
Ilza Garcia Gerônimo, Assistente Técnico III, junto ao Grupo de Avaliação de Desempenho, matrícula 108;
Patrícia Cristina de Souza Cainelli, Chefe II (Seção Técnica), matrícula 7071, junto à Assessoria de Imprensa;
Paula Regina Sicchieri Silva, Assistente Técnico II, junto à Divisão de Material, matrícula 8010;
Alice Leiko Hanita Canesiro, Diretora Técnica I de Serviço de Enfermagem de Ambulatório, matrícula 3653;
Carlos Roberto Castro, Analista de Sistemas, matrícula 1737, junto ao Centro de Informações e Análises;
Sidnei Alexandre Ramos, Assistente Jurídico, matrícula 8273, junto à Assessoria Jurídica da Faepa;
Artigo 3° - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições da Portaria HCRP 205/10.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 6-6-2012
Conforme as informações contidas no Processo HCRP -8410/2012, autorizo a aquisição de: item 01 - 08 frascos de adesivo cirúrgico biológico composto de soro de albumina bovina purificada e glutaraldeido, frasco com 2 ml, ao preço unitário de R$ 1.950,00 e item 02 - 14 frascos de adesivo cirúrgico biológico composto de soro de albumina bovina purificada e glutaraldeido, frasco com 5 ml, ao preço unitário de R$ 3.350,00, no total de R$ 62.500,00, para a empresa Expand Médico Hospitalar Ltda - EPP, com amparo no Inciso V do Artigo 24, da Lei Federal - 8666/93
Logística e Transportes AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA GERAL
Extrato de Empenho
Empenho: 2012Ne00271
Contratante: Artesp
Processo Artesp 013.350/2012 (Protocolo 205.616/2012) Contratado: Gráfica Giazzi Ltda.
Objeto: Confecção de formulários para Cartão de Isenção de Pedágio.
Valor: R$ 7.500,00.
Assinatura: 23-05-2012
Prazo: Imediato
Classificação Orçamentária: 26122160360920000
Natureza da Despesa: 33903983
Extrato de Contrato
CONTRATO 0216 / ARTESP / 2012
CONTRATANTE: ARTESP
PROCESSO ARTESP 012.377/2011 (Protocolo 194.475/11)
CONTRATADO: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
Objeto: Apoio à pesquisa e desenvolvimento para verificação tecnológica do sistema ITS (Intelligent Transport Systems) e assessoria para verificação e avaliação dos sistemas de arrecadação das concessionárias.
VALOR: R$ 13.147.664,64.
ASSINATURA: 01-06-2012.
PRAZO: 24 meses.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 261221603600920000 NATUREZA DA DESPESA: 339039
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações, de 5-6-2012
Concedendo a Autorização, a título precário, para permanência e readequação de acesso do TIPO INDUSTRIAL e NÃO COMERCIAL, na Rodovia Prefeito Hélio Steffen, SP-75, altura do km 38+500m, pista norte, à GANDINI PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, trecho sob responsabilidade da Concessionária Rodovias das Colinas S/A, nas condições constantes do termo. (Protocolo n° 158.188/2010 - Processo n° 009.419/2010
- RT.DOP.0076/12 - TAT.DOP.0006/12).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor, de 12-06-2012
A ARTESP torna público a decisão das Defesas interpostas concomitantemente com a imposição de multas, objeto dos Autos de Infrações lavrados pela Fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, COM INTERPOSIÇÃO DE DEFESAS nos termos do parágrafo 1° do artigo 45 e 122, respectivamente, do Decreto 29.912/89 e 29.913/89 que foram devidamente apreciadas pelo setor competente, cujas decisões constam da relação a seguir, estando assegurado aos infratores o direito de Recurso, no prazo de 15 dias, a contar da data desta publicação, com vencimento em 27-06-2012, nos termos dos artigos 51, 52 e 55 e artigos 128, 129 e 132, do Decreto 29.912/89 e Decreto 29.913/89, respectivamente.
Os RECURSOS deverão ser dirigidos à Diretoria Geral da ARTESP - DGR, podendo ser protocolados ou mesmo remetidos via Correios, desde que postados dentro do prazo retro estabelecido, com Aviso de Recebimento-AR, na sede da ARTESP, à Rua Urussuí, 300 - térreo, CEP-04542-051-Itaim Bibi, São Paulo/SP, instruídos com a seguinte documentação:
I) Requerimento de Recurso, constando o nome e assinatura do representante legal da recorrente, apresentando a devida prova de legitimidade;
II) Cópia legível do Auto de Infração, e
III) Comprovação das alegações, quando houver;
Os RECURSOS não serão conhecidos, quando:
I) Forem apresentados fora do prazo legal;
II) Não for comprovada a legitimidade;
III) Não houver a identificação e assinatura do representante legal da recorrente, e
IV) Não houver o pedido ou este for incompatível com a situação fática.
Em não havendo Recurso, o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do DER, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, com vencimento em 12-07-2012, nos termos do inciso I, do artigo 46 e artigo 123, dos referidos Decretos, de acordo com as seguintes instruções:
I) O infrator ou seu representante legal deverá solicitar a emissão da guia de recolhimento nas Seções de Contabilidade das Divisões Regionais ou na sede do DER, nos endereços descritos a seguir, sendo obrigatória a emissão de uma guia para cada multa (AIIP).
II) O recolhimento da multa através da guia de recolhimento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, dentro do prazo retro estabelecido;
III) o não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido implicará na inscrição do débito no CADIN estadual, sem prejuízo de demais sanções regulamentares.
Endereço das Seções de Contabilidade:
Sede - SÃO PAULO - Av. do Estado, 777 - Térreo - Ponte Pequena
DR.1 - CAMPINAS - Rua Comandante Ataliba e Vieira S/N
- Jardim Santana
DR.2 - ITAPETININGA - Rua General Carneiro, 196 - Centro
DR.3 - BAURU - Av. Cruzeiro do Sul, 13 a 15 - Jardim Carolina
DR.4 - ARARAQUARA - Rua Castro Alves, 1271 - Carmo Quitandinha
DR.5 - CUBATÃO - Rua Fernando Costa, 155 - Vila Santa Rosa
DR.6 - TAUBATÉ - Rua Expedicionário Armando de Moura, 41 - Jardim Silvia Maria
DR.7 - ASSIS - Av. Rui Barbosa, 2325 - Vila Ouro Verde
DR.8 - RIBEIRÃO PRETO - Av. Presidente Kennedy, 1760 -Lagoinha
DR.9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Av. Mário Andreazza s/ n° - Jardim São Marcos C.Postal 641
DR.11 - ARAÇATUBA - Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, 100 - Aviação
DR.12 - PRESIDENTE PRUDENTE - Rod. Raposo Tavares (SP 270) KM 561 - Pontilhão
DR.13 - RIO CLARO - Av. da Saudade, 37 - Centro
DR.14 - BARRETOS - Rod. Brigadeiro Faria Lima, KM 420,8
- Nova América
| AIIP | DATA DA LAVRATURA | INFRATOR | DECISÃO DO DEFESA | VALOR DA MULTA (R$) |
| 137994/CCB/12 | 08-12-2010 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 137996/CCB/12 | 11-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 135,21 |
| 138957/CCB/12 | 18-10-2010 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 67,60 |
| 138958/CCB/12 | 18-10-2010 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 139173/CCB/12 | 20-10-2010 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 16,90 |
| 139802/CCB/12 | 07-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 135,21 |
| 139809/CCB/12 | 17-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 67,60 |
| 139811/CCB/12 | 17-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 67,60 |
| 139891/CCB/12 | 03-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 16,90 |
| 140326/CCB/12 | 11-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 16,90 |
| 140348/CCB/12 | 21-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 67,60 |
| 140360/CCB/12 | 05-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Provimento | Arquivamento |
| 140393/CCB/12 | 05-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 140580/CCB/12 | 10-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 16,90 |
| 140700/CCB/12 | 10-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 67,60 |
| 140711/CCB/12 | 13-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 67,60 |
| 140886/CCB/12 | 05-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 141306/CCB/12 | 04-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 67,60 |
| 141344/CCB/12 | 24-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 141347/CCB/12 | 25-01-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 16,90 |
| 141687/CCB/12 | 02-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 16,90 |
| 141697/CCB/12 | 04-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 135,21 |
| 142157/CCB/12 | 15-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 142163/CCB/12 | 16-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 142164/CCB/12 | 16-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
| 142266/CCB/12 | 15-02-2011 | AVA - AUTO VIACAO AMERICANA S/A | Não Provimento | 23,66 |
Despacho do Diretor, de 12-06-2012
Acha-se aberta vistas pelo prazo de 10 dias a contar desta publicação, para o seguinte documento: Protocolo 209.119/12 - Vistas à empresa Expresso Adamantina Ltda, para conhecimento e manifestação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Portaria SUP/DER-036-12/06/2012
Altera composição da 9a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DER/SEDE. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:
Artigo 1° - Fica assim redigido o artigo 1° da Portaria SUP/ DER-086-16/11/2006:
“Artigo 1° - Nomear os integrantes da 9a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DER/SEDE:
TITULARES:
Presidente - Carlos William de Azevedo Souza - RG 1.372.790
Repres. Sociedade - Cilmara Mateus Tomac - RG 8.031.2433
Repres. DER - Simone do Carmo Abreu - RG 28.803.756 SUPLENTES:
Presidente Suplente - Edmar Luiz Rinaldi - RG 14.937.627-3 Repres.Sociedade Suplente - Izaque de Campos - RG
3.595.727- X
Repres. DER Suplente - Maria Aparecida Galvão - RG 12.170.726”.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-010-16/02/2012.(referente ao Expediente 903185/17/2003-5° Volume)
Portaria SUP/DER-037-12/06/2012
Altera composição da 23a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DER/SEDE. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:
Artigo 1° - Fica assim redigido o artigo 1° da Portaria SUP/ DER-100-16/11/2006:
“Artigo 1° - Nomear os integrantes da 23a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DER/SEDE:
TITULARES:
Presidente - João Francisco Gianezella - RG 3.142.914 Repres. Sociedade - José Jeronimo Gomes - RG 7.632.666-4 Repres. DER - Amelia Regina Rodrigues Munarin - RG
17.427.727- 1
SUPLENTES:
Presidente Suplente - Renato A. Castro Zampieri - RG 6.854.872
Repres. Sociedade Suplente - Rachid José Maluf - RG 12.591.083-6
Repres. DER Suplente - Gilberto Aparecido Corsete - RG 8.902.248”.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-037-30/06/2009.(referente ao Expediente 903185/17/2003-5° Volume)
Despacho do Superintendente, de 05-06-2012
Nos processos a seguir relacionados, são declarados ENCERRADOS os respectivos convênios, como seguem: Convênio, Município, Processo; 5048/10, Monte Aprazível,251326/01/ DER/2010; 5040/10, Marapoama,251319/01 /DER/2010;497 5/10, Serra Azul,252394/01/DER2010;5041/10, Mendonça,251377/01/ DER/2010;5043/10, Mendonça,251328/01/DER/2010; 5008/10, Catanduva, 251327/01/DER/2010; 4915, Bastos, 250626/01/ DER/2010; 5003, Sertãozinho, 252408/01/DER/2010; 4992, Pra-dópolis, 252412/01/DER/2010; 5002, Sertãozinho, 252406/01/ DER/2010; 4974, Cravinhos, 252393/01/DER/2010.
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Comunicado
Coordenadoria de Faixas de Domínio Acessos e Painéis
Autos 220470/01/DER/1995 - PAINEW - PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
Em face das informações contidas no presente Autos e do parecer da CRJC de fls. 315-verso, DEFIRO requerimento de fls. 252 da firma PAINEW - PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA no sentido de Autorizar no DER sob o 441, para exploração de anúncios em terrenos adjacentes as rodovias estaduais.
Extratos de Termos
PR 007477/18/DE/11 - CONTRATANTE: DER/SP - CONTRATO 15.260-2 - CONTRATADA: CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA. - TERMO DE ENCERRAMENTO 253 - DATA: 5/6/12 - Objeto: Execução das obras e serviços de recuperação das estradas vicinais do Estado de São Paulo, componentes do programa “PRO VICINAL”, DR.1/Campinas, compreendendo o Lote 2: V3 - Estrada Vicinal Senador Franco Montoro, ligação Mogi Mirim ao Distrito de Martin Francisco, com 7,6km de extensão, no Município de Mogi Mirim; V4 - Estrada Vicinal Oscar Pereira Dias, ligação Jaguariúna a Santo Antônio de Posse, com 13,0km de extensão, sendo 6,5km no Município de Jaguariúna e 6,5km no Município de Santo Antônio de Posse; V5 - Estrada Vicinal Rodovia dos Agricultores, ligação Artur Nogueira/Mogi Mirim, com 6,0km de extensão, sendo 3,0km no Município de Artur Nogueira e 3,0 no Município de Mogi Mirim; V6 - Estrada Vicinal
Conchal - Bairro Alemanha, com 5.789,06 metros no Município de Conchal. Edital 004/07-CO. - FINALIDADE: Encerramento do Contrato 15.260-2, firmado em 28/12/07. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 5/6/12 à fl. 37. - VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 4.845.055,10 - SOMATÓRIA: Dos valores pagos referente a reajustamento, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 16 da PR: R$ 378.489,19 - GARANTIA: R$ 354.645,33 - PRAZO: 42 meses, a contar da 1a Nota de Serviço datada de 28/12/07, sendo encerrado em 28/6/11. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 15.260-2 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato.
PR 001693/18/DE/12 - CONTRATANTE: DER/SP - CONTRATO 15.324-2 - CONTRATADA: DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA.
- TERMO DE ENCERRAMENTO 249 - DATA: 4/6/12 - Objeto: Execução das obras e serviços de recuperação das estradas vicinais do Estado de São Paulo, componentes do programa “PRO VICINAL”, DR.14/Barretos, compreendendo o Lote 3: V4 - Estrada Vicinal Guaraci/Ibitu, no trecho Guaraci/Ponte do Tanque, com 8,7km de extensão, no Município de Guaraci; V5 - Estrada Vicinal SPV-107, trecho Colina - Monte Azul Paulista, com 24,0km de extensão, sendo 17,1km no Município de Colina e 6,9km no Município de Monte Azul Paulista. Edital 016/07-CO. - FINALIDADE: Encerramento do Contrato 15.324-2, firmado em 28/12/07. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 4/6/12 à fl. 39. - VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 6.137.405,44 - SOMATÓRIA: Dos valores pagos referente a reajustamento, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 18 da PR: R$ 437.462,89 - GARANTIA: R$ 284.997,12 - PRAZO: 8 meses, a contar da 1a Nota de Serviço datada de 28/12/07, sendo encerrado em 28/8/08. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 15.324-2 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato.
PR 001696/18/DE/12 - CONTRATANTE: DER/SP - CONTRATO 15.325-4 - CONTRATADA: REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. - TERMO DE ENCERRAMENTO 234 - DATA: 21/5/12 - Objeto: Execução das obras e serviços de recuperação das estradas vicinais do Estado de São Paulo, componentes do programa “PRO VICINAL”, DR.14/Barretos, compreendendo o Lote 1: V1 - Estrada Vicinaisl SPV-078, no trecho Rio Pardo/ Jaborandi/Terra Roxa (SP-353) - Viradouro (SP-351) - Pitan-gueiras (SP-322), com 55,54km de extensão, sendo 20,0km no Município de Jaborandi, 16,25km no Município de Terra Roxa, 12,83km no Município de Viradouro e 6,46km no Município de Pitangueiras. Edital 016/07-CO. - FINALIDADE: Encerramento do Contrato 15.325-4, firmado em 28/12/07. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 21/5/12 à fl. 39. - VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 11.274.873,73 - SOMATÓRIA: Dos valores pagos referente a reajustamento, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 18 da PR: R$ 799.819,37 - GARANTIA: R$ 523.752,71 - PRAZO: 8 meses, a contar da 1a Nota de Serviço datada de 28/12/07, sendo encerrado em 28/8/08. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 15.325-4 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato.
PR 004061/18/DE/11 - CONTRATANTE: DER/SP - CONTRATO 15.748-0 - CONTRATADA: SPEL ENGENHARIA LTDA.
- TERMO DE ENCERRAMENTO 230 - DATA: 11/5/12 - Objeto: Execução das obras e serviços de melhoramentos em rodovias de acesso SPA”s, sob jurisdição da Divisão Regional de Ribeirão Preto/DR.8, compreendendo o Lote 1 - Recapeamento da pista com subtrechos com intervenção localizada na estrutura do pavimento da SPA 309/338, no município de Cássia dos Coqueiros, com 13,90km de extensão; Recapeamento da pista com subtrechos com intervenção localizada na estrutura do pavimento da SPA 309/338, no município de Cajuru, com 0,86km de extensão; Recapeamento da pista com subtrechos com intervenção localizada na estrutura do pavimento da SPA 002/333, no município de Cajuru, com 0,68km de extensão; Recapeamento da pista com subtrechos com intervenção localizada na estrutura do pavimento da SPA 318/330, no município de Ribeirão Preto, com 1,60km de extensão. Edital 068/08-CO. - FINALIDADE: Encerramento do Contrato 15.748-0, firmado em 22/9/08. -AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 11/5/12 à fl. 41. - VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 7.744.829,30 -ANULAÇÃO: Do saldo das obras e serviços não utilizados: R$ 29,74 - GARANTIA: R$ 387.242,94 - PRAZO: 8 meses, a contar da 1a Nota de Serviço datada de 23/9/08, sendo encerrado em 23/5/09. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 15.748-0 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato.
PR 006202/18/DE/10 - CONTRATANTE: DER/SP - CONTRATO 15.823-9 - CONTRATADA: CONSÓRCIO ENGEO/CNEC
- TERMO DE ENCERRAMENTO 229 - DATA: 10/5/12 - Objeto: Execução de serviços técnicos especializados de gestão e acompanhamento ambiental das obras e serviços de melhorias e recuperações das estradas vicinais, inseridas no Programa “PRO VICINAIS” - 1a E 2a etapas, COMPOSTO PELO Lote 2: Rodovias sob jurisdição das Divisões Regionais de Bauru/DR.3; Araraquara/DR.4; Ribeirão Preto/DR.8 e Barretos/DR.14. Edital 037/08-CO. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 10/5/12 à fl. 49. - FINALIDADE: a) Transferência de titularidade do contrato em referência e Alteração da Razão Social da
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