Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (109) - 61
empresa CNEC; b) Encerramento do Contrato 15.823-9, firmado em 17/10/08; - a) Transferência de Titularidade: Transferência da titularidade do contrato referente ao percentual que coube a empresa CNEC ENGENHARIA S/A, para a empresa CNEC PROJETOS DE ENGENHARIA S/A, em função da Cisão Parcial da empresa, sendo que tal ocorrência, não altera a denominação do CONSÓRCIO, autorizado pelo Superintendente em 22/7/10, conforme despacho de fl. 32, por cópia. - Alteração da Razão Social da Empresa CNEC: Pelo presente Termo, fica alterada a denominação da Razão Social da empresa CNEC PROJETOS DE ENGENHARIA S/A, que integra o CONSÓRCIO ENGEO/CNEC, passando para: CNEC WORLEYPARSONS ENGENHARIA S/A, conforme ata da Assembléia Geral Extraordinária datada de 31/3/10, registrado na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo em 27/4/10 - b) Encerramento do Contrato: VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 1.414.858,03 - ANULAÇÃO: Do saldo dos serviços, não utilizado: R$ 138,19 - GARANTIA: R$ 67.750,74 - PRAZO: 18 meses, a contar da 1a Nota de Serviço datada de 3/11/08, sendo encerrado em 3/5/10. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 15.823-9 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato.
Retificação do D.O. de 05-01-2012
PR 001107/18/DE/12 - CONTRATO 16.243-7 - CONTRATADA: LENC LABORATÓRIO DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 286 - DATA: 27/4/12
- Onde se lê: Este é o 4° Termo Aditivo e Modificativo do referido contrato. - Leia se: Este é o 5° Termo Aditivo e Modificativo do referido contrato.
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extratos de Contrato
Contrato: ACOM/029/12 - Contratante: DAESP - Contratado: GWI - Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Processo: 831/73 - Provisória: 92 - Valor Mensal Inicial: R$ 80.979,00 -Finalidade: Desenvolvimento de atividades aeronáuticas comerciais, hangaragem e atendimento FBO (fixed-base operation)
- Prazo contratual: Início em 11/06/12 e término em 10/06/14
- Assinatura: 11/06/12 - Aeroporto: Sorocaba - SP.
Contrato: ACOM/030/12 - Contratante: DAESP - Contratado: GWI - Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Processo: 831/73 - Provisória: 93 - Valor Mensal Inicial: R$ 80.192,00
- Finalidade: Hangaragem e FBO (fixed-base operator) - Prazo contratual: Início em 11/06/12 e término em 10/06/14 - Assinatura: 11/06/12 - Aeroporto: Sorocaba - SP.
Cultura
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL
Extrato de Contrato
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 107971/2011
Contrato SC 071/2011
Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura
Contratado: CONFRARIA DA DANÇA LTDA
Projeto: “CIRCULAÇÃO DE CASRTA PARA NÃO MANDAR OU CATINGA INTERROMPIDA”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira - Da Vigência e Prorrogação. Conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Terceira - Da Vigência e prorrogação, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por um período de 90 (noventa) dias.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não se revelem com o mesmo conflitante.
Data da assinatura: 11-06-2012.
Extrato de Contrato
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 100444/2011
Contrato SC 042/2011
Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura
Contratado: Daniel Esteves Macedo Pereira
Projeto: "QUILÔMETROS BLUES”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira - Da Vigência e Prorrogação. Conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Terceira - Da Vigência e prorrogação, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por um período de 90 (noventa) dias.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não se revelem com o mesmo conflitante.
Data da assinatura: 06-06-2012.
Extrato de Contrato
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 108690/2011
Contrato SC 0107/2011
Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura
Contratado: Marina Guzzo
Projeto: "DUAS, UNS COLCHÕES, MULHERES E FLORES”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira - Da Vigência e Prorrogação. Conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Terceira - Da Vigência e prorrogação, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por um período de 90 dias.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não se revelem com o mesmo conflitante.
Data da assinatura: 30-05-2012.
Não publicado em época oportuna. Extrato de Contrato
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 108493/2011
Contrato SC 0104/2011
Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da Cultura
Contratado: Erica Raquel Stoppel
Projeto: "CUIDADO QUE QUEBRA! EQUILIBRIO COM PRATOS CHINESES”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira - Da Vigência e Prorrogação. Conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Terceira - Da Vigência e prorrogação, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por um período de 90 dias.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
Data da assinatura: 29-05-2012.
Não publicado em época oportuna.
Desenvolvimento
Economico, Ciência e Tecnologia
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extratos de Convênio
-- Convênio GSA-039/2012
Processo: SDECT-108/2012
Interessado: Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante
Parecer CJ/SDECT n° n° 72/2012
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Prefeitura Municipal de Araçariguama
Objeto: Implantação do Programa EJA - Mundo do Trabalho, conforme Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo
Valor e dos recursos: O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho
Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2014
Data da assinatura: 22/03/2012
-- Convênio GSA-040/2012
Processo: SDECT-159/2012
Interessado: Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante
Parecer CJ/SDECT n° n° 80/2012
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Prefeitura Municipal de Sud Mennucci
Objeto: Implantação do Programa EJA - Mundo do Trabalho, conforme Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo
Valor e dos recursos: O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho
Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2014
Data da assinatura: 29/03/2012
COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
Comunicado
Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos Locais do Estado de São Paulo
Comunicamos a conclusão do processo de seleção relativo à Manifestação de Interesse, publicada no Diário Oficial na data de 16 de março de 2012 para Contratação de Consultor Individual Especializado para fazer frente com as necessidades da Gerência Técnica da Unidade Gestora do Programa, no tocante a Elaboração e Desenvolvimento de Conteúdo. Referente ao Contrato de Empréstimo n.° 1911-OC/BR, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o financiamento de ações previstas no Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas nos Arranjos Produtivos Locais do Estado de São Paulo.
Após análise e avaliação dos currículos enviados em conformidade com os critérios de seleção, torna-se público a candidata que obteve a maior pontuação no processo seletivo: Silvana Helena Gregório.
Seguindo as "Políticas de Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID” fica aberto a contar da data da presente publicação, o prazo de 03 (três) dias, para esclarecimentos de eventuais dúvidas dos demais candidatos em relação ao processo de seleção.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo seletivo poderão ser encaminhados à:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos Locais do Estado de São Paulo
Unidade Gestora do Programa - UGP
A/C: André Sanchez Neto
Rua Bela Cintra n.° 847 - 7° andar Consolação - São Paulo/ SP, CEP: 01415-903
Tel.: (11) 3218-5773 ou (11) 3218-5757
E-mail: ugplicitacoes@sdect.sp.gov.br
Esporte, Lazer e Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5° da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa. PDS A SEREM PAGAS
410001
DATA: 12/6/2012
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
410101 2012PD00673 8.625,00
410101 2012PD00705 4.104,73
410101 2012PD00708 75.538,02
TOTAL 88.267,75
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
410103 2012PD00946 62.000,00
410103 2012PD00961 193.839,39
410103 2012PD00972 85.000,00
410103 2012PD00974 107.200,00
410103 2012PD00983 20,59
410103 2012PD00990 3.186,32
410103 2012PD00992 62.245,89
410103 2012PD00993 152.816,95
410103 2012PD00994 23.828,52
410103 2012PD00995 23.525,69
TOTAL 713.663,35
TOTAL GERAL 801.931,10
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Portaria do Coordenador, de 11-06-2012
Convocando funcionários e servidores para prestação de serviços nos Jogos Regionais do Idoso da 14a Região DREL Sorocaba, a ser realizado no município de Tatuí, no período de 13 a 17 de junho de 2.012
Adilson Gemignani Santos; Adriana Michelli Pedro; Airton de Azevedo; Aluísio dos Santos Lima; André Luiz Amorim de Sousa; Carlos Roberto de Almeida Bueno; Cecília Medeiros; Cha-fik Buchain Filho; Danilo Bueno da Silva; Ednéia Aparecida Marques; Fabricio Vegi; Henrique Marek Simon; James Rocha Asen; José Carlos Cresciulo de Almeida; José Carlos Nista Mendes; Jurema Pissarra Sopran; Luiz Antonio Franchiosi; Marco Antonio Soares de Matos; Maria Christina Martins Rodrigues; Maria Rosa Baraldi; Mário Cesar Bortoluzo; Marisa Cortez de Souza; Miriam Rita Carratu; Roberto Bergonzoni; Roberto Gonçalves Neves; Rosa Hanako Miwa; Rubens Norberto Reis Sanchez; Solange Guerra Bueno; Sônia Maria de Souza Gabriel; Sonia Regina Gomes; Walkyria Fuga de SouzA (Port. G.CEL 48/2012)
Portaria do Coordenador, de 11-06-2012
Estabelecendo o Regulamento do III Inter Secretarias
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1° - Os III Inter Secretarias, organizado e realizado pelas Secretarias de Estaduais de Esporte, Lazer e Juventude e de Gestão Publica - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual IAMSPE, têm por objetivos valorizar e estimular a prática esportiva, como fator promocional de saúde e bem estar, o combate ao sedentarismo, resgatando a autoestima para o melhor intercambio social e esportivo dos servidores públicos do Estado de São Paulo.
§ Único - O estabelecido neste artigo abrangerá os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, inclusive as autarquias de regime especial.
II - DA REALIZAÇÃO
Artigo 2° - Os III Inter Secretarias será disputado no período entre 25 a 27 de outubro, na Capital, considerando-se o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães - Ibirapuera na realização.
III - DAS MODALIDADES
Artigo 3° - Os III Inter Secretarias serão disputado nas seguintes modalidades masculino e feminino:
ATLETISMO; FUTSAL;
BASQUETEBOL; NATAÇÃO;
BURACO MISTO; TÊNIS;
DAMAS; TÊNIS DE MESA;
DANÇA DE SALÃO; VOLEIBOL;
DOMINÓ MISTO; XADREZ;
IV - DAS CATEGORIAS
Artigo 4° - Os III Inter Secretarias serão disputados nas modalidades, nas seguintes categorias:
Atletismo Masc./Fem.;
Categoria "A” - de 20 a 45 anos; Categoria "B” - acima de 46 anos;
Dança de Salão;
Categoria "A” - de 20 a 45 anos; Categoria "B” - acima de 46 anos;
Natação / Masc./Fem.;
Categoria "A” - de 20 a 45 anos; com saída piscina fora da piscina;
Categoria "B” - acima de 46 anos; com saída piscina (dentro ou fora da piscina);
V - DA PARTICIPACÃO
Artigo 5° - Os III Inter secretarias estão abertos à participação de todos os servidores públicos atuantes no Estado de São Paulo.
Artigo 6° - Cada Secretaria poderá se fazer representar apenas por uma equipe em cada modalidade, sexo e categoria. § 1° - A participação dos atletas será de inteira responsabilidade de quem os inscrever, cabendo aos representantes de cada Secretaria, as providências quanto às condições física/clinica do atleta inscrito para a prática da respectiva modalidade.
Artigo 7° - São condições fundamentais para que um atleta participe do III Inter secretarias:
a) Fazer parte do órgão público determinado comprovado através de holerite da Secretaria correspondente;
b) Ter 20 (vinte) anos completos ou a serem completados no ano de 2012, ou idade superior;
c) Apresentar antes de sua participação um documento original público que o identifique através de fotografia (R.G.; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira de Habilitação com foto; Conselhos Regionais, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), SPTRANS ou Carteira de Transporte Estadual com foto, número do R.G. e data de nascimento).
§ 1° - O atleta apenado pela Justiça Desportiva poderá ser inscrito desde que a pena termine durante o período da realização dos Jogos;
§ 2° - A Comissão do III Inter secretarias poderá autorizar a participação de atleta mediante apresentação de documento original com foto que o identifique.
§ 3° - Poderão participar em cada modalidade até 03(três) funcionários das empresas terceirizadas, que prestem serviços aos órgãos públicos referentes.
§ 4° - O Técnico e/ou Assistente Técnico deverá ser também funcionário, sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão. O não cumprimento dessa exigência implicara no impedimento de suas participações.
VI - DA INSCRICÃO
Artigo 8° - As Secretarias deverão efetivar suas inscrições, não podendo alterá-las após entrega, mediante:
a) Apresentação na Comissão, dos impressos de inscrição por modalidade, categoria e sexo até 31 de agosto.
b) O cadastro administrativo, em 3 (três) vias assinadas pela (o) Representante Legal designado e a relação nominal geral de todos os atletas inscritos será entregue até 31 de agosto.
c) As inscrições e relações nominais deverão ser carimbadas e assinadas pela (o) Representante Legal;
d) Serão permitidas apenas substituições de atletas após a entrega das relações nominais, até o congresso técnico;
e) Junto às relações nominais deverá estar anexado o Atestado Médico, de cada inscrito, datado até 30 dias antes do início do evento, com assinatura, carimbo e CRM do médico, endossando os seguintes termos: "Atesto que o (s) integrante (s) desta relação nominal encontra(m)-se clinicamente apto (s) a participar das competições da modalidade citada”. Os atletas que participarem em mais de uma modalidade deverão providenciar cópias (xérox) dos atestados para as demais modalidades.
f) Cada atleta poderá ser inscrito no máximo em 02 (duas) modalidades (coletiva e individual), sendo de responsabilidade do Representante Legal o cumprimento dos horários das competições.
g) Em todas as relações nominais deverão constar nome do Técnico e/ou Assistente Técnico (Atletismo e Natação).
§ 1° - O Congresso Técnico será realizado no dia 09 de outubro, com início às 10h. Em local a ser determinado.
§ 2° - As Secretarias deverão enviar 1 (um), no mínimo ou 3 (três) no máximo representante ao Congresso Técnico. A Secretaria que não atender ao disposto neste parágrafo será eliminada do III Inter secretarias.
VII - DAS RELAÇÕES NOMINAIS
Artigo 9° - Nas relações nominais poderão constar nomes até os limites abaixo.
ATLETISMO - MÁXIMO 03(TRÊS) PARTICIPANTES POR SEXO E CATEGORIA;
BASQUETEBOL - 15 PARTICIPANTES POR SEXO;
BURACO MISTO - 04 PARTICIPANTES;
DAMAS - 02 PARTICIPANTES POR SEXO;
DANÇA DE SALÃO - 04 CASAIS, POR CATEGORIA; DOMINÓ MISTO - 04 PARTICIPANTES;
FUTSAL - 15 PARTICIPANTES POR SEXO;
NATAÇÃO - 03 PARTICIPANTES POR SEXO E CATEGORIA; TÊNIS - 03 PARTICIPANTES POR SEXO;
TÊNIS DE MESA - 03 PARTICIPANTES POR SEXO; VOLEIBOL - 15 PARTICIPANTES POR SEXO;
XADREZ - 03 PARTICIPANTES POR SEXO.
VIII - DO ALOJAMENTO
Artigo 10 - As Secretarias deverão providenciar junto aos órgãos competentes, alojamento e alimentação para suas delegações.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
Artigo 11 - Para as modalidades de BURACO, Dominó e Tênis de Mesa, o sistema de disputa será o seguinte:
a) 12 a 16 equipes - Serão realizadas as seguintes fases:
- Fase Classificatória: dividida em 04 (quatro) grupos (A, B, C, D) por sorteio.
Classificam-se os 02 (dois) primeiros colocados de cada grupo.
- Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo serão divididos em uma chave de eliminatória simples assim discriminados por ordem na chave:
Posição 1 - 1° do grupo A
Posição 2 - 2° do grupo B
Posição 3 - 2° do grupo C
Posição 4 - 1° do grupo D
Posição 5 - 1° do grupo C
Posição 6 - 2° do grupo A
Posição 7 - 2° do grupo D
Posição 8 - 1° do grupo B
b) 17 equipes - Serão realizadas as seguintes fases:
- Fase Classificatória: Dividida em 05 (cinco) grupos (A,
B, C, D, E). Passam para a fase seguinte os 02 (dois) primeiros colocados de cada grupo.
- Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo serão divididos em uma chave de eliminatória simples assim discriminados por ordem na chave:
Posição 1 - 1° do grupo A
Posição 2 - 2° do grupo B
Posição 3 - 2° do grupo C
Posição 4 - 1° do grupo E
Posição 5 - 1° do grupo D
Posição 6 - 1° do grupo C
Posição 7 - 2° do grupo A
Posição 8 - 2° do grupo E
Posição 9 - 2° do grupo D
Posição 10 - 1° do grupo B
c) 18 a 23 equipes: Serão realizadas as seguintes fases:
- Fase Classificatória: Dividida em 06 (seis) grupos (A, B,
C, D, E, F). Passam para a fase seguinte os 02(dois) primeiros colocados de cada grupo.
- Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo serão divididos em uma chave de eliminatória simples assim discriminados por ordem na chave:
Posição 1 - 1° do grupo A
Posição 2 - 2° do grupo B
Posição 3 - 2° do grupo C
Posição 4 - 1° do grupo E
Posição 5 - 2° do grupo F
Posição 6 - 1° do grupo D
Posição 7 - 1° do grupo C
Posição 8 - 2° do grupo A
Posição 9 - 1° do grupo F
Posição 10 - 2° do grupo E
Posição 11 - 2° do grupo D
Posição 12 - 1° do grupo B
d) 24 a 32 equipes: Serão realizadas as seguintes fases:
- Fase Classificatória: Dividida em 08 (oito) grupos (A, B, C,
D, E, F, G, H). Passam para a fase seguinte os 02 (dois) primeiros colocados de cada grupo.
- Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo serão divididos em uma chave de eliminatória simples assim discriminados por ordem na chave:
Posição 1 - 1° do grupo A
Posição 2 - 2° do grupo C
Posição 3 - 2° do grupo G
Posição 4 - 1° do grupo H
Posição 5 - 1° do grupo E
Posição 6 - 2° do grupo F
Posição 7 - 2° do grupo B
Posição 8 - 1° do grupo D
Posição 9 - 1° do grupo C
Posição 10 - 2° do grupo A
Posição 11 - 2° do grupo H
Posição 12 - 1° do grupo G
Posição 13 - 1° do grupo F
Posição 14 - 2° do grupo D
Posição 15 - 2° do grupo E
Posição 16 - 1° do grupo B
h) Acima de 32 equipes: A critério da Comissão Técnica. § 1° - Quando o número de equipes for igual ou superior a 7(sete), haverá disputa de 3° lugar.
§ 2°- A Classificação de 5° à 8° lugares será obtida entre os últimos perdedores do 1° ao 4° colocados conforme segue:
5 ° Colocado - será o perdedor do 1 ° Colocado
6 ° Colocado - será o perdedor do 2 ° Colocado
7 ° Colocado - será o perdedor do 3 ° Colocado
8 ° Colocado - será o perdedor do 4 ° Colocado
Artigo 12- Para efeito de classificação nos grupos, será adotada a seguinte pontuação:
Vitória = 2 (dois) pontos;
Derrota = 1 (um) ponto;
Ausência = 0 (zero) ponto;
Artigo 13 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
1. NA MODALIDADE DE BURACO
1.1 - Entre 2 (duas) equipes, será decidido pelo confronto direto;
1.2 - Entre 3 (três) ou mais equipes, a decisão será pelo sistema de saldo de partidas obtidas entre as empatadas;
a) - Persistindo o empate entre algumas dessas equipes, a decisão será obtida pelo saldo de pontos das partidas realizadas entre elas;
b) - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas equipes, a decisão será por sorteio.
2. NA MODALIDADE DE DOMINÓ
2.1 - Entre 2 (duas) equipes, será decidido pelo confronto direto;
2.2 - Entre 3 (três) ou mais equipes, a decisão será pelo sistema de saldo de partidas obtidas entre as empatadas;
a) - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas equipes, a decisão será por sorteio.
3. NA MODALIDADE DE TÊNIS DE MESA.
3.1 - Entre 2 (duas) equipes, será decidido pelo confronto direto;
3.2 - Entre 3 (três) ou mais equipes, a decisão será pelo sistema de saldo de "sets" nas partidas realizadas entre elas;
a) - Persistindo o empate entre algumas dessas equipes, a decisão será obtida pelo saldo de pontos nas partidas realizadas entre elas;
b) - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas equipes, a decisão será por sorteio.
Artigo 14 - Nas modalidades de Atletismo e Natação, de cada categoria e sexo, os atletas serão classificados pelos melhores tempos.
Parágrafo Único - Em cada categoria e sexo, as provas
serão realizadas em uma única etapa, de preferência no período
da manhã, ou a critério da Comissão Técnica.
Artigo 15 - Nas modalidades de Dança de Salão a classifi
cação será obtida pela maior soma de notas atribuídas pelo Júri.
Confirma a exclusão?