Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (109) - 75
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Coordenadora-Auxiliar, de 12/6/2012
Concedendo:
a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso XX e artigo 5°, §5°, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, ao(s) seguinte(s)Defensor(es) Público(s):
AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, no dia, 18/5/2012
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, no dia, 18/5/2012
AUGUSTO GUILHERME AMORIM SANTOS BARBOSA, no dia, 18/5/2012
BRUNA MOLINA HERNANDES DA COSTA, no dia, 18/5/2012 CASSIA ZANGUETIN MICHELAO, no dia, 18/5/2012
ELOISA MAXIMIANO GOTO, no dia, 18/5/2012
JULIO CESAR TANONE, no dia, 18/5/2012
LUIZ RASCOVSKI, no dia, 18/5/2012
PATRICK LEMOS CACICEDO, no dia, 18/5/2012
PAULA VIEIRA SALLES, no dia, 18/5/2012
PIETRO DA SILVA ESTABILE, no dia, 18/5/2012
THAIS DE CAMPOS, no dia, 18/5/2012
VIVIANE MODESTO GRAMULHA, no dia, 18/5/2012.
a (os) Defensor (es) Público (s) abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso IV e 5°, alínea "d", ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
LUIZ RASCOVSKI, no dia, 23/5/2012.
a (os) Defensor (es) Público (s) abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso III e artigo 5° alínea "c" ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 5%sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, doSubanexo 2, ref. 2.: ANDRE SPILARI BERNARDI, nos dias, 9/5/2012, 22/5/2012
FERNANDO CATACHE BORIAN, nos dias, 16/5/2012, 17/5/2012
RAFAEL BRAGA VINHAS, nos dias, 21/5/2012.
a (os) Defensor (es) Público (s) abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso I e artigo 5°, alínea "a", ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 15%sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:
ADRIANA MAS ROSA, nos dias, 14/5/2011, 15/5/2011, 23/6/2011, 26/6/2011, 6/8/2011, 7/8/2011, 20-11-2011, 25/9/2011, 19-11-2011, 12/5/2012, 13/5/2012, 11/3/2012, 10/3/2012, 24/9/2011
ADRIANO LINO MENDONCA, nos dias, 7/4/2012, 6/4/2012, 8/4/2012, 5/4/2012
ANA PAULA DE SOUZA CAMPOS, nos dias, 18/3/2012, 18-12-2011
ANDRE CADURIN CASTRO, nos dias, 19/5/2012, 20/5/2012 ANDRE SPILARI BERNARDI, nos dias, 13/5/2012, 19/5/2012
ARTHUR SOARES PINTO MOSER, nos dias, 17/3/2012, 13/5/2012
DENISE MELO SALAZAR, nos dias, 30/4/2012, 25/3/2012
FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, nos dias, 19/5/2012, 20/5/2012
FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS BRESSANE, nos dias, 6/5/2012, 5/5/2012
FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, nos dias, 13/5/2012, 19/5/2012
FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO, nos dias, 5/5/2012, 21/4/2012, 22/4/2012, 1/4/2012
KAMILLA RENATA TEIXEIRA, nos dias, 15/4/2012, 14/4/2012
LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE, nos dias, 21/4/2012, 19/5/2012
MAIRA CORACI DINIZ, nos dias, 20/5/2012, 19/5/2012
MARIO EDUARDO BERNARDES SPEXOTO, nos dias, 5/5/2012, 6/5/2012
MATHEUS BORTOLETTO RADDI, nos dias, 28/4/2012, 29/4/2012
PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, nos dias, 20/5/2012, 19/5/2012
RAFAEL GALATI SABIO, nos dias, 5/5/2012, 6/5/2012
RICARDO CESAR FRANCO, nos dias, 1/1/2012, 1/10/2011
RODOLFO MARQUES DA SILVA, nos dias, 19/5/2012, 20/5/2012
ROSIMERY FRANCISCO ALVES, nos dias, 25/2/2012, 11/2/2012, 2/1/2012, 3/3/2012
SAMIR NICOLAU NASSRALLA, nos dias, 21/4/2012, 1/5/2012
TANIA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, nos dias, 20/5/2012, 19/5/2012
TATIANA APARECIDA BORDAO DA SILVA, nos dias, 19/5/2012, 1/4/2012
TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, nos dias, 10/3/2012, 6/5/2012
THALITA VERONICA GONCALVES E SILVA, nos dias, 22/4/2012, 28/4/2012.
Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 12/06/12
Credenciando:
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARIA LUIZA MOURA DE CARVALHO, RG:36368063-9; CAIO CESAR TEIXEIRA MUCCIO, RG: 4729318-7; ANA CAROLINA PECORARO DOMINGUES, RG: 47788158-0; LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG: 265298611; KELSENY MEDEIROS PINHO, RG: 34902201x; GLAUCO DE MELO MACEDO, RG:6344237; TALITA DE SOUZA SILVA, RG: 422527282; HENRIQUE PASCOTE TREVISANI, RG: 437480094; MARCELO ALEGRIA ZECCHINELLI, RG: 356033417; CAROLINE DE ALMEIDA SOUZA, RG: 309179713; JULIA AOKI CHAO, RG: 38.017.827-8; DANILLO RODRIGUES DA CRUZ, RG: 494794616; JOSE ROMERIO DA SILVA, RG: 348674314; EVA XIMENES DE ARAUJO SOUSA, RG: 387178405; HENRIQUE ANDRADE PORTO, RG: 445041559; JONES FERREIRA LINDOSO, RG: 55562531x; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado
- Regional do Grande ABCD - Unidade Santo André, atividades
compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PATRÍCIA DE SORDI, RG: 450596369; MARINA VEZÚ MACEDO DE OLIVEIRA, RG: 32778723-5; fazendo jus, mensal
mente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa no valor correspondente a R$750,00;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado
- Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advo-
gados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ELLEN DAYANE ALVES DIAS, RG: 461950844; MAYARA MARCELA MARQUES DOS SANTOS, RG: 463070288; PAULA DE NADAI SANCHES, RG: 475135064; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado -Regional de Ribeirão Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ANA PAULA KLEMP REGO, RG: 44256374-7; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Campinas - Unidade Campinas, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: DUANE CARPANI DA SILVA, RG: 434197208; ALINE CRISTIANE DA SILVA MODENA, RG: 457618152; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-12-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;
com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Campinas - Unidade Vila Mimosa, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RENATA DINIZ CEOLIN, RG: 348931426; ELEN PAULELLA, RG: 477521836; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.
Despacho da Coordenadora Auxiliar, de 04-04-2012,
Deferindo, o pedido de horário especial de estudante de CARLOS HENRIQUE LOURENÇO MARTINS, RG. 34.662.396-0, Oficial de Defensoria, nos termos do processo DRH 1082/2012. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico do Departamento, de 06-06-2012
Deferindo, o pedido de licença maternidade à LIDIANE ALMEIDA DIAS, RG. 1112313 - 1, Agente de Defensoria, Processo RH 02340/1-2012, pelo período de 180 dias a partir de 02-06-2012.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 1488/2012
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5° do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a aquisição de desktops. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 15-06-2012. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacoes@defensoria. sp.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spam-bots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo., ou do telefone (11) 3101-0155, ramal 290.
Comunicado
Convite para Registro de Preços
Processo 0710/2012
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5° do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a aquisição de persianas para Unidades e salas de Fóruns da Defensoria. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 15-06-2012. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacoes@defensoria.sp.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo., ou do telefone (11) 3101-0155, ramal 290.
Editais PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO
Notificação
Processo Administrativo 035/10 - Processado Cfc "A" Erics Ltda Me - Assunto: Designação de Audiência de Interrogatório do Processado.
Na Diretoria de Credenciamento do Detran, Carmen Luci Nava, na Presidência do Processo Administrativo em Referência, Faz Saber a Eliana da Silva Nascimento, Diretora de Ensino - RG 23.415.268, da Designação de Audiência de Interrogatório, para o dia 25-06-2012, às 14h30, ciente do não comparecimento, decreta-se sua revelia nos presentes autos.
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Edital De Abertura De Inscrições N°. 02/2012
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, no uso de sua atribuição prevista no artigo 31, inciso VIII, do Decreto Estadual n°. 28.253, de 14 de março de 1988, e nos termos da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007, alterada pela Resolução SJDC n°. 267, de 22 de fevereiro de 2008, publicadas no Diário Oficial do dia imediato, faz saber que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM OCUPAR VAGA PARA JUIZ DE CASAMENTO E SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO nas Comarcas e Distritos previstos neste Edital e nos Anexos que passam a integrá-lo.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os nomeados não perceberão remuneração, sendo a atividade considerada um munus relevante à sociedade, nos termos do artigo 4° da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007.
2. As vagas para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento constam no Anexo I deste Edital.
3. O Formulário de Inscrição consta no Anexo II deste Edital.
4. O Curriculum Vitae é parte integrante da inscrição e deverá conter, no mínimo, as informações do Modelo constante no Anexo III.
II. DAS VAGAS
1. São 218 (duzentas e dezoito) vagas disponíveis, sendo: 58 (cinquenta e oito) para Juiz de Casamento Titular e 160 (cento e sessenta) para Suplente de Juiz de Casamento, conforme discriminadas e constantes no Anexo I deste Edital.
2. São pré-requisitos para concorrer à vaga a apresentação dos documentos comprobatórios previstos no artigo 1° da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007, e artigo 1° da Resolução SJDC n°. 267, de 23 de fevereiro de 2008, devidamente discriminados no Capítulo III, item 3, deste Edital.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições ficarão abertas no período de 18/06/2012 a 10/07/2012, e poderão ser realizadas pessoalmente, das 10h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), junto à Divisão da Justiça, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ou por correio, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), postada até o último dia da inscrição, remetida para o seguinte endereço:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Divisão de Justiça - Sala 52, 3° andar
Pátio do Colégio, 148 - Centro
CEP: 01016-040 - São Paulo/SP
2. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, em duas vias de igual teor, dirigido à Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania.
3. Deverão acompanhar o Requerimento de Inscrição os documentos indicativos e/ou comprobatórios previstos no artigo 1° da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007, alterado pela Resolução SJDC n°. 267, de 23 de fevereiro de 2008, a seguir discriminados:
3.1. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, comprovando o grau de escolaridade e formação, preferencialmente com nível superior, bacharel em direito;
3.2. Cópias dos documentos pessoais: Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovando ser maior de 21 (vinte e um) anos;
3.2.1. Os documentos supramencionados devem estar dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente;
3.3. Cópia de comprovante de residência:
3.3.1. Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo de água, luz ou telefone fixo em nome do candidato;
3.3.2. Caso o candidato não possua nenhum destes comprovantes em seu nome, deverá juntar declaração com firma reconhecida do titular da conta de que reside neste endereço, sem prejuízo de anexar o comprovante que trata o subitem 3.3.1., do Capítulo III, do presente Edital;
3.4. Curriculum Vitae, conforme modelo constante no Anexo III;
3.5. Cópia do Título de Eleitor e da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando o gozo dos direitos políticos;
3.6. Abono de conduta, comprovado por meio de 3 (três) declarações de Agentes Públicos da Comarca da vaga pretendida;
3.7. Declaração, de próprio punho do candidato, declarando não ter parentesco com o Oficial, Oficial substituto, escrevente e demais serventuários extrajudiciais não oficializados do Cartório a cuja vaga está se candidatando;
3.8. Declaração, de próprio punho do candidato, de inexistência de impedimentos para o exercício da vaga de Juiz de Casamento ou Suplente de Juiz de Casamento que esta se candidatando;
3.9. Atestado de Antecedentes Criminais.
4. A inscrição deverá ser requerida pelo(a) próprio(a) candidato(a).
5. O(a) Candidato(a) deverá residir, preferencialmente, na Comarca da(s) vaga(s) indicada(s) no requerimento de inscrição.
6. O Candidato poderá inscrever-se para apenas um Distrito de uma Comarca.
7. Nos Distritos em que houver vaga para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento (Anexo I), havendo interesse por qualquer delas, o(a) Candidato(a) poderá inscrever-se para ambas as vagas, preenchendo o campo específico do formulário de requerimento de inscrição (Anexo II).
8. O(a) Candidato(a) aprovado que tiver apresentado inscrição para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento do mesmo Distrito será nomeado para apenas uma das vagas, a ser definida na segunda fase do processo de seleção, observados os critérios estabelecidos no subitem 1.2., do Capítulo IV, deste Edital.
9. As vagas do Anexo I que por falta ou desqualificação de inscrições deixarem de ser preenchidas, poderão ser providas por candidatos que tenham apresentado inscrição para a mesma Comarca da(s) vaga(s) remanescente(s) e que tenham sido aprovados na primeira fase da seleção (subitem 1.1., Capítulo IV, do Edital), desde que o(a) Candidato(a) tenha manifestado interesse no campo específico do formulário de requerimento de inscrição.
IV. DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo de seleção será composto de duas fases, quais sejam:
1.1. A primeira fase, de caráter eliminatório, será realizada pela Divisão de Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cuja finalidade é analisar a regularidade da documentação apresentada;
1.2. A segunda fase, de caráter classificatório, será realizada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de apreciar e selecionar, de forma discricionária, os(as) candidatos(as) cujas documentações foram verificadas regulares na primeira fase.
V. DA INVESTIDURA
1. Os(as) candidatos(as) selecionados na segunda fase do processo seletivo serão nomeados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O(a) candidato(a) nomeado prestará compromisso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato da nomeação.
2.1. O(a) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo de que trata esse item, terá o Ato de Nomeação tornado sem efeito.
2.2. No caso do subitem 2.1., do Capítulo V, do Edital n°. 02/2012, bem como em qualquer outra desistência formal da nomeação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a oportunidade e conveniência no preenchimento da vaga, poderá prosseguir com a nomeação de eventuais candidatos aprovados na primeira fase de que trata o subitem 1.1., do Capítulo IV, deste Edital.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.
2. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da divulgação dos resultados, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
3. Todos os atos relativos ao presente Edital, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (www.justica.sp.gov.br).
4. O acompanhamento das publicações, convocações, avisos e comunicados referentes a este Edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
4.1. Não serão prestadas informações relativas a este Edital por telefone.
5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que se expire a validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em sendo nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
6. A qualquer tempo, comprovada a inexatidão, irregularidade ou falsidade da documentação apresentada, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), sem prejuízo das penalidades previstas na legislação penal vigente.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com base nos critérios de conveniência, oportunidade e discricionariedade.
SJDC, 29 de maio de 2012.
A N E X O I
RELAÇÃO DE VAGAS
PARA JUIZ DE CASAMENTO TITULAR
TOTAL: 58 VAGAS
DISTRITO
COMARCA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
ANDRADINA APIAÍ
AURIFLAMA BARIRI BILAC BORBOREMA BRAGANÇA PAULISTA CAPÃO B ONITO CATANDUVA CONCHAS ELDORADO ELDORADO FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS GARÇA
GETULINA IBIUNA IGARAPAVA ILHA SOLTEIRA ITAÍ
ITAPECERICA DA SERRA ITAPETININGA
ITAPEVA JALES JOSÉ BONIFÁCIO JUNDIAÍ MARACAÍ MIRASSOL MOGI MIRIM MONTE APRAZÍVEL NHANDEARA OLIMPIA OSVALDO CRUZ
PEDERNEIRAS PENÁPOLIS PENÁPOLIS PENÁPOLIS PIRAPOZINHO PIRASSUNUNGA POMPEIA PORANGABA PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU REGENTE FEIJÓ REGISTRO RIBEIRÃO PRETO SANTO ANASTÁCIO SÃO MANUEL SÃO SEBASTIÃO TANABI TAQUARITINGA
TAQUARITUBA
TEODORO SAMPAIO URÂNIA URÂNIA VIRADOURO VOTUPORANGA
CASTILHO
ARAÇAIBA
GUZOLÂNDIA
ITAJÚ
PIACATU
SEDE
TUIUTI
GUAPIARA
SEDE
JUQUIRATIBA
SEDE
BRAÇO
SEDE
BRASITÂNIA
MACEDÕNIA
ALVARO DE CARVALHO
MACUCOS
PARURU
SEDE
ITAPURA
SEDE
SEDE
2°. SUBDISTRITO DA SEDE
BURI
PARANAPUÃ
UBARANA
CAMPO LIMPO PAULISTA
PEDRINHAS PAULISTA
MIRALUZ
ENGENHEIRO COELHO
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
SEDE
ALTAIR
SAGRES
BORACEIA
SEDE
BRAUNA
GLICÉRIO
SEDE
SEDE
ORIENTE
SEDE
ENÊIDA
MARABÁ PAULISTA
CAIABU
SEDE
GUATAPARÁ
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
PRATÂNIA
SEDE
AMÉRICO DE CAMPOS
JURUPEMA
CORONEL MACEDO
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
ASPÁSIA
SANTA SALETE
TERRA ROXA
VALENTIM GENTIL
RELAÇÃO DE VAGAS
PARA SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO TOTAL: 160 VAGAS
DISTRITO
1 INDAIÁDOAGUAPEÍ
2 SEDE
3 DOMÉLIA
4 PAULISTÂNIA
5 NOVA INDEPENDÊNCIA
6 ARAÇAÍBA
7 BUENO DEANDRADA
8 MOTUCA
9 SEDE
10 ITAJÚ
11 JARDIM SILVEIRA
1 2 AVAÍ
13 BOTAFOGO
14 GABRIEL MONTEIRO
15 CLEMENTINA
16 COROADOS
17 1°. SUBDISTRITO DA SEDE
18 2°. SUBDISTRITO DA SEDE
19 ITATINGA
20 SEDE
21 LOURDES
22 SILVEIRAS
23 SEDE
24 SEDE
25 GUARANTÃ
26 JULIO MESQUITA
27 SEDE
28 CÁSSIA DOS COQUEIROS
29 SANTA CRUZ DA ESPERANÇA
30 SEDE
31 RIBEIRÃO GRANDE
32 5°. SUBDISTRITO - SANTA EFIGÊNIA
33 ITAIM PAULISTA
34 ITOBI
35 SEDE
36 AGUAS DE SANTA BÁRBARA
37 IRAPÊ
38 SEDE
39 JUQUIRATIBA
40 SERRA AZUL
41 1°. SUBDISTRITO DA SEDE
42 2°. SUBDISTRITO DA SEDE
43 SEDE
44 CAMPOS DE CUNHA
45 BRAÇO
46 IPORANGA
47 ITAPEUNA
48 TAGUAÍ
49 SEDE
50 BRASITÂNIA
51 GUARANI D' OESTE
52 MACEDÔNIA
53 SANTA ISABEL DO MARINHEIRO
54 FERNÃO
55 SEDE
56 ALVARO DE CARVALHO
COMARCA
ADAMANTINA
AGUDOS AGUDOS AGUDOS ANDRADINA
APIAÍ ARARAQUARA ARARAQUARA
AURIFLAMA BARIRI
BARUERI BAURU BEBEDOURO
BILAC BIRIGUI BIRIGUI BOTUCATU BOTUCATU BOTUCATU BURITAMA BURITAMA
CACHOEIRA PAULISTA CACONDE
CAFELÂNDIA CAFELÂNDIA
CAFELÂNDIA
CAJURU CAJURU CAJURU CAPÃO BONITO CAPÃO BONITO CAPITAL CAPITAL CASA BRANCA CATANDUVA
CERQUEIRA CÉSAR CHAVANTES CONCHAS CONCHAS CRAVINHOS
CRUZEIRO CRUZEIRO CUNHA CUNHA ELDORADO ELDORADO ELDORADO FARTURA FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS
GÁLIA GARÇA GARÇA
Confirma a exclusão?