Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (109) - 75

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria da Coordenadora-Auxiliar, de 12/6/2012

Concedendo:

a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso XX e artigo 5°, §5°, ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, ao(s) seguinte(s)Defensor(es) Público(s):

AMANDA PONTES DE SIQUEIRA, no dia, 18/5/2012

ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES, no dia, 18/5/2012

AUGUSTO GUILHERME AMORIM SANTOS BARBOSA, no dia, 18/5/2012

BRUNA MOLINA HERNANDES DA COSTA, no dia, 18/5/2012 CASSIA ZANGUETIN MICHELAO, no dia, 18/5/2012

ELOISA MAXIMIANO GOTO, no dia, 18/5/2012

JULIO CESAR TANONE, no dia, 18/5/2012

LUIZ RASCOVSKI, no dia, 18/5/2012

PATRICK LEMOS CACICEDO, no dia, 18/5/2012

PAULA VIEIRA SALLES, no dia, 18/5/2012

PIETRO DA SILVA ESTABILE, no dia, 18/5/2012

THAIS DE CAMPOS, no dia, 18/5/2012

VIVIANE MODESTO GRAMULHA, no dia, 18/5/2012.

a (os) Defensor (es) Público (s) abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso IV e 5°, alínea "d", ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 5% sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:

LUIZ RASCOVSKI, no dia, 23/5/2012.

a (os) Defensor (es) Público (s) abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso III e artigo 5° alínea "c" ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 5%sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, doSubanexo 2, ref. 2.: ANDRE SPILARI BERNARDI, nos dias, 9/5/2012, 22/5/2012

FERNANDO CATACHE BORIAN, nos dias, 16/5/2012, 17/5/2012

RAFAEL BRAGA VINHAS, nos dias, 21/5/2012.

a (os) Defensor (es) Público (s) abaixo, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade, nos termos do artigo 4°, inciso I e artigo 5°, alínea "a", ambos da Deliberação CSDP 109, de 19-12-2008, equivalente a 15%sobre o valor da referência do cargo de defensor público nível I, da Tabela III do SQCD, escala de vencimentos - efetivo, do Subanexo 2, ref. 2.:

ADRIANA MAS ROSA, nos dias, 14/5/2011, 15/5/2011, 23/6/2011, 26/6/2011, 6/8/2011, 7/8/2011, 20-11-2011, 25/9/2011, 19-11-2011, 12/5/2012, 13/5/2012, 11/3/2012, 10/3/2012, 24/9/2011

ADRIANO LINO MENDONCA, nos dias, 7/4/2012, 6/4/2012, 8/4/2012, 5/4/2012

ANA PAULA DE SOUZA CAMPOS, nos dias, 18/3/2012, 18-12-2011

ANDRE CADURIN CASTRO, nos dias, 19/5/2012, 20/5/2012 ANDRE SPILARI BERNARDI, nos dias, 13/5/2012, 19/5/2012

ARTHUR SOARES PINTO MOSER, nos dias, 17/3/2012, 13/5/2012

DENISE MELO SALAZAR, nos dias, 30/4/2012, 25/3/2012

FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR, nos dias, 19/5/2012, 20/5/2012

FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS BRESSANE, nos dias, 6/5/2012, 5/5/2012

FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS, nos dias, 13/5/2012, 19/5/2012

FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO, nos dias, 5/5/2012, 21/4/2012, 22/4/2012, 1/4/2012

KAMILLA RENATA TEIXEIRA, nos dias, 15/4/2012, 14/4/2012

LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE, nos dias, 21/4/2012, 19/5/2012

MAIRA CORACI DINIZ, nos dias, 20/5/2012, 19/5/2012

MARIO EDUARDO BERNARDES SPEXOTO, nos dias, 5/5/2012, 6/5/2012

MATHEUS BORTOLETTO RADDI, nos dias, 28/4/2012, 29/4/2012

PAULO EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, nos dias, 20/5/2012, 19/5/2012

RAFAEL GALATI SABIO, nos dias, 5/5/2012, 6/5/2012

RICARDO CESAR FRANCO, nos dias, 1/1/2012, 1/10/2011

RODOLFO MARQUES DA SILVA, nos dias, 19/5/2012, 20/5/2012

ROSIMERY FRANCISCO ALVES, nos dias, 25/2/2012, 11/2/2012, 2/1/2012, 3/3/2012

SAMIR NICOLAU NASSRALLA, nos dias, 21/4/2012, 1/5/2012

TANIA CRISTINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, nos dias, 20/5/2012, 19/5/2012

TATIANA APARECIDA BORDAO DA SILVA, nos dias, 19/5/2012, 1/4/2012

TATIANA ELISA MARAO BERAQUET, nos dias, 10/3/2012, 6/5/2012

THALITA VERONICA GONCALVES E SILVA, nos dias, 22/4/2012, 28/4/2012.

Portaria da Coordenadora Auxiliar de Administração, de 12/06/12

Credenciando:

com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: MARIA LUIZA MOURA DE CARVALHO, RG:36368063-9; CAIO CESAR TEIXEIRA MUCCIO, RG: 4729318-7; ANA CAROLINA PECORARO DOMINGUES, RG: 47788158-0; LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG: 265298611; KELSENY MEDEIROS PINHO, RG: 34902201x; GLAUCO DE MELO MACEDO, RG:6344237; TALITA DE SOUZA SILVA, RG: 422527282; HENRIQUE PASCOTE TREVISANI, RG: 437480094; MARCELO ALEGRIA ZECCHINELLI, RG: 356033417; CAROLINE DE ALMEIDA SOUZA, RG: 309179713; JULIA AOKI CHAO, RG: 38.017.827-8; DANILLO RODRIGUES DA CRUZ, RG: 494794616; JOSE ROMERIO DA SILVA, RG: 348674314; EVA XIMENES DE ARAUJO SOUSA, RG: 387178405; HENRIQUE ANDRADE PORTO, RG: 445041559; JONES FERREIRA LINDOSO, RG: 55562531x; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;

com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado

- Regional do Grande ABCD - Unidade Santo André, atividades

compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: PATRÍCIA DE SORDI, RG: 450596369; MARINA VEZÚ MACEDO DE OLIVEIRA, RG: 32778723-5; fazendo jus, mensal

mente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa no valor correspondente a R$750,00;

com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado

- Regional de Araçatuba, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advo-

gados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ELLEN DAYANE ALVES DIAS, RG: 461950844; MAYARA MARCELA MARQUES DOS SANTOS, RG: 463070288; PAULA DE NADAI SANCHES, RG: 475135064; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;

com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado -Regional de Ribeirão Preto, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: ANA PAULA KLEMP REGO, RG: 44256374-7; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;

com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Campinas - Unidade Campinas, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: DUANE CARPANI DA SILVA, RG: 434197208; ALINE CRISTIANE DA SILVA MODENA, RG: 457618152; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-12-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00;

com fundamento no artigo 72, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, como estagiário, para exercer, na Defensoria Pública do Estado - Regional de Campinas - Unidade Vila Mimosa, atividades compatíveis com os seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito: RENATA DINIZ CEOLIN, RG: 348931426; ELEN PAULELLA, RG: 477521836; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP 243, de 10-02-2012, à bolsa auxílio no valor correspondente a R$750,00.

Despacho da Coordenadora Auxiliar, de 04-04-2012,

Deferindo, o pedido de horário especial de estudante de CARLOS HENRIQUE LOURENÇO MARTINS, RG. 34.662.396-0, Oficial de Defensoria, nos termos do processo DRH 1082/2012. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor Técnico do Departamento, de 06-06-2012

Deferindo, o pedido de licença maternidade à LIDIANE ALMEIDA DIAS, RG. 1112313 - 1, Agente de Defensoria, Processo RH 02340/1-2012, pelo período de 180 dias a partir de 02-06-2012.

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS

Comunicado

Convite para Registro de Preços

Processo 1488/2012

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5° do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a aquisição de desktops. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 15-06-2012. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacoes@defensoria. sp.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spam-bots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo., ou do telefone (11) 3101-0155, ramal 290.

Comunicado

Convite para Registro de Preços

Processo 0710/2012

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 5° do Decreto 47.945/03, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de órgão participante, do registro de preços, objetivando a aquisição de persianas para Unidades e salas de Fóruns da Defensoria. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo receberá a documentação e a intenção de participar do presente registro de preços até às 17 horas do dia 15-06-2012. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail licitacoes@defensoria.sp.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo., ou do telefone (11) 3101-0155, ramal 290.

Editais PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO

Notificação

Processo Administrativo 035/10 - Processado Cfc "A" Erics Ltda Me - Assunto: Designação de Audiência de Interrogatório do Processado.

Na Diretoria de Credenciamento do Detran, Carmen Luci Nava, na Presidência do Processo Administrativo em Referência, Faz Saber a Eliana da Silva Nascimento, Diretora de Ensino - RG 23.415.268, da Designação de Audiência de Interrogatório, para o dia 25-06-2012, às 14h30, ciente do não comparecimento, decreta-se sua revelia nos presentes autos.

JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA

GABINETE DA SECRETÁRIA

Edital De Abertura De Inscrições N°. 02/2012

A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, no uso de sua atribuição prevista no artigo 31, inciso VIII, do Decreto Estadual n°. 28.253, de 14 de março de 1988, e nos termos da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007, alterada pela Resolução SJDC n°. 267, de 22 de fevereiro de 2008, publicadas no Diário Oficial do dia imediato, faz saber que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM OCUPAR VAGA PARA JUIZ DE CASAMENTO E SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO nas Comarcas e Distritos previstos neste Edital e nos Anexos que passam a integrá-lo.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os nomeados não perceberão remuneração, sendo a atividade considerada um munus relevante à sociedade, nos termos do artigo 4° da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007.

2. As vagas para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento constam no Anexo I deste Edital.

3. O Formulário de Inscrição consta no Anexo II deste Edital.

4. O Curriculum Vitae é parte integrante da inscrição e deverá conter, no mínimo, as informações do Modelo constante no Anexo III.

II. DAS VAGAS

1. São 218 (duzentas e dezoito) vagas disponíveis, sendo: 58 (cinquenta e oito) para Juiz de Casamento Titular e 160 (cento e sessenta) para Suplente de Juiz de Casamento, conforme discriminadas e constantes no Anexo I deste Edital.

2. São pré-requisitos para concorrer à vaga a apresentação dos documentos comprobatórios previstos no artigo 1° da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007, e artigo 1° da Resolução SJDC n°. 267, de 23 de fevereiro de 2008, devidamente discriminados no Capítulo III, item 3, deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas no período de 18/06/2012 a 10/07/2012, e poderão ser realizadas pessoalmente, das 10h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), junto à Divisão da Justiça, na Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ou por correio, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), postada até o último dia da inscrição, remetida para o seguinte endereço:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

Divisão de Justiça - Sala 52, 3° andar

Pátio do Colégio, 148 - Centro

CEP: 01016-040 - São Paulo/SP

2. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, em duas vias de igual teor, dirigido à Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania.

3. Deverão acompanhar o Requerimento de Inscrição os documentos indicativos e/ou comprobatórios previstos no artigo 1° da Resolução SJDC n°. 259, de 27 de agosto de 2007, alterado pela Resolução SJDC n°. 267, de 23 de fevereiro de 2008, a seguir discriminados:

3.1. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, comprovando o grau de escolaridade e formação, preferencialmente com nível superior, bacharel em direito;

3.2. Cópias dos documentos pessoais: Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovando ser maior de 21 (vinte e um) anos;

3.2.1. Os documentos supramencionados devem estar dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente;

3.3. Cópia de comprovante de residência:

3.3.1. Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo de água, luz ou telefone fixo em nome do candidato;

3.3.2. Caso o candidato não possua nenhum destes comprovantes em seu nome, deverá juntar declaração com firma reconhecida do titular da conta de que reside neste endereço, sem prejuízo de anexar o comprovante que trata o subitem 3.3.1., do Capítulo III, do presente Edital;

3.4. Curriculum Vitae, conforme modelo constante no Anexo III;

3.5. Cópia do Título de Eleitor e da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando o gozo dos direitos políticos;

3.6. Abono de conduta, comprovado por meio de 3 (três) declarações de Agentes Públicos da Comarca da vaga pretendida;

3.7. Declaração, de próprio punho do candidato, declarando não ter parentesco com o Oficial, Oficial substituto, escrevente e demais serventuários extrajudiciais não oficializados do Cartório a cuja vaga está se candidatando;

3.8. Declaração, de próprio punho do candidato, de inexistência de impedimentos para o exercício da vaga de Juiz de Casamento ou Suplente de Juiz de Casamento que esta se candidatando;

3.9. Atestado de Antecedentes Criminais.

4. A inscrição deverá ser requerida pelo(a) próprio(a) candidato(a).

5. O(a) Candidato(a) deverá residir, preferencialmente, na Comarca da(s) vaga(s) indicada(s) no requerimento de inscrição.

6. O Candidato poderá inscrever-se para apenas um Distrito de uma Comarca.

7. Nos Distritos em que houver vaga para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento (Anexo I), havendo interesse por qualquer delas, o(a) Candidato(a) poderá inscrever-se para ambas as vagas, preenchendo o campo específico do formulário de requerimento de inscrição (Anexo II).

8. O(a) Candidato(a) aprovado que tiver apresentado inscrição para Juiz de Casamento Titular e Suplente de Juiz de Casamento do mesmo Distrito será nomeado para apenas uma das vagas, a ser definida na segunda fase do processo de seleção, observados os critérios estabelecidos no subitem 1.2., do Capítulo IV, deste Edital.

9. As vagas do Anexo I que por falta ou desqualificação de inscrições deixarem de ser preenchidas, poderão ser providas por candidatos que tenham apresentado inscrição para a mesma Comarca da(s) vaga(s) remanescente(s) e que tenham sido aprovados na primeira fase da seleção (subitem 1.1., Capítulo IV, do Edital), desde que o(a) Candidato(a) tenha manifestado interesse no campo específico do formulário de requerimento de inscrição.

IV. DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo de seleção será composto de duas fases, quais sejam:

1.1. A primeira fase, de caráter eliminatório, será realizada pela Divisão de Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cuja finalidade é analisar a regularidade da documentação apresentada;

1.2. A segunda fase, de caráter classificatório, será realizada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de apreciar e selecionar, de forma discricionária, os(as) candidatos(as) cujas documentações foram verificadas regulares na primeira fase.

V. DA INVESTIDURA

1. Os(as) candidatos(as) selecionados na segunda fase do processo seletivo serão nomeados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O(a) candidato(a) nomeado prestará compromisso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato da nomeação.

2.1. O(a) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo de que trata esse item, terá o Ato de Nomeação tornado sem efeito.

2.2. No caso do subitem 2.1., do Capítulo V, do Edital n°. 02/2012, bem como em qualquer outra desistência formal da nomeação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a oportunidade e conveniência no preenchimento da vaga, poderá prosseguir com a nomeação de eventuais candidatos aprovados na primeira fase de que trata o subitem 1.1., do Capítulo IV, deste Edital.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.

2. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da divulgação dos resultados, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

3. Todos os atos relativos ao presente Edital, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (www.justica.sp.gov.br).

4. O acompanhamento das publicações, convocações, avisos e comunicados referentes a este Edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

4.1. Não serão prestadas informações relativas a este Edital por telefone.

5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, até que se expire a validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em sendo nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

6. A qualquer tempo, comprovada a inexatidão, irregularidade ou falsidade da documentação apresentada, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), sem prejuízo das penalidades previstas na legislação penal vigente.

7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com base nos critérios de conveniência, oportunidade e discricionariedade.

SJDC, 29 de maio de 2012.

A N E X O I

RELAÇÃO DE VAGAS

PARA JUIZ DE CASAMENTO TITULAR

TOTAL: 58 VAGAS

DISTRITO

COMARCA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

ANDRADINA APIAÍ

AURIFLAMA BARIRI BILAC BORBOREMA BRAGANÇA PAULISTA CAPÃO B ONITO CATANDUVA CONCHAS ELDORADO ELDORADO FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS GARÇA

GETULINA IBIUNA IGARAPAVA ILHA SOLTEIRA ITAÍ

ITAPECERICA DA SERRA ITAPETININGA

ITAPEVA JALES JOSÉ BONIFÁCIO JUNDIAÍ MARACAÍ MIRASSOL MOGI MIRIM MONTE APRAZÍVEL NHANDEARA OLIMPIA OSVALDO CRUZ

PEDERNEIRAS PENÁPOLIS PENÁPOLIS PENÁPOLIS PIRAPOZINHO PIRASSUNUNGA POMPEIA PORANGABA PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU REGENTE FEIJÓ REGISTRO RIBEIRÃO PRETO SANTO ANASTÁCIO SÃO MANUEL SÃO SEBASTIÃO TANABI TAQUARITINGA

TAQUARITUBA

TEODORO SAMPAIO URÂNIA URÂNIA VIRADOURO VOTUPORANGA

CASTILHO

ARAÇAIBA

GUZOLÂNDIA

ITAJÚ

PIACATU

SEDE

TUIUTI

GUAPIARA

SEDE

JUQUIRATIBA

SEDE

BRAÇO

SEDE

BRASITÂNIA

MACEDÕNIA

ALVARO DE CARVALHO

MACUCOS

PARURU

SEDE

ITAPURA

SEDE

SEDE

2°. SUBDISTRITO DA SEDE

BURI

PARANAPUÃ

UBARANA

CAMPO LIMPO PAULISTA

PEDRINHAS PAULISTA

MIRALUZ

ENGENHEIRO COELHO

SEBASTIANÓPOLIS DO SUL

SEDE

ALTAIR

SAGRES

BORACEIA

SEDE

BRAUNA

GLICÉRIO

SEDE

SEDE

ORIENTE

SEDE

ENÊIDA

MARABÁ PAULISTA

CAIABU

SEDE

GUATAPARÁ

RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

PRATÂNIA

SEDE

AMÉRICO DE CAMPOS

JURUPEMA

CORONEL MACEDO

EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

ASPÁSIA

SANTA SALETE

TERRA ROXA

VALENTIM GENTIL

RELAÇÃO DE VAGAS

PARA SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO TOTAL: 160 VAGAS

DISTRITO

1 INDAIÁDOAGUAPEÍ

2 SEDE

3 DOMÉLIA

4 PAULISTÂNIA

5 NOVA INDEPENDÊNCIA

6 ARAÇAÍBA

7 BUENO DEANDRADA

8 MOTUCA

9 SEDE

10 ITAJÚ

11 JARDIM SILVEIRA

1 2 AVAÍ

13 BOTAFOGO

14 GABRIEL MONTEIRO

15 CLEMENTINA

16 COROADOS

17 1°. SUBDISTRITO DA SEDE

18 2°. SUBDISTRITO DA SEDE

19 ITATINGA

20 SEDE

21 LOURDES

22 SILVEIRAS

23 SEDE

24 SEDE

25 GUARANTÃ

26 JULIO MESQUITA

27 SEDE

28 CÁSSIA DOS COQUEIROS

29 SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

30 SEDE

31 RIBEIRÃO GRANDE

32 5°. SUBDISTRITO - SANTA EFIGÊNIA

33 ITAIM PAULISTA

34 ITOBI

35 SEDE

36 AGUAS DE SANTA BÁRBARA

37 IRAPÊ

38 SEDE

39 JUQUIRATIBA

40 SERRA AZUL

41 1°. SUBDISTRITO DA SEDE

42 2°. SUBDISTRITO DA SEDE

43 SEDE

44 CAMPOS DE CUNHA

45 BRAÇO

46 IPORANGA

47 ITAPEUNA

48 TAGUAÍ

49 SEDE

50 BRASITÂNIA

51 GUARANI D' OESTE

52 MACEDÔNIA

53 SANTA ISABEL DO MARINHEIRO

54 FERNÃO

55 SEDE

56 ALVARO DE CARVALHO

COMARCA

ADAMANTINA

AGUDOS AGUDOS AGUDOS ANDRADINA

APIAÍ ARARAQUARA ARARAQUARA

AURIFLAMA BARIRI

BARUERI BAURU BEBEDOURO

BILAC BIRIGUI BIRIGUI BOTUCATU BOTUCATU BOTUCATU BURITAMA BURITAMA

CACHOEIRA PAULISTA CACONDE

CAFELÂNDIA CAFELÂNDIA

CAFELÂNDIA

CAJURU CAJURU CAJURU CAPÃO BONITO CAPÃO BONITO CAPITAL CAPITAL CASA BRANCA CATANDUVA

CERQUEIRA CÉSAR CHAVANTES CONCHAS CONCHAS CRAVINHOS

CRUZEIRO CRUZEIRO CUNHA CUNHA ELDORADO ELDORADO ELDORADO FARTURA FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS FERNANDÓPOLIS

GÁLIA GARÇA GARÇA