Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF
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Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.949 (332)
ORIGEM : 00005709520174020000 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2a REGIÃO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
ADV.(A/S) : FELIPE VIEIRA DA CUNHA (148197/RJ)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
despacho
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Tema 339, Agravo de
Instrumento n. 791.292) : repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 5 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.950 (333)
ORIGEM : 10118548020118190002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MAX CAMPOS FREIRE
ADV.(A/S) : CLAUDIO SILVA DE ANDRADE (087840/RJ)
RECDO.(A/S) : NITEROI PREV
ADV.(A/S) : JOSE CARLOS DE ABREU FILHO (118956/RJ)
Despacho:
Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária a distribuição do
recurso na forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.961 (334)
ORIGEM : 08014148220164058400 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5a REGIAO
PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
ADV.(A/S) :ANDRE LUIZ PINHEIRO SARAIVA (1806/RN)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(00000/DF)
despacho
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
565.160, Tema n. 20): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.995 (335)
ORIGEM : PROC - 50052312720174047000 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : PARANÁ
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : IGUAÇU CELULOSE PAPEL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (3600/AC,
9395A/AL, A598/AM, 1551-A/AP, 24290/BA, 16599-A/CE,
25136/DF, 15111/ES, 27024/GO, 9348-A/MA,
107878/MG, 13043-A/MS, 11065/A/MT, 15201-A/PA,
128341-A/PB, 00922/PE, 8202/PI, 30916/PR, 136118/RJ,
725-A/RN, 4875/RO, 372-A/RR, 80025A/RS, 23729/SC,
484A/SE, 128341/SP, 4.923-A/TO)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
(00000/DF)
Decisão:
Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do
inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.001 (336)
ORIGEM : 201815309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE
PROCED. : SERGIPE
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
RECDO.(A/S) : ROBERTO AGUIAR DE CARVALHO
ADV.(A/S) : RAPHAEL DE AZEVEDO FERREIRA REIS (9010/SE)
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas n° 279 e
280 do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.011 (337)
ORIGEM : 00084281720138130118 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE CENTRALINA
ADV.(A/S) : GUILHERME DIAS MACHADO (95374/MG)
RECDO.(A/S) : ULISSES GAINON CAETANO
ADV.(A/S) : PAULO SERGIO ROCHA CASTRO (45248/MG)
Despacho:
Verifica-se que o agravante deixou de juntar procuração outorgando
poderes ao advogado subscritor do recurso extraordinário e do agravo em
recurso extraordinário.
Ante o exposto, intime-se o agravantes para regularizar a
representação processual no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena
de não conhecimento do recurso (art. 76 c/c 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.012 (338)
ORIGEM : 04630008 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Processos na página
ARE 1241949 • ARE 1241950 • ARE 1241961 • ARE 1241995 • ARE 1242001 • ARE 1242011Confirma a exclusão?