Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF

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Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.949 (332)

ORIGEM : 00005709520174020000 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO
PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA

AEROPORTUARIA
ADV.(A/S) : FELIPE VIEIRA DA CUNHA (148197/RJ)

RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO

despacho
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Tema 339, Agravo de
Instrumento n. 791.292) : repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al.
c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 5 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.950 (333)

ORIGEM : 10118548020118190002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MAX CAMPOS FREIRE

ADV.(A/S) : CLAUDIO SILVA DE ANDRADE (087840/RJ)

RECDO.(A/S) : NITEROI PREV

ADV.(A/S) : JOSE CARLOS DE ABREU FILHO (118956/RJ)

Despacho:

Ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência
na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária a distribuição do
recurso na forma regimental.

Publique-se.

Brasília, 6 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.961 (334)

ORIGEM : 08014148220164058400 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5a REGIAO
PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

ADV.(A/S) :ANDRE LUIZ PINHEIRO SARAIVA (1806/RN)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

(00000/DF)

despacho

Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
565.160, Tema n. 20): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al.
c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.995 (335)

ORIGEM : PROC - 50052312720174047000 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : IGUAÇU CELULOSE PAPEL S/A E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (3600/AC,

9395A/AL, A598/AM, 1551-A/AP, 24290/BA, 16599-A/CE,
25136/DF, 15111/ES, 27024/GO, 9348-A/MA,
107878/MG, 13043-A/MS, 11065/A/MT, 15201-A/PA,
128341-A/PB, 00922/PE, 8202/PI, 30916/PR, 136118/RJ,
725-A/RN, 4875/RO, 372-A/RR, 80025A/RS, 23729/SC,
484A/SE, 128341/SP, 4.923-A/TO)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

(00000/DF)

Decisão:

Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do
inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.001 (336)

ORIGEM : 201815309 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SERGIPE

PROCED. : SERGIPE

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE

RECDO.(A/S) : ROBERTO AGUIAR DE CARVALHO

ADV.(A/S) : RAPHAEL DE AZEVEDO FERREIRA REIS (9010/SE)

DECISÃO:

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas n° 279 e
280 do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.011 (337)

ORIGEM : 00084281720138130118 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE CENTRALINA

ADV.(A/S) : GUILHERME DIAS MACHADO (95374/MG)

RECDO.(A/S) : ULISSES GAINON CAETANO

ADV.(A/S) : PAULO SERGIO ROCHA CASTRO (45248/MG)

Despacho:

Verifica-se que o agravante deixou de juntar procuração outorgando
poderes ao advogado subscritor do recurso extraordinário e do agravo em
recurso extraordinário.

Ante o exposto, intime-se o agravantes para regularizar a
representação processual no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena
de não conhecimento do recurso (art. 76 c/c 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli
Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.012 (338)

ORIGEM : 04630008 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

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