Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF

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PROCED. :PERNAMBUCO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CARLOS AURELIO XAVIER LINS E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) :SAVIO DELANO VASCONCELOS PEREIRA (24164-

A/PB, 24164/PE, 878-A/RN)

RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES

DECISÃO:

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento do recurso: o caso é de incidência das Súmulas n°s 279 e 280
do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.013 (339)

ORIGEM : 10002484820178260132 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ANTONIO NELSON DE CAMPOS

ADV.(A/S) : YAGO MATOSINHO (375861/SP)

RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CATANDUVA

ADV.(A/S) : MARIA PAULA DE CASSIA RIGHINI CEDIN (86526/SP)

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 280 e 279
do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 6 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.052 (340)

ORIGEM : 00182179120148050000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DA BAHIA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA

ADV.(A/S) :ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS (13609/BA)

RECDO.(A/S) : JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA
ADV.(A/S) : FABIAN TOURINHO SILVA (17707/BA)

ADV.(A/S) : MARCELLO MOUSINHO JUNIOR (30227/BA)

Decisão:

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. “c” do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.054 (341)

ORIGEM : 24385120124013900 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 1a REGIAO

PROCED. :PARÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)

RECDO.(A/S) : EDILEUSA BAIA MAFRA

PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

DESPACHO:

Ausentes óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência
no recurso (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 6 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.069 (342)

ORIGEM : 00256266220138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SINDICATO DOS MOTORISTAS PERMISS E

AUTORIZAT DE TRANSP DE PASSAGEIROS RODOV
DE PASSAG DE BAIXA CAPC,VANS, KOMBIS E
MICRO-ONIBUS DO ESTADO DO RJ-SINDVANS-RJ
ADV.(A/S) : ISAURA SILVEIRA RECHE (125936/RJ)

RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO

Decisão:

Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do
inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.100 (343)

ORIGEM : 00300035020044039999 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3a REGIAO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : JORGE RÉ

ADV.(A/S) : LUIS ROBERTO OLIMPIO (135997/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem e de incidência da Súmula n° 279 do Supremo
Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.105 (344)

ORIGEM : 03695530520138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO

RECDO.(A/S) :VILMA PACHECO DA SILVEIRA GOMES

ADV.(A/S) : ROBERTO DOS SANTOS DAMASCENO (045159/RJ)

Processos na página

ARE 1242012 ARE 1242013 ARE 1242052 ARE 1242054 ARE 1242069 ARE 1242100