Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF
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PROCED. :PERNAMBUCO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CARLOS AURELIO XAVIER LINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :SAVIO DELANO VASCONCELOS PEREIRA (24164-
A/PB, 24164/PE, 878-A/RN)
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento do recurso: o caso é de incidência das Súmulas n°s 279 e 280
do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.013 (339)
ORIGEM : 10002484820178260132 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ANTONIO NELSON DE CAMPOS
ADV.(A/S) : YAGO MATOSINHO (375861/SP)
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CATANDUVA
ADV.(A/S) : MARIA PAULA DE CASSIA RIGHINI CEDIN (86526/SP)
DECISÃO
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 280 e 279
do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.052 (340)
ORIGEM : 00182179120148050000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) :ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS (13609/BA)
RECDO.(A/S) : JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA
ADV.(A/S) : FABIAN TOURINHO SILVA (17707/BA)
ADV.(A/S) : MARCELLO MOUSINHO JUNIOR (30227/BA)
Decisão:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. “c” do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.054 (341)
ORIGEM : 24385120124013900 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 1a REGIAO
PROCED. :PARÁ
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
RECDO.(A/S) : EDILEUSA BAIA MAFRA
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
DESPACHO:
Ausentes óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência
no recurso (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal), determino à Secretaria Judiciária sua distribuição na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.069 (342)
ORIGEM : 00256266220138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SINDICATO DOS MOTORISTAS PERMISS E
AUTORIZAT DE TRANSP DE PASSAGEIROS RODOV
DE PASSAG DE BAIXA CAPC,VANS, KOMBIS E
MICRO-ONIBUS DO ESTADO DO RJ-SINDVANS-RJ
ADV.(A/S) : ISAURA SILVEIRA RECHE (125936/RJ)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
Decisão:
Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do
inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 08 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.100 (343)
ORIGEM : 00300035020044039999 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3a REGIAO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : JORGE RÉ
ADV.(A/S) : LUIS ROBERTO OLIMPIO (135997/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
DECISÃO
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem e de incidência da Súmula n° 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.105 (344)
ORIGEM : 03695530520138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RECDO.(A/S) :VILMA PACHECO DA SILVEIRA GOMES
ADV.(A/S) : ROBERTO DOS SANTOS DAMASCENO (045159/RJ)
Processos na página
ARE 1242012 • ARE 1242013 • ARE 1242052 • ARE 1242054 • ARE 1242069 • ARE 1242100Confirma a exclusão?