Informações do processo RCL 24476

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/06/2016 a 07/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Juiz do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de Timon
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Procurador
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2019 2018 2017 2016

28/03/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Juiz do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de Timon
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 31/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 00169969320135160019 - JUIZ DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Procedência: MARANHÃO

Cite-se a beneficiária da decisão reclamada no endereço informado
pelo reclamante (e-STF, doc. 14), conforme disposto no artigo 989, III, do
CPC, a fim de que apresente contestação, no prazo legal de 15 dias.
Publique-se.

Brasília, 23 de março de 2017.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2017

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Juiz do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de Timon
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00169969320135160019 - JUIZ DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Procedência: MARANHÃO

Vistos etc.

Considerando a certidão expedida em 17.11.2016, informando a
impossibilidade de cumprimento da citação da parte beneficiária do ato judicial
reclamado, por ausência de indicação do seu endereço, determino seja
intimado o reclamante, Município de Timon, para apresentar o endereço, no
prazo de dez dias, a fim de dar cumprimento ao exigido no art. 989, III, do
CPC/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Após, voltem conclusos.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2017

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão