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Movimentações 2017 2016
25/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 5 a 11.5.2017.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INTERPOSIÇÃO EM 20.3.2017. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC. LITIGÂNCIA
PROTELATÓRIA. MULTA.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de
obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, constatado
o manifesto intuito protelatório. Art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
17/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 5 a 11.5.2017.
26/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Tempo de Serviço
Averbação / Contagem de Tempo Especial
24/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 29/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 20 de março de 2017.
Secretaria Judiciária
16/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 24/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 14.10.2016. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte
recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral
da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o
desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o
ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos
do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
2. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de
repercussão geral de recurso extraordinário baseada em argumentações que,
de maneira genérica, afirmam sua existência.
3. Não supre a exigência da devida fundamentação a alegação de
repercussão geral econômica da matéria que não apresente dados suficientes
para estimar a relação de causalidade entre a decisão requerida e o impacto
econômico ou financeiro potencialmente causado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
14/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Tempo de Serviço
Averbação / Contagem de Tempo Especial
02/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0202265302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Tempo de Serviço
Averbação / Contagem de Tempo Especial
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