Informações do processo ARE 1014687

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 13/12/2016 a 08/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

08/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 995009520085040010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos
para corrigir erro material no dispositivo do acórdão relativo ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Surgindo
situação concreta a reclamar correção, impõe-se prover os declaratórios.


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 995009520085040010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos
para corrigir erro material no dispositivo do acórdão relativo ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 995009520085040010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 995009520085040010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 15 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária

ATOS ORDINATÓRIOS

Processos convertidos para o meio eletrônico

Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico nos termos da Resolução 574/2016-STF:


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 4/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 995009520085040010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
24.10.2017.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. De início, a via
excepcional do recurso extraordinário não é aberta para elucidar controvérsia
sobre cabimento de recurso da competência de Tribunal diverso, pressupondo
o acesso ao Supremo a adoção de entendimento conflitante com a Carta da
República.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os
exclua.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão