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Movimentações 2017 2016
27/10/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00065050720054047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,
observando-se as normas dos §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC e, nos termos do
artigo 85, § 11, CPC, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada
anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo,
tudo nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 22 a
28.9.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO EM 31.1.2017. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO
PROBATÓRIO. REPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279
E 280 DO STF.
1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
Tribunal de origem, quanto à regularidade do procedimento de exoneração do
Recorrente, seria necessário o reexame das provas dos autos, bem como da
legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas 279 e 280 do
STF.
2. A questão concernente à ofensa aos princípios do devido processo
legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando
a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta
repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário.
Precedente: RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (tema
660).
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, §4º, observando-se as normas dos §§ 3º e 4º do
art. 98 do CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto)
a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º
do mesmo dispositivo.
09/10/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 117/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 00065050720054047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,
observando-se as normas dos §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC e, nos termos do
artigo 85, § 11, CPC, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada
anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo,
tudo nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 22 a
28.9.2017.
14/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 105/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00065050720054047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Regime Estatutário
Reintegração
07/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 4/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00065050720054047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 3 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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