Informações do processo RE 984716

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 26/07/2016 a 07/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

07/11/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para corrigir erro material, nos termos do voto da Relatora.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 6 a 13.10.2017.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
REFLEXA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DO
DECISUM.  DECLARATÓRIOS OPOSTOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Detectado o erro material, de rigor a sua correção.

2. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para corrigir
erro material, com o consequente afastamento da premissa, firmada no
acórdão embargado, de que majorada a verba honorária recursal.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/10/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Quarta Distribuição realizada em 12 de
outubro de 2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para corrigir erro material, nos termos do voto da Relatora.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 6 a 13.10.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 113/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie

Concessão


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Despacho: Idêntico ao de nº 997


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17 a
23.3.2017.

EMENTA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM
APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA
NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102
DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não
alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos
constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa
demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão
da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição,
insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da
remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.

2. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da
Justiça.

3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17 a

23.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie

Concessão


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão