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Movimentações 2017 2016
07/11/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para corrigir erro material, nos termos do voto da Relatora.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 6 a 13.10.2017.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
REFLEXA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DECLARATÓRIOS OPOSTOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Detectado o erro material, de rigor a sua correção.
2. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para corrigir
erro material, com o consequente afastamento da premissa, firmada no
acórdão embargado, de que majorada a verba honorária recursal.
23/10/2017
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Quarta Distribuição realizada em 12 de
outubro de 2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para corrigir erro material, nos termos do voto da Relatora.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 6 a 13.10.2017.
28/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 113/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Concessão
26/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Despacho: Idêntico ao de nº 997
05/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17 a
23.3.2017.
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM
APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA
NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102
DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não
alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos
constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa
demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão
da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição,
insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da
remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.
2. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da
Justiça.
3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
04/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17 a
23.3.2017.
09/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50277186420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Concessão
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