Informações do processo ARE 1010902

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 02/12/2016 a 08/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2017 2016

08/11/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2017 a 19.10.2017.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/10/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2017 a 19.10.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 17 de maio de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Plenário, sessão virtual de 24 a 30.03.2017.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: SÚMULA
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Plenário, sessão virtual de 24 a 30.03.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão