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Movimentações 2017 2016
08/11/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2017 a 19.10.2017.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
26/10/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2017 a 19.10.2017.
04/10/2017
Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)
22/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 17 de maio de 2017.
Secretaria Judiciária
09/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Plenário, sessão virtual de 24 a 30.03.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: SÚMULA
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
07/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Plenário, sessão virtual de 24 a 30.03.2017.
16/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50713913920144047000 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)
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