Informações do processo RE 961981

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/04/2016 a 15/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

15/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150020056355 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 25.11
a 1º.12.2016.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDEC. SENTENÇA
CONDENATÓRIA GENÉRICA. CUMPRIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EXEQUENTE INDIVIDUAL PARA SUA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
MATÉRIA CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI REJEITADA NO ARE 901.963
(DE MINHA RELATORIA, TEMA 848, DJE DE 16/9/2015).
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 573.232 (REL.
P/ ACÓRDÃO MIN. MARCO AURÉLIO, TEMA 82, DJE DE 19/9/2014).
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150020056355 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 25.11
a 1º.12.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 109/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20150020056355 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Bancários

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 64/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20150020056355 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 26 de agosto de 2016.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 45 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 20150020056355 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: O objeto deste recurso diz respeito a tema cuja existência de
repercussão geral foi rejeitada por esta Corte na análise do ARE 901.963 (de
minha relatoria, Tema 848, DJe de 16/9/2015), por se tratar de questão
infraconstitucional. Considerando que a decisão de inexistência de
repercussão geral tem eficácia em relação a todos os recursos sobre matéria
idêntica (art. 543-A, § 5º, do CPC/1973 c/c art. 327, § 1º, do RISTF), indefiro
liminarmente o presente apelo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 4 de agosto de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150020056355 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão