Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
07/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 121/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00318277220148070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 18 a
24.11.2016.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA
ESTATAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
COMUM. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS
OBJETIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Compete à Justiça comum julgar causas sobre critérios para
seleção de pessoal por concurso público em que é parte sociedade de
economia mista, em razão de se tratar de ato de natureza administrativa.
Precedentes.
2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela imprescindibilidade de
lei para dispor acerca da realização de exame psicotécnico em concurso
público, bem como da observância de critérios objetivos (Súmula 686/STF,
ratificada pela Súmula Vinculante 44), entendimento que também se aplica às
empresas estatais.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009
e Súmula 512/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00318277220148070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 18 a
24.11.2016.
09/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 106/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00318277220148070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
02/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 68/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00318277220148070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Despacho: Idêntico ao de nº 876
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00318277220148070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO:
Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 09 de maio de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
09/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00318277220148070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?