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Movimentações Ano de 2016
07/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 121/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 20090023191 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 18 a
24.11.2016.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 16.3.2016. POLICIAL
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL 2.531/1999. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AUSÊNCIA
DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART.
1.022 DO CPC.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de
obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: MS - 20090023191 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 18 a
24.11.2016.
09/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 106/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 20090023191 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
15/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 39/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: MS - 20090023191 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
DESPACHO: Tendo em conta o disposto no art. 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar
sobre o recurso, no prazo legal.
Publique-se.
Brasília, 8 de junho de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
09/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 20090023191 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL
2.531/1999. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280.
1. Nos termos da orientação sedimentada na Súmula 280 do STF,
não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à
Constituição Federal depende de análise prévia da legislação
infraconstitucional pertinente à matéria em discussão.
2. A questão referente à base de cálculo do adicional por tempo de
serviço no caso em análise depende do reexame da legislação local aplicável
à espécie. Incidência da Súmula 280 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
25/02/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem: MS - 20090023191 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 16.2.2016.
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