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Movimentações Ano de 2016
06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 20150020118918AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. O Ministro Marco Aurélio acompanhou a Relatora com ressalva.
Plenário, sessão virtual de 18 a 24.11.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE
ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 848). MULTA APLICADA
NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
02/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150020118918AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. O Ministro Marco Aurélio acompanhou a Relatora com ressalva.
Plenário, sessão virtual de 18 a 24.11.2016.
09/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 83 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 20150020118918AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Legitimidade para a Causa
30/09/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150020118918AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 27 de setembro de 2016.
Secretaria Judiciária
28/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150020118918AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Esta Corte, ao julgar o ARE 901.963-RG (Tema 848), da relatoria do
Min. Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas neste recurso extraordinário.
Isso exposto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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