Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
24/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 114/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 9902013309 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa (art.
1.026, § 2º, CPC), nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de
4 a 10.11.2016.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM SEGUNDO AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. GANHOS DE CAPITAL.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Não há omissão no acórdão recorrido com aptidão para provocar o
acolhimento do presente recurso, pois a decisão embargada manifestou-se
explicitamente sobre a pretensão da parte Embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa em 2%
do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, CPC.
22/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 112/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 9902013309 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa (art.
1.026, § 2º, CPC), nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de
4 a 10.11.2016.
24/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 99/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 9902013309 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Incidência sobre Lucro
02/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 21/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 9902013309 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Despacho: Intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
1.023, §2º, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2016.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
07/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 9902013309 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE
CAPITAL. ALIENAÇÕES DE AÇÕES. FATO GERADOR.
1. É impossível a atuação do Poder Judiciário, que não possui função
tipicamente legislativa, para fins de concessão de benefício fiscal, constatada
a ausência de previsão legal.
2. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que o imposto de
renda é devido à medida em que percebidos rendimentos e ganhos de capital
em relação às alienações de ações. Precedente: ADI 513, de relatoria do
Ministro Célio Borja, DJ 30.10.1992.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
01/04/2016
Origem: AC - 9902013309 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?