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Movimentações Ano de 2016
08/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961240012050 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
majorados os honorários fixados anteriormente, nos termos do voto do
Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 7 a
13.10.2016.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS
PELA DECISÃO AGRAVADA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A ANÁLISE
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS
E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/
STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos
adotados pela decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo,
conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. A solução da controvérsia demanda a análise de matéria
infraconstitucional e uma nova reapreciação dos fatos e do material probatório
constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso
extraordinário.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
25/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961240012050 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
majorados os honorários fixados anteriormente, nos termos do voto do
Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 7 a
13.10.2016.
29/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 87/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200961240012050 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Inadimplemento
Perdas e Danos
22/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 44/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200961240012050 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Despacho: Idêntico ao de nº 633
13/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961240012050 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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