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Movimentações 2017 2016
10/10/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 118/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 22 a
28.9.2017.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
II - Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os
embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a
reforma da decisão, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo
em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
III - O art. 1.021, § 4°, do CPC, constitui importante ferramenta que
visa à concretização do princípio da razoável duração do processo, contido no
art. 5°, LXXVIII, da Constituição, o qual não se coaduna com a interposição de
recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
09/10/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 117/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 22 a
28.9.2017.
14/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 105/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Urbana (Art. 48/51)
08/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 14 a 24.4.2017.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS NÃO FIXADOS PELA ORIGEM.
MAJORAÇÃO DESCABIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Conforme orientação firmada por este Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.
II - Incabível a majoração de honorários, uma vez que não foram
fixados pelo juízo de origem.
III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
03/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 45/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 14 a 24.4.2017.
04/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Urbana (Art. 48/51)
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