Informações do processo ARE 999160

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 03/10/2016 a 10/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

10/10/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 118/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 22 a
28.9.2017.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.

II - Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os
embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a
reforma da decisão, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo
em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.

III - O art. 1.021, § 4°, do CPC, constitui importante ferramenta que
visa à concretização do princípio da razoável duração do processo, contido no
art. 5°, LXXVIII, da Constituição, o qual não se coaduna com a interposição de
recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.

IV - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 117/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 22 a
28.9.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 105/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Urbana (Art. 48/51)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 14 a 24.4.2017.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS NÃO FIXADOS PELA ORIGEM.
MAJORAÇÃO DESCABIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.

I - Conforme orientação firmada por este Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.

II - Incabível a majoração de honorários, uma vez que não foram
fixados pelo juízo de origem.

III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 45/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 14 a 24.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RECURSOS - 05035866520144058101 - TRF5 - CE - 2ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Urbana (Art. 48/51)


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