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Movimentações Ano de 2016
10/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4150492392220134047100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.
II – Agravo interno não conhecido.
Republicado por haver saído com incorreção no Diário de
Justiça Eletrônico do dia 02/09/2016.
02/09/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4150492392220134047100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.
II – Agravo interno não conhecido.
30/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4150492392220134047100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.
03/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4150492392220134047100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Data de Início de Benefício (DIB)
26/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4150492392220134047100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Sobre o recurso de CECILIA RAKOWSKI, ouça-se, no prazo de
quinze dias (artigo 1021 § 2º, do Código de Processo Civil de 2015), o
agravado.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 4150492392220134047100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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