Informações do processo ARE 958883

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/04/2016 a 10/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

10/10/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201461140005810 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.

II – Agravo interno não conhecido.

Republicado por haver saído com incorreção no Diário de
Justiça Eletrônico do dia 02/09/2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/09/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201461140005810 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.

II – Agravo interno não conhecido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201461140005810 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, sessão virtual de 12
a 18 de agosto de 2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201461140005810 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201461140005810 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Sobre o recurso de MARIA RITA DE SOUZA BARRETO, ouça-se, no
prazo de quinze dias (artigo 1021 § 2º, do Código de Processo Civil de 2015),
o agravado.

Publique-se.

Brasília, 18 de abril de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 201461140005810 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V,
c , do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 4 de abril de 2016.

Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão