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12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Falou o Dr. João Francisco Aguiar Drumont pela Agravante. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
Ementa : DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 25, § 1º, DA LEI Nº
8.987/1995. SÚMULA VINCULANTE Nº 10.
1. De acordo com a Súmula Vinculante nº 10, o afastamento da
incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade,
exige a observância da cláusula de reserva de plenário. Essa regra não é
observada quando a decisão do órgão fracionário, sob o fundamento de
interpretar dispositivo legal, não deixa qualquer espaço para que ele seja
aplicado.
2. Viola a Súmula Vinculante nº 10 a decisão que, invocando o art.
25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, afasta genericamente o comando que permite
a terceirização, pelas concessionárias de serviço público, de atividades
inerentes ao serviço concedido.
3. Agravo interno a que se dá provimento, para julgar procedente a
reclamação.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Falou o Dr. João Francisco Aguiar Drumont pela Agravante. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
10/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Procedência: MARANHÃO
Referente à petição/STF nº 18.411/2018.
Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, agravante, requer
“destaque do presente processo, ora incluído na Pauta 27/2018“ .
Verifico incluído o feito na pauta de julgamento da 1ª Turma deste
Supremo Tribunal, publicada em 26.3.2018 (julgamento virtual).
O art. 1º da Resolução STF nº 587/2016 faculta ao Relator submeter
os agravos internos ao julgamento em ambiente eletrônico, por meio de
sessões virtuais, nas Turmas desta Suprema Corte.
Prevê, ainda, em seu artigo 4º, II, a possibilidade de as partes
apresentarem requerimento de destaque nos processos pautados para
julgamento em sessão virtual, submetido ao exame do relator.
Não iniciado o julgamento, determino a retirada do processo da
sessão de julgamento virtual.
Publique-se.
Brasília, 04 de abril de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Procedência: MARANHÃO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Nulidade
Reserva de Plenário
26/03/2018
Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Procedência: MARANHÃO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Nulidade
Reserva de Plenário
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