Informações do processo RCL 22882

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 29/01/2016 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2018 2017 2016

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Procedência: MARANHÃO

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Falou o Dr. João Francisco Aguiar Drumont pela Agravante. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 25, § 1º, DA LEI Nº
8.987/1995. SÚMULA VINCULANTE Nº 10.

1. De acordo com a Súmula Vinculante nº 10, o afastamento da

incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade,

exige a observância da cláusula de reserva de plenário. Essa regra não é

observada quando a decisão do órgão fracionário, sob o fundamento de

interpretar dispositivo legal, não deixa qualquer espaço para que ele seja

aplicado.

2. Viola a Súmula Vinculante nº 10 a decisão que, invocando o art.

25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, afasta genericamente o comando que permite

a terceirização, pelas concessionárias de serviço público, de atividades

inerentes ao serviço concedido.

3. Agravo interno a que se dá provimento, para julgar procedente a

reclamação.


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

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Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Procedência: MARANHÃO

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental,
julgando procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Luís
Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Rosa Weber,
Relatora. Falou o Dr. João Francisco Aguiar Drumont pela Agravante. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2018

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

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Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Procedência: MARANHÃO

D E S P A C H O

Referente à petição/STF nº 18.411/2018.
Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, agravante, requer
“destaque do presente processo, ora incluído na Pauta 27/2018“
.
Verifico incluído o feito na pauta de julgamento da 1ª Turma deste
Supremo Tribunal, publicada em 26.3.2018 (julgamento virtual).
O art. 1º da Resolução STF nº 587/2016 faculta ao Relator submeter
os agravos internos ao julgamento em ambiente eletrônico, por meio de
sessões virtuais, nas Turmas desta Suprema Corte.

Prevê, ainda, em seu artigo 4º, II, a possibilidade de as partes
apresentarem requerimento de destaque nos processos pautados para
julgamento em sessão virtual, submetido ao exame do relator.

Não iniciado o julgamento, determino a retirada do processo da

sessão de julgamento virtual.

Publique-se.
Brasília, 04 de abril de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2018

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Procedência: MARANHÃO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade
Reserva de Plenário


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2018

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: PROC - 00157201301316007 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Procedência: MARANHÃO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade
Reserva de Plenário


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão