Informações do processo INQ 4455

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 21/03/2017 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: INQUÉRITO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: inq - 4455 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO
Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min.
ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos
exercentes de mandatos parlamentares “aplica-se apenas aos crimes
cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas".

Na presente hipótese, a suposta infração penal tipificada no artigo
350 do Código Eleitoral teria sido praticada pelo investigado ANTONIO LUIZ
PARANHOS RIBEIRO LEITE, no ano de 2010, quando era candidato ao cargo
de Deputado Federal pelo Estado da Bahia.

Dessa forma, ausentes os requisitos integradores da competência
desta CORTE, DETERMINO a imediata remessa dos autos à Justiça Eleitoral
de Salvador/BA, para regular e livre distribuição do feito, preservando-se a

validade de todos os atos praticados e decisões proferidas.

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministro Alexandre de Moraes

Relator

documento assinado digitalmente


Retirado da página 181 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: inq - 4455 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Despacho
Esgotado em 05/05/2018 o prazo concedido para cumprimento das

diligências anteriormente requeridas, solicite-se a imediata devolução dos

autos.

Publique-se.

Brasília, 9 de maio de 2018.

Ministro Alexandre de Moraes

Relator

documento assinado digitalmente


Retirado da página 138 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: inq - 4455 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Proceda-se à remessa do Relatório de Análise nº 130/2017-

SPEA/PGR e mídia que o acompanha à Polícia Federal, para instrução do

Inquérito 4455/DF.

Publique-se.

Brasília, 20 de março de 2018.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: inq - 4455 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO
Trata-se de manifestação nos autos do inquérito 4455, instaurado
para apurar a suposta prática do crime tipificado no art. 350 do Código
Eleitoral, pelo Deputado Federal Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito
e por seu pai, Edvaldo Pereira de Brito, que, no pleito de 2010, concorreram
aos cargos de Deputado Federal e Senador, respectivamente.

Após a realização de inúmeras diligências, a Procuradoria-Geral da
República manifestou-se pelo arquivamento dos autos e em decisão publicada
em 28/08/2017, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do delito,
com amparo na previsão do art. 107, IV, do Código Penal, declarei extinta a
punibilidade de Edvaldo Pereira de Brito, que através da petição nº 0075111
requer “ que seu nome seja excluído da capa dos autos e de todos os demais

registros, físicos e eletrônicos, a ele pertinentes".
Decido.

Não vejo óbice ao atendimento do pedido, sendo oportuno mencionar
já haver precedentes nesse sentido (decisões monocráticas proferidas nos
autos da Rcl 11402/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, 28/04/2016; Inq. 3924, Rel. Min.
LUIZ FUX, 26/10/2015; Inq 3784, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, 12/05/2016).

Tendo em vista que os autos não tramitam em segredo de justiça e
que a decisão de arquivamento foi disponibilizada no Diário de Justiça,
determino à Secretaria que exclua a vinculação do nome do peticionário ao
inquérito 4455, no sistema de busca processual disponível ao público em

geral na página desta CORTE na internet.

Publique-se.

Brasília, 15 de março de 2018.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: inq - 4455 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Com fundamento no art. 230-C, caput e  § 1o do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, defiro o pedido da autoridade policial
para prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, para realização das
diligências apontadas no ofício nº 1753/2017.

Publique-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2018.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão