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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50027568720114047104 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos
vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o
desprovimento.
EMBARGOS – ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se
a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo
Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
16/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50027568720114047104 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
30/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 33/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50027568720114047104 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Repetição de indébito
09/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 24/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50027568720114047104 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO –
CONTRADITÓRIO.
1. Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão
proferida.
2. Diga a parte embargada.
3. Publiquem.
Brasília, 28 de abril de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
08/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50027568720114047104 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência
do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
01/04/2016
Origem: PROC - 50027568720114047104 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência
do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
26/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50027568720114047104 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
AGRAVO – CONTRADITÓRIO.
1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.
2. Publiquem.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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