Informações do processo RE 538644

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/12/2015 a 29/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Movimentações 2016 2015

29/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental com imposição de multa. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes, a
Ministra Cármen Lúcia, palestrante no XXII Encontro de Presidentes e
Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América Latina, na
Cidade do México, o Ministro Dias Toffoli, participando do encontro com a
Comissão Eleitoral da Legislatura da Província de Córdoba e o Presidente do
Tribunal Supremo de Justiça, na Argentina, e o Ministro Roberto Barroso.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16.06.2016.

AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA –
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O
embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à
análise da discrepância jurisprudencial.

AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental com imposição de multa. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes, a
Ministra Cármen Lúcia, palestrante no XXII Encontro de Presidentes e
Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América Latina, na
Cidade do México, o Ministro Dias Toffoli, participando do encontro com a
Comissão Eleitoral da Legislatura da Província de Córdoba e o Presidente do
Tribunal Supremo de Justiça, na Argentina, e o Ministro Roberto Barroso.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16.06.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Índice da URV Lei 8.880/1994


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DESPACHO

AGRAVO – CONTRADITÓRIO.

1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.

2. Publiquem.

Brasília, 4 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão