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Movimentações 2016 2015
29/06/2016
Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental com imposição de multa. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes, a
Ministra Cármen Lúcia, palestrante no XXII Encontro de Presidentes e
Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América Latina, na
Cidade do México, o Ministro Dias Toffoli, participando do encontro com a
Comissão Eleitoral da Legislatura da Província de Córdoba e o Presidente do
Tribunal Supremo de Justiça, na Argentina, e o Ministro Roberto Barroso.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16.06.2016.
AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA –
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O
embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à
análise da discrepância jurisprudencial.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
28/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, desproveu o agravo regimental com imposição de multa. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes, a
Ministra Cármen Lúcia, palestrante no XXII Encontro de Presidentes e
Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América Latina, na
Cidade do México, o Ministro Dias Toffoli, participando do encontro com a
Comissão Eleitoral da Legislatura da Província de Córdoba e o Presidente do
Tribunal Supremo de Justiça, na Argentina, e o Ministro Roberto Barroso.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16.06.2016.
07/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Índice da URV Lei 8.880/1994
14/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 20050065207 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
AGRAVO – CONTRADITÓRIO.
1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.
2. Publiquem.
Brasília, 4 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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