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Movimentações Ano de 2016
01/07/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 0002555702006812000150011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
JUROS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – ARTIGO 5º DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.170-36 – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o
artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, que autoriza a capitalização dos
juros com periodicidade inferior a um ano. Precedente: recurso extraordinário
nº 592.377/RS, de minha relatoria, redator do acórdão ministro Teori Zavascki,
submetido à sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da
Justiça de 19 de março de 2015, ressalva da óptica pessoal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREQUESTIONAMENTO –
CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A
configuração pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja,
emissão de entendimento. O instituto visa o cotejo indispensável a que se
diga enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional.
16/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0002555702006812000150011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
30/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 33/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0002555702006812000150011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Contratos Bancários
29/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0002555702006812000150011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Despacho: Idêntico ao de nº 1553
07/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0002555702006812000150011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 2.170-36 – CONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 1º DA LEI DE USURA – TAXA DE JUROS – LIMITE DE
12% AO ANO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA –MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Plenário, no Recurso Extraordinário nº 592.377/RS, de minha
relatoria, redator do acórdão ministro Teori Zavascki, assentou, em
repercussão geral, a constitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº
1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada até a Medida Provisória nº
2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
A par desse aspecto, no julgamento do Agravo de Instrumento nº
844.474, da relatoria do ministro Cezar Peluso, o Supremo firmou orientação
no sentido da inexistência de repercussão geral do tema alusivo à limitação da
taxa de juros a 12% ao ano nos contratos bancários, por tratar-se de questão
infraconstitucional.
2. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 0002555702006812000150011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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