Informações do processo RE 896645

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/06/2016 a 27/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

27/10/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50063633720134047202 - TRF4 - SC - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e, por maioria, determinou a certificação do trânsito
em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente
da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse
ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6 a
13.10.2017.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA
PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST. CARÁTER
PRO
LABORE FACIENDO
. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS EM
SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO
TRÂNSITO EM JULGADO COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS
AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/10/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Quarta Distribuição realizada em 12 de
outubro de 2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 50063633720134047202 - TRF4 - SC - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e, por maioria, determinou a certificação do trânsito
em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente
da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse
ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6 a
13.10.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/09/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 113/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50063633720134047202 - TRF4 - SC - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Aposentadoria


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/06/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 74/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50063633720134047202 - TRF4 - SC - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 2 a 8.6.2017.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO
TRABALHO – GDPST. CARÁTER
PRO LABORE FACIENDO . EXTENSÃO
AOS INATIVOS E PENSIONISTAS EM SEU GRAU MÁXIMO.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. TERMO FINAL DO DIREITO À
PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS.
DATA DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO. RE
662.406-RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MÉRITO
JULGADO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/06/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50063633720134047202 - TRF4 - SC - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 2 a 8.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 50063633720134047202 - TRF4 - SC - 3ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Aposentadoria


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão