Informações do processo ARE 945301

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/02/2016 a 17/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

17/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00374850720124036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, a Senhora Ministra Rosa Weber.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.

EMENTA:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. PEDIDO DE REVISÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
EDIÇÃO DA MP Nº 1.523/1997. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de que é de índole infraconstitucional a controvérsia relativa à decadência do
pedido de revisão dos benefícios concedidos após a edição da MP nº
1.523/1997. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00374850720124036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, a Senhora Ministra Rosa Weber.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00374850720124036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Disposições Diversas Relativas às Prestações

Decadência/Prescrição


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Idêntico ao de nº 1318


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão