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Movimentações 2017 2016
03/10/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 352558 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARÁ
Decisão : A Turma declarou o prejuízo da impetração, tornando
insubsistente a liminar implementada, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Falou o Dr. Arnaldo Lopes de Paula, pela Paciente. Presidência do
Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 22.8.2017.
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre
declarar o prejuízo da impetração.
31/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: HC - 352558 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARÁ
Decisão : A Turma declarou o prejuízo da impetração, tornando
insubsistente a liminar implementada, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Falou o Dr. Arnaldo Lopes de Paula, pela Paciente. Presidência do
Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 22.8.2017.
24/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 352558 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARÁ
DECISÃO
HABEAS CORPUS – APRECIAÇÃO – ADIAMENTO –
INDEFERIMENTO.
1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes
informações:
Por meio da petição/STF nº 24.163/2017, Arnaldo Lopes de Paula,
impetrante deste habeas , requer seja adiado o exame do processo, designado
para o próximo dia 23 de maio, na Primeira Turma. Afirma estar
impossibilitado de comparecer à sessão em razão de compromissos
profissionais perante a Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará. Consoante narra, em 15 de maio de 2017, foi
marcado, também para o dia 23, o julgamento do agravo de instrumento nº
0015151-83.2016.8.14.0000, no qual nomeado interventor da Associação dos
Praças do Estado do Pará. Apresenta substabelecimento de poderes, sem
reservas, em favor do advogado Fabrício Quaresma Sousa.
Vossa Excelência, em 3 de maio de 2016, deferiu a medida
acauteladora para revogar a prisão preventiva do paciente.
Em consulta ao sítio do Supremo, constatou-se que, em 12 de maio
de 2017, o processo foi incluído em pauta, publicada no Diário da Justiça do
dia 16 seguinte.
2. Inexiste justificativa a levar ao adiamento. Segundo a inicial, três
são os impetrantes.
3. Indefiro o pleito formulado.
4. Publiquem.
Brasília, 18 de maio de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
16/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 53/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: HC - 352558 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARÁ
Brasília, 12 de maio de 2017.
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Secretária da Primeira Turma
ACÓRDÃOS
Sexagésima Oitava Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
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