Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
08/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes acerca da transferência do
valor cedido para nova conta aberta em nome do cessionário.:
11/09/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão homologatória de cessão de crédito juntada à fl. 227 e as
informações prestadas pela Coordenadoria de Execução Judicial (fl. 232), DETERMINO à
instituição financeira que proceda à transferência do saldo da conta n.º 0847.005.86403665-1, para
nova conta a ser aberta em nome do BANCO BONSUCESSO (CNPJ n. 71.027.866/0001-34),
Cessionário, possibilitando a este o levantamento do montante depositado, com tributação de imposto
de renda, se for o caso (art. 27 da Lei n.º 10.833/2003).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de setembro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
28/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca da resposta encaminhada pela
Caixa Econômica Federal, dando notícia de que o saldo da conta do beneficiário principal já foi
levantado:
01/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE RORAIMA - SINPOL/RR, alegando
o descumprimento da decisão de fls. 86-87, requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal
para que proceda à liberação do depósito da titularidade do beneficiário principal José Coelho Neto.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal
conforme requerido às fls. 195-203.
Em tempo, por força da notícia veiculada na petição de fls. 93-120, a conta na qual foi
depositado o valor referente ao precatório do beneficiário Elenauro Batista dos Santos deverá
permanecer bloqueada até posterior decisão do juízo da execução sobre a cessão do crédito do
Beneficiário ao Banco Bonsucesso S.A..
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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